AÇÃO DE RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
Por: aleca2000 • 2/11/2017 • Trabalho acadêmico • 1.845 Palavras (8 Páginas) • 369 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA ____ª VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE FLORIANOPOLIS /SC
JONAS FAGUNDES, brasileiro,solteiro , montador de móveis, portadora da carteira de identidade xxxxxxx, com o CPF/MF nº 123456789-00, CTPS nº xxx e série xxx, PISnºxxx, residente e domiciliado à Avenida das Acácias, nº 100, Bairro União, cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, vem respeitosamente perante a Vossa Excelência propor:
AÇÃO DE RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
Em face de LOJAS MENSA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ de nº 15.155.000/0001-00, situada na Alameda das Flores nº 30, Bairro Lagoa da Conceição, Florianópolis - Santa Catarina, CEP 88.010-000, o que faz de acordo com os fundamentos fáticos e jurídicos a seguir expostos:
- DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Inicialmente, requer, com fulcro no §3º, do art. 790, da CLT, bem como o Novo Código de Processo Civil, a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça, uma vez que o Reclamante não possui condições financeiras de arcar com o pagamento de custas processuais sem prejuízo do sustento próprio, na medida em que se encontra desempregada, conforme comprova a sua Carteira de Trabalho e Previdência Social.
II. DOS FATOS
O Reclamante foi admitido pela Reclamada em01/08/2016 para exercer a função de Montador de Moveis.
Percebendo uma remuneração estipulada unilateralmente pelo contratante no valor de R$ 20,00 ( vinte Reais) por cliente visitado; totalizando o valor aproximado de R$ 2.400,00 ( dois mil e quatrocentos reais) .
Como o reclamante utilizava veículo próprio para realizai as visitas, a empresa firmou um contrato de aluguel, comprometeu-se a pagar a quantia de R$ 1.500, mil e quinhentos reais) pelo aluguel do veículo,. Estando incluso, os gastos com combustível e manutenção do veiculo. Totalizando uma remuneração mensal no valor aproximado de 3.900,00 (três mil e novecentos reais).
Em que pese o reclamante se expor a atividade considerada perigosa, utilizando-se de sua motocicleta para locomoção entre uma visita e outra.
Jamais recebeu da reclamada adicional de periculosidade.
O Reclamante cumpria uma jornada de 12 horas com aproximadamente 1 hora de almoço, de segunda à sábado.
Comparecendo diariamente ao recinto da reclamada, as 08h00min para pegar a lista de clientes onde deveria exercer a montagem dos moveis.
Porem,durante o trabalho,era habitual receber ligações da reclamada solicitando alterações na rota dos locais de montagem não podendo indicar outra pessoa para cumprir as tarefas que lhe eram destinadas, sendo penalizado em caso de ausência.
Devendo por fim, após o findar da ultima montagem, o que4 ocorria por volta das 20H00min comunicar à reclamada o termino da prestação de serviço.
Ocorre que, apesar da relação de emprego ser inegável como demonstrado, a Reclamada jamais assinou a CTPS da Reclamante, bem como não efetuou os depósitos a titulo de FGTS relativo ao período trabalhado.
No mês de Janeiro de 2017,mais precisamente em 31/01/2017 o Reclamante foi dispensado sem justa causa, sem receber, contudo, nenhuma verba rescisória a que possui direito de acordo com a legislação laboral pátria.
Sendo-lhe quitado apenas, o valor relativo à montagem dos móveis referente ao mês de janeiro de 2017.Tendo neste mesmo ato o contrato de locação da motocicleta rescindido
Tendo em vista os argumentos jurídicos a seguir apresentados, interpõe-se a presente Reclamação Trabalhista no intuito de serem satisfeitos todos os direitos do Reclamante.
III.DO DIREITO
1.DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO
O Reclamante não foi registrado pela Reclamada para exercer a função já citada, quando admitido em 01 agosto de 2016, permanecendo nessa função até 31 de janeiro de 2017, quando dispensado sob o argumento de que a crise econômica teria inviabilizado a manutenção da contratação.
Destaque-se que o Reclamante jamais teve sua CTPS assinada pela Reclamada.
“Art. 3º - Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário”.
Durante todo o período em que o Reclamante prestou serviços para a Reclamada, estiveram presentes todas as características do vínculo de emprego, quais seja a pessoalidade, onerosidade, subordinação e não eventualidade.
O Reclamante cumpria jornada de trabalho delimitada pelo empregador, além do que trabalhava diariamente, exclusivamente para a Reclamada, não podendo ser substituído, e mediante ânimo subjetivo de perceber uma contraprestação mensal.
Conforme se pode observar pelos documentos anexados à presente inicial, o vínculo empregatício existente entre a Reclamada e o Reclamante é inegável, tendo em vista que este laborava de forma subordinada, pessoal, onerosa e não eventual.
Dessa forma, requer que seja reconhecido o vínculo empregatício, para que a reclamada proceda à anotação da CTPS do reclamante, surtindo todos os efeitos legais, como pagamento referente a todas as verbas rescisórias e indenizatórias, advindas da rescisão do contrato de trabalho sem justa causa, bem como a liberação das guias de seguro desemprego ou pagamento de indenização correspondente.
DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
Devido a constante exposição a riscos , mediante locomoção do reclamante por meio de motocicleta, configura-se o pagamento do adicional de periculosidade no importe de 30% do valor de seu salário, como disposto no art. 193, I, da CLT c/c art.7º, XXIII da Carta Magna.
DAS HORAS EXTRAS
O reclamante laborava 08H00min até as 20h:00 min, de segunda a sábado, sem perceber o adicional de horas extra, como determina a legislação.
Frise-se que havia controle do horário de trabalho do reclamante, uma vez que eram realizados constantes contatos telefônicos com o intuito de verificar sua localidade, bem como a empresa deveria ser informada ao final de cada serviço prestado.
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