AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE COM PEDIDO CAUTELAR
Por: Duda Sousa • 27/5/2021 • Trabalho acadêmico • 734 Palavras (3 Páginas) • 206 Visualizações
EXELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR MINISTRO PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
CONFEDERAÇÃO NACIONAL DO COMÉRCIO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº xxx, com sede à Rua xxx, Nº xx, Bairro, CEP, Cidade/UF, e endereço eletrônico xxx, neste ato representada pelo seu Diretor Presidente, nacionalidade, estado civil, portador do RG nº xx e CPF nº xx, através de seu advogado infra-assinado, com endereço profissional à Rua xxx, Nº xx, Bairro, CEP, Cidade/UF, e endereço eletrônico xxxx, vem mui respeitosamente diante de Vossa Excelência com fundamento na Lei 9.868/99 e artigos 102 e 103 da CRFB/88, propor
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
COM PEDIDO CAUTELAR
Pelo procedimento ESPECIAL, em face da norma X editada pelo ESTADO KWY, pelos fatos e fundamentos de direitos que passa a expor:
I - DOS FATOS
Trata a Ação de verificação de vício de inconstitucionalidade promovido pelo Estado KWY, que editou norma determinando a gratuidade dos estacionamentos privados vinculados a estabelecimentos comerciais locais, como supermercados, hipermercados e shopping centers. Como se não bastasse, a referida norma estabelece a imposição de multas pelo seu descumprimento e gradação nas punições administrativas, além de constar no ato normativo a delegação ao PROCON local a responsabilidade pela fiscalização dos estabelecimentos relacionados no instrumento normativo.
É incontestável que a matéria em comento é reservada a competência privativa da União, sendo assim, a norma estadual em questão viola expressamente o conteúdo normativo da Constituição Federal de 1998, no sentido de atribuir a competência legislativa para a regulamentação de matéria comercial privativamente à União, o que impõe a declaração da norma editada pelo Estado KWY com vício de inconstitucionalidade formal por avocação de competência ou vício de iniciativa, portanto, vício insanável, em que o Egrégio Tribunal deverá declarar inválida diante do sistema jurídico. Nesse sentido, não restou alternativa aos estabelecimentos comerciais senão a propositura da referida Ação através da entidade que lhes representa.
II – DA CONCESSÃO DA MEDIDA CAUTELAR
O art. 10 da Lei 9.868/99 garante a concessão da medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade. A situação narrada atenta diretamente contra o conteúdo formal da Constituição Federal e traz prejuízos econômicos à classe dos comerciantes locais, evidenciando inequivocamente o fumus boni iuris.
De fato, a medida emergencial será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, o que ocorre no caso em tela, tendo em vista que a norma em questão já vigora e produz seus efeitos negativos, fazendo-se presente o periculum in mora, sendo necessário a concessão da medida cautelar para suspender de imediato seus efeitos.
Assim, presentes os requisitos do fumus boni iuris e do periculum in mora, é cabível e necessária à concessão da medida cautelar para suspender os efeitos da norma estadual.
III - DOS FUNDAMENTOS
Conforme narrado na exordial, houve expressa violação ao conteúdo formal da norma constitucional na elaboração da lei estadual em questão, pois o art. 22, I da CFRB/88 consagra competência privativa à União para legislar sobre direito comercial, não cabendo ao Estado competência para legislar sobre a matéria. Sendo assim, expresso é o atentado às competências institucionalmente atribuídas aos Entes Políticos, em grave atentado ao próprio sistema jurídico, já definiu previamente o campo de atuação dos Estados-Membros. Nesse sentido, a usurpação da competência atribuída privativamente à União deverá causar a declaração pelo Supremo Tribunal de invalidade total da norma impugnada, haja vista possuir vício insanável que impõe a cassação de seus efeitos no sistema jurídico pátrio.
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