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AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRÂNSITO COM PEDIDO DE ANTECIPACAO DE TUTELA

Por:   •  14/9/2016  •  Trabalho acadêmico  •  5.540 Palavras (23 Páginas)  •  656 Visualizações

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EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ........ VARA CIVEL DA COMARCA DE UBERLANDIA-MG

MARIA CAROLINA, brasileira, solteira, estudante de nutrição, portadora do RG n(.....) e do CPF n(.....), residente e domiciliada na rua( .......) n(......), bairro(.....), na cidade de (......), Estado(.....), vem respeitosamente perante Vossa Excelência, por meio de seu advogado devidamente inscrito na OAB/ seção do(.....), sob o n(......), com escritório profissional na rua (.....) n(.....), bairro(....), na cidade (......), Estado(.......), onde recebe intimações e notificações, propor com fundamento no art 159 do código civil c/c o art 275 , inciso ll, letra “e” do código de processo civil, a seguinte

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRÂNSITO COM PEDIDO DE ANTECIPACAO DE TUTELA

em face de LUCIANO, de qualificação desconhecida, portador do RG n(....) e do CPF n (.....),residente e domiciliado na rua(......) n (.....), na cidade (......), Estado(.....,)pelos fatos a seguir expostos

l – DOS FATOS

No dia 10 de novembro do ano de 2015, por volta das 22 horas, ao sair de um jantar na Hipo Pizza, a requerente trafegava com seu veículo VW Space Fox, ano 2013, da cor(....), placa(....),com valor estimado em 55 mil reais, pela avenida Guilhermina Candida de Oliveira, em direção a sua casa, quando foi atingida por Luciano, condutor do veículo(.......), ano(....), da cor(.....), placa(....), que transitava em velocidade muito acima da permitida.

O condutor do veículo causador do acidente parecia estar participando de um racha, sendo a velocidade empregada tamanha, que acabou por capotar o veículo da requerente, deixando o mesmo de cabeça para baixo na pista.

Dessa irresponsável conduta, advieram cortes faciais e fraturas na perna da requerente, que necessitou de uma cirurgia ortopédica urgente. Valendo ainda mencionar, que houve a perda total de seu veículo, o qual era de uso de toda família e não possuía seguro.

De acordo com a requerente, os gastos com tratamentos e medicamentos para a dor e recuperação cirúrgica, até o momento, somam 2 mil reais, além dos gastos relacionados a faculdade privada onde estuda, que foram resultados da sua reprovação em diversas matérias, em detrimento da perda de provas e trabalhos durante o período de internação e pós- cirúrgico, sendo necessário para cursa-las novamente o desembolso de 7 mil reais.

O requerido foi procurado diversas vezes, pelos pais da requerente, com o objetivo de solucionar amigavelmente o conflito existente, sendo que em nenhuma delas obtiveram sucesso.

Assim, para a requerente, aflita e fragilizada emocionalmente pelo acidente, não resta outra alternativa senão propor a presente ação.

ll – DOS FUNDAMENTOS JURIDICOS

Os fatos narrados ensejam a aplicação de um importante instituto do direito civil, qual seja o da responsabilidade civil, assim determinado por Fábio Ulhoa Coelho:

‘’Responsabilidade civil e a obrigação em que o sujeito ativo pode exigir o pagamento de indenização do passivo por ter sofrido prejuízo imputado a este último. Constitui-se o vínculo obrigacional em decorrência de ato do devedor ou de fato jurídico que o envolva. (Fábio Ulhoa Coelho,2004, p. 254).’’

Essa responsabilidade tem o papel de determinar o dever de reparação dos danos causados a outrem pelo sujeito que desrespeitou a lei. Sendo caracterizada pela combinação de quatro fatores, os quais sejam: i) a ação ou omissão do agene; ii) a culpa ou dolo do agente; iii) o nexo de causalidade; iv) o dano.

Conforme disposto nos artigos 186 e 187 combinado com art 927:

‘’Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.’’

‘’Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.’’

‘’Art 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo’’

Em consonância com o exposto e a seguinte jurisprudência

‘’1. CIVIL – ACIDENTE DE TRÂNSITO – COLISÃO DE VEÍCULOS – REPARAÇÃO DE DANOS – ECT – 1- A responsabilidade resultante do art. 159 do Código Civil pressupõe a existência do comportamento do agente, do dano, da relação de causalidade e da culpa ou dolo. Preenchidos tais requisitos, impõe-se a observância da seguinte regra: "Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito, ou causar prejuízo a outrem, fica obrigado a reparar o dano". 2 - Com efeito, como acima explicitado, a Responsabilidade subjetiva tem como requisitos a conduta, o dano, o nexo causal e a culpa. A partir do momento em que alguém, mediante conduta culposa, viola direito de outrem e causa-lhe dano, está diante de um ato ilícito, e deste ato deflui o inexorável dever de indenizar. Assim, configurado o nexo causal entre o dano e a culpa, é devida a indenização. In casu, o dever de indenizar surgiu com a conduta culposa da Ré, que agiu de forma imprudente que é a falta de cautela ou cuidado por conduta comissiva, positiva, por ação. Com efeito, foi exatamente o ocorrido quando da colisão, a falta de cuidado da Ré ao adentrar em uma a pista do lado oposto, sem observar as condições de tráfego do local, ou seja, sem a prudência de olhar se viria outro carro no sentido contrário. Deste modo,

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