AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS
Por: kapietro • 16/9/2018 • Trabalho acadêmico • 2.277 Palavras (10 Páginas) • 272 Visualizações
EXELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE NOVA UBIRATÃ, ESTADO DO PARANÁ.
MARIO, brasileiro, estado civil, aposentado, portador da Cédula de Identidade nº___, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas o CPF nº___, endereço eletrônico, residente e domiciliado a Rua___, número___, Bairro___, em Nova Ubiratã, Estado do Paraná, CEP___, telefone (41) 3531-1302, neste ato representado por intermédio de seu advogado, que ao final subscreve, devidamente inscrito no quadro da Ordem dos Advogados do Brasil OAB/UF nº___, com endereço profissional a Rua___, Número___, Bairro___, na cidade de ___, Estado____, CEP___, telefone___, endereço eletrônico, vem, perante Vossa Excelência, com fulcro nos artigos ........ propor a presente:
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS
Em face da empresa OI S/A, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº__, com sede na Rua__, número__, bairro__, município__, estado__, CEP__, telefone__, endereço eletrônico e GABRIEL SANTANA, nacionalidade__, estado civil__, profissão__, portador da cédula de identidade nº__, inscrito no CPF nº__, com endereço profissional na Rua__, número__, bairro__, município__, estado__, CEP__, telefone (66) 9 8446-7085, endereço eletrônico__, pelos fundamentos de fato e de direito a seguir explicitados.
- DOS FATOS
- PRELIMINARES
II.1- DO LITISCONSÓRCIO PASSIVO
Inicialmente, antes da exposição dos fatos, o requerente deseja a eleição do polo passivo. Desta forma, o requerente requer que seja deferida a formação do litisconsórcio passivo necessário, tendo em vista a responsabilidade de ambos os requeridos, tanto o primeiro requerido que presta os serviços contratados pelo requerente, tanto o segundo requerido que é funcionário da empresa. Pois conforme o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, a responsabilidade do fornecedor em relação aos danos causados ao consumidor é objetiva, independentemente de culpa. E neste mesmo sentido, o artigo 7º parágrafo único do Código de Defesa do consumidor, também autoriza a solidariedade na reparação de danos em que houver mais de um autor do dano.
Uma das razões para que a lei admita o litisconsórcio é a economia processual, pois você consegue resolver a lide de dois réus ao mesmo tempo, conforme prevê o artigo 113 incisos I do Código de Processo Civil. Ainda conforme, o artigo 927, parágrafo único do Código Civil, pode ocorrer a reparação de danos, independentemente de culpa, ou quando a atividade exercida implicar danos a outra pessoa. O artigo 932, inciso III do Código Civil, consagra a situação de responsabilidade do empregador pelos atos de seus funcionários em exercício da sua função, assim, com o intuito de facilitar a reparação do dano causado, haverá, portanto, solidariedade entre o causador do dano e o terceiro responsável pelos seus atos. A corroborar com o exposto, o artigo 942, parágrafo único, consagra a regra da responsabilidade do causador na reparação dos danos causados.
Isso é possível, pois conforme a Súmula 341 do Supremo Tribunal Federal, vejamos abaixo:
Súmula 341 do STF – É presumida a culpa do patrão ou comitente pelo ato culposo do empregado ou preposto.
Desta forma, a empresa é responsável pelos seus funcionários, o ordenamento jurídico entende que a empresa e o funcionário concorreram pela pratica do ato ilícito, ocorrendo a solidariedade passiva, conforme prevê o artigo 264 do Código Civil. A primeira requerida como uma empresa de prestação de serviços, devem transparecer aos seus clientes a confiança e segurança. Infelizmente, e com certa frequência, vem ocorrendo falhas no funcionamento da internet que, de uma forma ou outra, geram transtornos ao requerente. Entende-se que a responsabilidade, no presente caso, é do primeiro requerente pois este assume os riscos inerentes a própria atividade.
II.2- DA COMPETÊNCIA
Compete aos Juizados Especiais o julgamento da presente ação, independentemente do grau de complexidade da matéria ou de suas necessidades, respeitando apenas o critério para fixar a competência, que é o valor da causa não exceder o valor de 40 salários mínimos, dito isso, independente de qualquer outro fator é de competência do Juizado Especial para julgar, conforme estabelecido na Lei 9.099/1995 (Juizados Especiais Cíveis e Criminais) em seu artigo 3º inciso I.
Também é entendido como local de competência, além do local do domicílio, o local no qual a requerente exerça atividades profissionais ou mantenha estabelecimento. Sempre respeitando a solicitação da requerente, conforme disposições da Lei 9.099/1995 (Juizados Especiais Cíveis e Criminais) em seu artigo 4º.
Desta maneira, a presente ação debate questões de relação de consumo, sendo assim, o foro competente para dirimir as questões referentes aos serviços cobrados de forma errada, é de competência do domicílio da requerente, em conformidade com o artigo 101, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor.
Assim, com fundamento nos princípios da celeridade processual e da economia processual, requer-se preliminarmente que a presente ação, em razão de seu Valor e do local onde reside, tramite perante o Juizado Especial Cível da Comarca do Município de Nova Ubiratã, Estado do Paraná.
I.3- TRAMITAÇÃO PRIORITÁRIA
Primeiramente, cumpre esclarecer que o autor é pessoa idosa, contando com 65 (sessenta e cinco anos), conforme prova que se faz em anexo pelos documentos pessoais do mesmo, razão pela qual requesta a prioridade de tramitação da presente demanda, nos termos da Lei 10.741/2013 e do art. 1.048, inciso I, do CPC/15.
I.4- INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA
A inversão do ônus da prova pode ocorrer com o intuito de auxiliar a defesa do consumidor, que ocupa sempre a parte mais vulnerável da relação jurídica, sendo assim, o Estado tem o dever de garantir o respeito aos seus direitos, conforme dispõe o artigo 5º, inciso XXXII e artigo 170, inciso IV, ambos da Constituição Federal.
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