AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRÂNSITO
Por: katiana.belusso • 9/2/2018 • Trabalho acadêmico • 3.165 Palavras (13 Páginas) • 794 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DE UMA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE FARROUPILHA – RS:
PEDRO PORTELA, brasileiro, solteiro, estagiário/estudante de jornalismo, portador da Cédula de Identidade/RG nº6052334455 - SJS, residente na Rua Machado de Assis, nº 294, Bairro Cascavel, nesta cidade, por sua procuradora abaixo assinada, conforme os termos da procuração em anexo, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência., com fundamento Artigo 5º, incisos XXXV, 30, inciso V e 37, §6º., ambos da Constituição da República; artigos 186, 187, 927 e 949, todos do Código Civil Brasileiro; Lei nº 9.503/ 1997, alterada pelas Leis nºs 9.602/ 1998, 9.792/ 1999, 10.517/ 2002 e, jurisprudências do TJRS e demais Tribunais, bem como pela melhor doutrina, ajuizar a presente
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRÂNSITO
contra
FRANCISCO BARTH, brasileiro, solteiro, médico, portador da cédula de identidade/RG nº 2022335544 – SJS, residente na Rua Cristóvão Colombo, nº 322, Bairro Centro, nesta cidade, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
DOS FATOS
No dia 13 de novembro de 2009, por volta das 15hs, na RS 122, Km 59, o autor deslocava-se no sentido Caxias do Sul/Farroupilha, conduzindo o veículo GM/Corsa, cor verde, placas IJH 2365, de sua propriedade, momento em que foi abruptamente atingido pelo veículo Ford/Focus, cor branca, placas IFF 5889, o qual era conduzido pelo réu, que transitava no sentido Farroupilha/Caxias do Sul.
O sinistro ocorreu porque o veículo Ford/Focus, conduzido pelo réu em alta velocidade, descontrolou-se e invadiu a pista contrária, vindo a atingir violentamente o veículo conduzido pelo autor.
O levantamento fotográfico realizado pela Polícia Rodoviária Estadual (em anexo), demonstra de forma claríssima o agir imprudente e negligente do réu, pois as marcas causadas pelos pneus de seu veículo no asfalto (por um espaço de apenas 05 metros), demonstram que sequer houve tentativa de frenagem em tempo hábil.
Ainda, registre-se que a conclusão a que chegou o policial militar que realizou o referido levantamento, foi a de que o réu agiu e concorreu com culpa no evento, ao não tomar os devidos cuidados ao transitar na rodovia, causando o acidente que vitimou o requerente.
Com a colisão, o autor sofreu lesões graves na face, como fratura da mandíbula, fratura em várias peças dentárias, laceração do lábio inferior, ficando debilitado de tal forma que por um longo período de tempo não mais pode se alimentar normalmente.
Ainda, em virtude de tais lesões, teve e ainda tem que se submeter a inúmeros tratamentos médicos e odontológicos.
Registre-se que o autor, em virtude do evento danoso, restou com sequelas, deformidades permanentes na arcada dentária e céu da boca, além do dano estético em razão das inúmeras cirurgias realizadas.
O laudo de Exame de Corpo de Delito (em anexo), aponta as lesões sofridas pelo autor em decorrência dos atos negligentes e imprudentes praticados pelo réu.
DA RESPONSABILIDADE
Primeiramente, sobre responsabilidade civil pelos danos causados, a melhor doutrina define que seu objetivo primordial é restaurar a harmonia moral e patrimonial sofridas pelo autor, após o acidente causado pelo réu, obrigando este à reparação dos danos, isento de qualquer excludente.
Com efeito, não há como caracterizar em único argumento sequer em favor da defesa que pretenda o réu, sendo culpado do evento, em virtude de ter agido com negligência e imprudência.
O artigo 186 do Código Civil dispõe que:
“Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.”
Em sede de estudos sobre a negligência, Irineu A. Pedrotti , em sua obra "Responsabilidade Civil", trata:
"Negligência significa desprezar, desatender. É a falta de diligência na prática ou realização de um ato. Em termos jurídicos pode-se concluir pela omissão ou não observância de um dever a cargo do agente compreendido nas precauções necessárias para que fossem evitados danos não desejados e, por conseguinte, evitáveis. É a falta de prevenção, de cuidado, ou mesmo a omissão aos deveres razoáveis dos atos que são praticados em relação à conduta normal do homem médio."
DO DANO MATERIAL
O autor é pessoa simples, humilde, de média capacidade econômica e bom desenvolvimento intelectual.
Até o dia do evento gozava de uma vida árdua, dividida entre o trabalho que desempenhava como estagiário de um jornal da cidade e as aulas no curso universitário em andamento.
Com a ocorrência do evento, cessou a fluência normal da força de trabalho do autor, interrompendo por um longo lapso de tempo o processo natural de seu desenvolvimento laboral e intelectual.
De acordo com os documentos extraídos do atendimento médico e dos exames realizados, conclui-se ter o autor sofrido graves lesões na mandíbula, lábio inferior e peças dentárias, resultando em danos estéticos permanentes.
Por outro lado, tem-se que aquilatar ainda, o desmedido dano que o autor sofreu em seu patrimônio financeiro. No decorrer de seu tratamento necessitou gastar todo o valor depositado na caderneta de poupança, o qual, findo, passou a tomar empréstimos de parentes, em razoável quantia, que foi utilizada no pagamento das despesas de uma cirurgia que necessitou.
Embora nossa jurisprudência esteja fixando a indenização para a reparação do dano material em salários mínimos, no presente feito à de bom alvitre, que tal pretensão seja exigida em uma parcela apenas, visando aquele valor que represente o "quantum" que o autor gastou, por economia própria ou por empréstimo, compreendido entre o evento e sua recuperação.
Não podemos colocar em pleito, a comumente indenização alimentar, eis que, criteriosamente não é o caso, mas referida ao período de restabelecimento físico, é devida.
O nexo causal entre a ação e o dano, dispensa qualquer dissertação porque a robusta documentação ofertada comprova-o suficientemente.
DO DANO MORAL
O jovem autor conta hoje, com 23 anos de idade. De índole morigerada, fazia de suas atividades a fonte principal de aplicação dos conhecimentos adquiridos pela vida. Sempre manteve conduta honesta e moral intacta.
Na linha de pensamento deste raciocínio, destacamos com relevância os resultados desastrosos que comprometem a vida do autor após o acidente.
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