AÇAO DECLARATORIA DE ENEXISTENCIA DE DEBITO CUMULADA COM INDENIZAÇAO POR DANOS MORAIS
Por: santosdanny • 11/6/2015 • Trabalho acadêmico • 1.438 Palavras (6 Páginas) • 369 Visualizações
EXCELENTISSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA ____ VARA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE BRASILIA
Sócrates Jose de Alcântara, brasileiro, portadora da Cédula de Identidade RG n.º25.289.568-5 e inscrita no CPF/MF sob o n.º568.895.231-25, residente e domiciliada na Rua Recanto Feliz, n°28, centro, Brasília, CEP: 77989-500, por sua advogada que adiante assina, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, propor o presente:
AÇAO DECLARATORIA DE ENEXISTENCIA DE DEBITO CUMULADA COM INDENIZAÇAO POR DANOS MORAIS
Em face de Banco talentos S.A, Inscrito no CNPJ sob n°05.428.939/0001-12, na Rua onze de agosto, Asa Norte, Brasília/DF, CEP71. 725.915, de acordo com as razoes fáticas e jurídicas.
DAS PUBLICAÇOES
Inicialmente requer que todas as publicações e notificações referentes ao processo sejam realizadas ao escritório DDN CONSULTORIAS JURIDICAS na forma do art. 236, §1º do CPC, sob pena de nulidade.
DOS FATOS
O autor é correntista do banco, possuindo a conta corrente nº1876-2, agência25. 649-0
Em dezembro de 2013, no afã de auferir lucro, a ré utilizou-se de um marketing agressivo além de prática abusiva prevista no art. 39, III do CDC, quando enviou ao autor um cartão de crédito sem autorização ou solicitação do mesmo. Assim que o autor recebeu nem sequer o desbloqueou e guardou-o juntamente com seus arquivos bancário imaginado que nada aconteceria, pois não iria utilizá-lo, além do mesmo estar bloqueado.
Ocorre que a ré começou a descontar a anuidade de R$40,00 do cartão de crédito, diretamente na conta corrente do autor, no mês seguinte ao recebimento do mesmo, apesar de a autora não tê-lo solicitado, autorizado o desconto em sua conta corrente e pior, não ter ao menos realizado o desbloqueio.
O autora só descobriu que a ré estava descontando a anuidade do cartão de crédito em sua conta corrente quando a mesma recebeu um demonstrativo mensal de cartão de crédito, o qual estava cobrando a anuidade do cartão através de débito direto de sua conta corrente, conforme demonstrativos em anexo.
Após constatar o débito em sua conta corrente, entrou em contato com a ré para que fosse estornada a cobrança indevida, uma vez que:
• Não havia solicitado o cartão;
• Não o desbloqueou;
• Nunca o utilizou;
• Não autorizou o débito automático em sua conta corrente.
• A ré sempre dizia que iria verificar o ocorrido, sendo que nunca retornava as ligações nem procedia ao estorno das cobranças.
II – DA PRÁTICA ABUSIVA (art. 39, III do CDC)
É nítida a prática abusiva praticada pela ré, que na ganância de auferir lucro chega ao ponto de manipular, sem autorização, os dados do autor e ainda invadir seu patrimônio para cobrar a anuidade do cartão de crédito, mesmo sabendo que o autor não solicitou o cartão nem procedeu ao desbloqueio.
O CDC veda expressamente a conduta que a ré esta utilizando, considerando tal prática como clausula abusiva, conforme dispõe o art. 39, III daquele diploma legal.
A jurisprudência é firme quando trata do assunto:
“Prática abusiva Envio de 02 cartões de crédito não solicitados pelo autor, além das faturas referentes ao pagamento de anuidade dos mesmos . Inteligência do art.39, III CDC Desrespeito ao consumidor Pratica de marketing invasiva da privacidade do autor . Autor que, ao efetuar a compra de um carro em agência de automóveis, parceira da ré, não é informado acerca da obtenção de um cartão de crédito administrado pela mesma Infringência ao princípio da transparência máxima norteador dos contratos de
consumo . Art.4º caput CDC Ilicitude da conduta do fornecedor do serviço independentemente da existência de dano Conduta abusiva que não condiz com a fórmula protetiva em relação ao consumidor ,Vulnerabilidade do consumidor Art. 4º, I CDC Conduta do banco que impõe ao consumidor situação contra a qual não pode este se defender ,Violação da privacidade e manipulação sem autorização de seus dados pessoais , Dano moral ocorrente in re ipsapela manipulação não autorizada dos dados privados do consumidor . Viés preventivo-pedagógico do dano moral que tem por finalidade a proteção dos interesses coletivos transindividuais de todos os consumidores Sentença que condena a parte ré a pagar ao autor a título de danos morais a quantia de R$6.000,00, bem assim que a ré se abstenha de incluir o nome do autor em cadastros restritivos de crédito, que se confirma.” (Turma Recursal Civel RJ – 2003.700.026211-0 Juiz(a) CRISTINA TEREZA GAULIA)
“Responsabilidade civil de banco. Envio de plástico referente a cartão de crédito não solicitado, culminando com cobrança do valor da anuidade, mesmo não tendo havido o desbloqueio pelo recorrido. Informação prestada pelo banco de que o contrato só se perfectibilizaria com a volição do consumidor no desbloqueio. Prática abusiva desenhada no art. 39, III da Lei 8.078/90. Revelia corretamente decretada, já que não foi apresentada a carta de preposição do banco demandado, mas de outra pessoa jurídica distinta, sendo irrelevante o requerimento efetivado na sessão de conciliação de alteração do pólo passivo que não foi acatado expressamente pelo Juízo. Configuração da contumácia. Prevalência dos direitos fundamentais de proteção do consumidor previstos no art. 6º, IV, VI e VIII, do C.D.C.. Responsabilidade objetiva que prescinde da apuração de culpa. Dano imaterial identificado. Tribulação espiritual desbordante do mero aborrecimento ou dissabor na situação fática desenhada no instrumento da demanda, reverberando o episódio além da normalidade e viabilizando o reconhecimento do direito subjetivo de reparação do prejuízo extrapatrimonial sofrido, reduzindo-se o quantum indenizatório, contudo, em valor mais conducente
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