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AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS

Por:   •  16/9/2018  •  Trabalho acadêmico  •  2.277 Palavras (10 Páginas)  •  272 Visualizações

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EXELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE NOVA UBIRATÃ, ESTADO DO PARANÁ.

        MARIO, brasileiro, estado civil, aposentado, portador da Cédula de Identidade nº___, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas o CPF nº___, endereço eletrônico, residente e domiciliado a Rua___, número___, Bairro___, em Nova Ubiratã, Estado do Paraná, CEP___, telefone (41) 3531-1302, neste ato representado por intermédio de seu advogado, que ao final subscreve, devidamente inscrito no quadro da Ordem dos Advogados do Brasil OAB/UF nº___, com endereço profissional a Rua___, Número___, Bairro___, na cidade de ___, Estado____, CEP___, telefone___, endereço eletrônico, vem, perante Vossa Excelência, com fulcro nos artigos ........ propor a presente:

AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS

Em face da empresa OI S/A, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº__, com sede na Rua__, número__, bairro__, município__, estado__, CEP__, telefone__, endereço eletrônico e GABRIEL SANTANA, nacionalidade__, estado civil__, profissão__, portador da cédula de identidade nº__, inscrito no CPF nº__, com endereço profissional na Rua__, número__, bairro__, município__, estado__, CEP__, telefone (66) 9 8446-7085, endereço eletrônico__, pelos fundamentos de fato e de direito a seguir explicitados.

  1. DOS FATOS
  1. PRELIMINARES

II.1- DO LITISCONSÓRCIO PASSIVO

Inicialmente, antes da exposição dos fatos, o requerente deseja a eleição do polo passivo. Desta forma, o requerente requer que seja deferida a formação do litisconsórcio passivo necessário, tendo em vista a responsabilidade de ambos os requeridos, tanto o primeiro requerido que presta os serviços contratados pelo requerente, tanto o segundo requerido que é funcionário da empresa. Pois conforme o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, a responsabilidade do fornecedor em relação aos danos causados ao consumidor é objetiva, independentemente de culpa. E neste mesmo sentido, o artigo 7º parágrafo único do Código de Defesa do consumidor, também autoriza a solidariedade na reparação de danos em que houver mais de um autor do dano.

Uma das razões para que a lei admita o litisconsórcio é a economia processual, pois você consegue resolver a lide de dois réus ao mesmo tempo, conforme prevê o artigo 113 incisos I do Código de Processo Civil. Ainda conforme, o artigo 927, parágrafo único do Código Civil, pode ocorrer a reparação de danos, independentemente de culpa, ou quando a atividade exercida implicar danos a outra pessoa. O artigo 932, inciso III do Código Civil, consagra a situação de responsabilidade do empregador pelos atos de seus funcionários em exercício da sua função, assim, com o intuito de facilitar a reparação do dano causado, haverá, portanto, solidariedade entre o causador do dano e o terceiro responsável pelos seus atos. A corroborar com o exposto, o artigo 942, parágrafo único, consagra a regra da responsabilidade do causador na reparação dos danos causados.

Isso é possível, pois conforme a Súmula 341 do Supremo Tribunal Federal, vejamos abaixo:

Súmula 341 do STF – É presumida a culpa do patrão ou comitente pelo ato culposo do empregado ou preposto.

Desta forma, a empresa é responsável pelos seus funcionários, o ordenamento jurídico entende que a empresa e o funcionário concorreram pela pratica do ato ilícito, ocorrendo a solidariedade passiva, conforme prevê o artigo 264 do Código Civil. A primeira requerida como uma empresa de prestação de serviços, devem transparecer aos seus clientes a confiança e segurança. Infelizmente, e com certa frequência, vem ocorrendo falhas no funcionamento da internet que, de uma forma ou outra, geram transtornos ao requerente. Entende-se que a responsabilidade, no presente caso, é do primeiro requerente pois este assume os riscos inerentes a própria atividade.

II.2- DA COMPETÊNCIA

Compete aos Juizados Especiais o julgamento da presente ação, independentemente do grau de complexidade da matéria ou de suas necessidades, respeitando apenas o critério para fixar a competência, que é o valor da causa não exceder o valor de 40 salários mínimos, dito isso, independente de qualquer outro fator é de competência do Juizado Especial para julgar, conforme estabelecido na Lei 9.099/1995 (Juizados Especiais Cíveis e Criminais) em seu artigo 3º inciso I.

Também é entendido como local de competência, além do local do domicílio, o local no qual a requerente exerça atividades profissionais ou mantenha estabelecimento. Sempre respeitando a solicitação da requerente, conforme disposições da Lei 9.099/1995 (Juizados Especiais Cíveis e Criminais) em seu artigo 4º.

Desta maneira, a presente ação debate questões de relação de consumo, sendo assim, o foro competente para dirimir as questões referentes aos serviços cobrados de forma errada, é de competência do domicílio da requerente, em conformidade com o artigo 101, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor.

Assim, com fundamento nos princípios da celeridade processual e da economia processual, requer-se preliminarmente que a presente ação, em razão de seu Valor e do local onde reside, tramite perante o Juizado Especial Cível da Comarca do Município de Nova Ubiratã, Estado do Paraná.

I.3- TRAMITAÇÃO PRIORITÁRIA

Primeiramente, cumpre esclarecer que o autor é pessoa idosa, contando com 65 (sessenta e cinco anos), conforme prova que se faz em anexo pelos documentos pessoais do mesmo, razão pela qual requesta a prioridade de tramitação da presente demanda, nos termos da Lei 10.741/2013 e do art. 1.048, inciso I, do CPC/15.

I.4- INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA

A inversão do ônus da prova pode ocorrer com o intuito de auxiliar a defesa do consumidor, que ocupa sempre a parte mais vulnerável da relação jurídica, sendo assim, o Estado tem o dever de garantir o respeito aos seus direitos, conforme dispõe o artigo 5º, inciso XXXII e artigo 170, inciso IV, ambos da Constituição Federal.

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