AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO e INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL
Por: ninorenon • 5/11/2018 • Ensaio • 2.406 Palavras (10 Páginas) • 182 Visualizações
EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUIZA SUPERVISORA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CIANORTE – ESTADO DO PARANÁ.
XXX, por intermédio de seus procuradores judiciais ao final assinados, advogados regularmente inscritos na OAB/PR sob nº 16.920 e 35.666, ambos com escritório profissional localizado na Rua Constituição 200, centro, em Cianorte/PR, vêm, mui respeitosamente perante Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO e INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL,
em face de TIM CELULAR S/A., pessoa jurídica de direito privado, por sua Filial Curitiba, inscrita no CNPJ/MF sob n° 04.206.050/0001-80, com sede na Rua Comendador Araújo, 299, CEP 80420-000, Centro, na cidade de Curitiba Estado do Paraná, pelos fatos e fundamentos a seguir delineados.
2. DA FUNDAMENTAÇÃO FÁTICA
A Autora adquiriu uma linha de telefone móvel pré-pago da Ré nº (44) 9911-7992, e utiliza-se do plano INFINITY PRÉ, que funciona mediante prévia aquisição de créditos telefônicos.
Cabe ressaltar que a Autora somente utiliza essa linha móvel para receber e efetuar ligações pessoais.
No entanto, nos últimos meses a Autora constatou que os seus créditos, estavam desaparecendo sem a utilização dos serviços, ou seja, sem realizar ligações telefônicas.
Por esse motivo, a Autora resolveu ligar para a central da Ré e pedir informações sobre o que poderia estar ocorrendo com sua linha, porém, a Ré nada informou.
Assim, a Autora buscando maiores informações pelo próprio site da Ré, descobriu que esta vem realizando cobranças indevidas em seus creditos, efetuando descontos sobre serviços que nunca foram solicitados, bem como nunca se quer foram utilizados. Esses serviços são denominados como: “VO – INFINITY RECADO”, “VO – Interatividade – Categ” e “VO- - TIM PROTECT-Família PC”, conforme descritos na tabela abaixo e comprovados pelos documentos em anexo:
DATA | SERVIÇO | VALOR DESCONTADO |
TOTAL |
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Indignada a Autora entrou em contato diversas vezes com a Ré para que esta cancelasse os serviços que nunca foram solicitados e devolvesse todo o dinheiro cobrado e descontado indevidamente, porém todas as tentativas restaram infrutíferas, o que não deixou alternativa a Autora, a não ser, propor a presente ação para o fim de ter os seus direitos tutelados.
3. DA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA
3.1. DA APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
O Código de Defesa do Consumidor deve ser plenamente aplicado ao caso, pois estão presentes todos os pressupostos do art. 2º e 3º.
Pois bem, de um lado existe a Autora na condição de consumidora, que adquiriu um serviço de telefonia móvel pré-pago como destinatária final, e do outro lado, existe a Ré, perfeitamente enquadrada como fornecedora, pois presta os serviços de telefonia.
Portanto, é incontestável que a presente relação jurídica deve ser tutelada pelas normas do Código de Defesa do Consumidor, devendo a Autora receber toda a proteção e os direitos que são inerentes desse microssistema normativo.
3.2. DA INVERSÃO DO ÔNUS
A inversão do ônus da prova é um dos principais direitos regulamentados pelo Código de Defesa do Consumidor, pois, tem por finalidade restabelecer a igualdade da relação processual. Como no presente caso em que se esta diante de uma relação notadamente firmada sob um desequilíbrio nas condições de contratação.
Ademais, art. 6º, VIII do CDC dispõe sobre os direitos básicos do consumidor e estabelece que: “a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências”.
Dessa forma, é evidente que estão presentes todos os requisitos autorizadores para a inversão do ônus da prova, já que as alegações da Autora são verossímeis conforme compravam os documentos anexos contendo as cobranças indevidas dos serviços que a Autora jamais contratou. E, além disso, a Autora é reconhecidamente vulnerável, ou seja, fragilizada frente à relação jurídica existente com a Ré, que se não bastasse é ainda economicamente muito mais forte.
Além de estarem presentes os dois requisitos dispostos no art. 6 VIII do Código de Defesa do Consumidor, cabe ressaltar que existe uma alternatividade entre a verossimilhança das alegações e a hipossuficência indicada pela literal interpretação do art. 6º, VIII, que utiliza a conjunção alternativa “ou”, que separa os dois requisitos, dessa forma pode o juiz inverter o ônus da prova quando apenas uma das duas hipóteses está presente, e não existe qualquer outra exigência no Código de Defesa do Consumidor, concluindo-se com isso que é facultado ao juiz inverter o ônus da prova.
Nesse sentido, se posiciona a jurisprudência:
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. ENSINO PARTICULAR. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CRÉDITO EDUCATIVO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROVA BASTANTE DO CANCELAMENTO DA MATRÍCULA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. FACULDADE DO JUIZ. INSTITUTO NÃO APLICÁVEL NO CASO CONCRETO. Apelação desprovida.” (Apelação Cível Nº 70026968040, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Antônio Corrêa Palmeiro da Fontoura, Julgado em 26/08/2010) (destacado).
Portanto, a inversão do ônus da prova é uma medida justa e necessária no presente caso, não devendo encontrar impedimento algum para a sua aplicação. E em consequência disso, deve ser atribuído à Ré o ônus de comprovar todos os demais fatos, face deter o controle administrativo, contábil financeiro de seus atos e contratos (inciso II, do art. 333, CPC).
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