AÇÃO DE SUPRIMENTO JUDICIAL DE AUTORIZAÇÃO PATERNA PARA VIAGEM INTERNACIONAL
Por: patriciadgoes • 11/12/2018 • Exam • 1.746 Palavras (7 Páginas) • 906 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DO FORO REGIONAL XXXXXXDA COMARCA DA CAPITAL – SP
PETIÇÃO URGENTE
XXXXXXXXXX, menor impúbere, nascida no dia XXXXXX, contando atualmente com XXXXX de idade, neste ato representado por sua genitora XXXXXX, brasileira, divorciada, gerente comercial, portadora da cédula de identidade RG nº XXXXX SSP/SP, inscrita no CPF/MF sob nº XXXXXX, residente e domiciliada na XXXXXX, São Paulo - SP, por sua advogada (Doc.01), vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO DE SUPRIMENTO JUDICIAL DE AUTORIZAÇÃO PATERNA PARA VIAGEM INTERNACIONAL
suprindo a vontade do genitor XXXXXXXX, brasileiro, casado, empresário, portador da cédula de identidade RG n° XXXXXX, inscrito no CPF/MF sob n° XXXXXXX, residente e domiciliado na XXXXXXXX, São Paulo – SP, com fundamento nos artigos 83 e seguintes da Lei n.º 8069, de 13 de julho de 1990, dentre outras disposições legais aplicáveis à espécie, pelas razões de fato e de direito a seguir expostos.
I - DOS FATOS
A Autora é fruto do relacionamento que existiu entre o Réu e sua genitora, que ficaram juntos por XXXX. Desde o término do relacionamento do casal que ocorreu no ano XXXXX, a mãe da Autora tem a guarda da filha, e o Réu exerce seu direito de visitas de forma livre e ampla.
Durante todo esse período após a separação do casal, a filha menor realizou inúmeras viagens, tanto em companhia de sua genitora quanto na companhia do Réu, inclusive em viagens internacionais, porém todas sempre autorizadas por ambos genitores.
Este ano a representante da menor ao ganhar passagens aéreas e hospedagem da empresa em que trabalha como forma de bonificação salarial, quis presentear a filha menor em seu aniversário com uma viagem XXXX, realizando um grande sonho da criança que não conhece esta cidade tão rica culturalmente (Doc. 02).
Ocorre que no último dia XXXXX, conforme previamente agendado e informado ao Réu, o mesmo deixou de comparecer à Polícia Federal para a devida renovação de passaporte da filha menor, (Doc. 03), alegando, via telefone, que não concordava com a viagem agendada pela mãe da Autora, uma vez que a menor iria retornar ao Brasil desacompanha da genitora, que seguiria para XXX para o comparecimento em XXXXX (Doc. 04). Segundo o Réu seu maior receio seria se este “vôo internacional tivesse uma pane e o avião tivesse que parar em um país muçulmano” (palavras do Réu em áudio enviado via whatsapp).
Ora Excelência, o argumento do Réu não é plausível para privação da filha em realizar um grande sonho, se baseando na possibilidade de acontecimentos imponderáveis.
A genitora da Autora explicou por inúmeras vezes ao Réu que a menor retornará ao Brasil pelo programa mundialmente conhecido XXXXXX da companhia aérea XXXXXX (Doc. 05), onde a criança é entregue por seu responsável à um membro da equipe do respectivo programa no país de embarque, que no caso será a própria genitora que acompanhará a Autora no aeroporto XXXXX, e este membro da equipe a acompanhará até o avião, entregando-a ao comissário responsável, que a entregará à avó materna no aeroporto de XXXX.
Ademais, o único motivo que a filha menor não seguirá a viagem com a mãe até XXX é que o período coincide com a semana que antecede as provas escolares. Assim, dessa forma a genitora tentou conciliar a viagem de aniversário da filha, sem prejudicar as provas semestrais.
Importante esclarecer que a referida atitude do Réu em se negar autorizar a viagem da filha, ocorre pela primeira vez, tendo em vista que conforme acima já aduzido, todos esses anos, a menor realizou viagens internacionais tanto na companhia do pai como da mãe, sempre com a autorização de ambos. Por coincidência, a negação do Réu ocorreu após uma discussão entre ele e a genitora, quando ela solicitou maior ajuda financeira do réu com as despesas da filha menor.
Somente para fins de esclarecimentos, Autora e sua representante têm endereço fixo como se comprova na conta de telefone (Doc. 06). A mãe da Autora se encontra no mesmo emprego desde XXXX (Doc. 07), exercendo o cargo de XXX, o que demonstra segurança e garantia de que não existe nenhuma pretensão em residir no exterior, já que a referida viagem é somente para fins culturais e turísticos, conforme se demonstra na passagem aérea com saída no dia XXXX e retorno em XXXXXX (Doc. 02).
Enfim, a viagem da menor XXXXX é muito importante para ela, pois além do enriquecimento cultural que ela pode adquirir em XXX, irá aprender sobre a história e arte contemporânea europeia, o sonho de qualquer pré-adolescente e adulto. Sendo assim, a menor não deve ter seu sonho frustrado por causa que seu pai tem receio de que algo imponderável aconteça com a menor em seu retorno ao Brasil.
Ora Excelência, é tão incoerente o argumento do Réu, que no ano de XXX, quando a filha menor contava com XXX anos de idade, ela teve que retornar sozinha de uma viagem que fez com a família paterna à cidade de XXX, com o mesmo programa de acompanhamento de menores da companhia área, só que desta vez com a devida autorização da mãe (Doc. 08), já que retornou de uma viagem que havia feito com a família paterna..
Dessa forma não resta alternativa a Autora senão a propositura da presente demanda pelos fundamentos a seguir aduzidos.
II - DO DIREITO
Diante dos fatos mencionados, não há dúvida do direito da Autora realizar a viagem, visto que a mesma lhe proporcionará benefícios culturais e afetivos importantes. Sendo um enorme dano não realizá-la em virtude da desarrazoada preocupação de seu pai.
Embora não existe motivo que justifique a negatória de autorização de viagem ao exterior, não pairam dúvidas de que o Réu ao negar a autorização de viagem à Autora age por maldade.
Entretanto, a Constituição Federal de 1988, assegura a todos os cidadãos o direito à educação, conforme artigo 6º, conforme demonstrado a seguir:
“Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 64, de 2010)”
No
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