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AÇÃO DE USUCAPIÃO DE BEM MÓVEL

Por:   •  8/3/2018  •  Tese  •  809 Palavras (4 Páginas)  •  311 Visualizações

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EXELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ª VARA DE REGISTROS PUBLICOS DA COMARCA DE SÃO PAULO – ESTADO DE SÃO PAULO.

__________________, por intermédio de seu advogado e bastante procurador constituído na forma da procuração anexa (Doc. 01), com escritório profissional situado _______________________________________________, onde recebe notificações e intimações, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor a presente:

AÇÃO DE USUCAPIÃO DE BEM MÓVEL

em face de _______________________________, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

DOS FATOS

Desde 23/10/2006, o Autor esta em posse do seguinte veículo (Docs. 02 e 03):

1- IMP/FORD – ANO 1951 – MODELO 1951 – COR AZUL

PLACA: __________

RENAVAN N.º: __________

CHASSI N.º __________

Pelos documentos juntados, constata-se que o Autor esta em posse do veículo a mais de 5 (cinco) anos.

Deste o inicio de sua posse, o Autor vem realizando manutenção e pagando todos os tributos incidentes pelos veículos, conforme se comprova pelo extrato obtido junto ao DETRAN – Departamento Estadual de Transito acostadas (Doc. 04).

DO DIREITO

1. DOS REQUISITOS ESSENCIAIS À AQUISIÇÃO DE BEM MÓVEL POR USUCAPIÃO

Aduz o artigo. 1.260, do Código Civil:

"Aquele que possuir coisa móvel como sua, contínua e incontestadamente durante 3 (três) anos, com justo título e boa-fé, adquirir-lhe-á a propriedade."

Neste sentido, o artigo 1.261 do Código Civil aduz que:

“Se a posse da coisa móvel se prolongar por 5 (cinco), produzirá usucapião, independente de título ou boa-fé”

O disposto no Artigo 1.261 do Código Civil é o dispositivo autorizador para o pleito dos presentes autos.

Na conformidade desse dispositivo legal, são requisitos da usucapião mobiliário:

a) coisa hábil para prescrever;

b) posse contínua e pacífica;

c) “animus domini”;

f) lapso de tempo.

2. DA COISA HÁBIL PARA PRESCREVER

Diz-se que uma coisa é hábil de ser adquirida por prescrição toda aquela que está no comércio, ou sob propriedade privada, ou ainda que seja suscetível de ser apropriada.

Não resta dúvidas que o bem objeto da lide é por demais coisa que pode ser adquirida por prescrição, visto que também é certo e determinado, devidamente descrita suas características, com suas especificações, pois se trata de coisa que está dentro do comércio e perfeitamente alienável.

O primeiro requisito está presente.

3. DA POSSE CONTÍNUA E PACÍFICA

"Posse é o poder de quem se encontra no exercício de fato e de direito de propriedade ou de algum dos seus direitos elementares."

Não resta dúvidas da posse dos veículos supra descritos pelo Autor. Portanto há mais de 5 (cinco) anos, o Autor ostentou mansa e pacificamente a posse dos bens, além disse a posse do Autor é pública, exercida claramente à vista de todas as pessoas.

Claramente estão presentes seus dois elementos essenciais –

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