AÇÃO INDENIZATÓRIA
Por: Pacheco30 • 18/4/2016 • Ensaio • 2.063 Palavras (9 Páginas) • 226 Visualizações
AÇÃO INDENIZATÓRIA
em face da SUBMARINO S/A, inscrita no CNPJ sob o n.º 02.930.076/0001-41,
estabelecida à Rua Sacadura Cabral, 102 - Rio de Janeiro, RJ – CEP 20081-902 , e da
DBESTSHOP inscrita no CNPJ sob o n.º 16.678.405/0001-13, estabelecida à Av. Rio
Grande do Sul, 1000, Marechal Candido Rondon, PR – CEP 85960-000,0pelas razões de
fato e de direito a seguir enumeradas.
DOS FATOS
No dia 28 de novembro de 2015, a Autora comprou dois produtos com
pagamento através de boleto bancário pelo site da 2ª Ré, parceira da 1ª Ré, com o
objetivo de presentear sua filha e sua enteada, com o prazo de entrega de 19 dias
úteis, findando dia 24 de dezembro de 2015.
O produto que presenteou sua filha chegou a sua residência, contudo, o
produto que iria presentear sua enteada não, o que causou estranheza, pois os dois
foram comprados juntos. Sendo assim, a Autora entrou em contato com a 2ª Ré a fim
de verificar o que tinha ocorrido e para a sua surpresa recebeu a absurda informação
de que a compra havia sido cancelada, pois o produto não existia em estoque. Foi
informada ainda que deveria entrar em contato com a 1ª Ré para solicitar a devolução
do valor pago (R$ 244,99). Ora Exa., como a Ré vende um produto não disponível em
estoque?
Em contato com a 1ª Ré, foi informada que o produto constava no estoque e
que o prazo de entrega havia sido alterado para o dia 30 de dezembro de 2015, fato
este que demonstra uma completa desorganização por parte da Rés, tendo em vista a
notória contradição nas informações fornecidas, além de caracterizar uma falta de
respeito com o consumidor que confiou no serviço prestado.
Convém destacar que além de ter que lidar com a situação de não ter recebido
o produto no prazo estabelecido, teve que explicar para uma criança o porquê dela não
Juliana de Oliveira Roxo
Advogada
Rua Aristides Caire, nº 172, bloco: 01, casa 103 – Méier – Rio de Janeiro/RJ – CEP: 20775-090
Tel: (55+21) 99964-0478 – email: juroxo@hotmail.com
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ter recebido o seu presente de Natal, quando apenas uma pode aproveitar o presente
recebido, proporcionando uma situação completamente desagradável.
Após o dia 30 de dezembro (prazo de entrega), ainda sem receber o produto a
Autora entrou em contato novamente com a Ré, sem receber qualquer informação
concreta sobre a entrega.
No dia 04 de janeiro do corrente ano, após ter transcorrido 11 (onze) dias do
prazo estabelecido pelas Rés, a Autora recebeu um e-mail informando que seu produto
havia sido faturado e que chegaria a sua residência no prazo de 07 dias.
Importante mencionar que o produto teria como objetivo presentear a sua
enteada no natal, contudo, sem êxito.
Após a informação de que seu pedido havia sido faturado, a Autora passou a
acompanhar a entrega através do site das Rés, e pôde verificar que a entrega estava
programada para o dia 07 de janeiro de 2105. Sendo assim, mais uma vez
permaneceu em casa a espera do produto.
De forma inacreditável, a espera foi em vão pela terceira vez, pois a entrega
não foi efetivada, mas ainda assim a Autora permaneceu aguardando, pois de acordo
com o e-mail recebido no dia 04 de janeiro, informando que o produto chegaria em até
7 (sete) dias, o prazo terminaria apenas dia 11 de janeiro.
Aguardou até o dia 11 e para a sua surpresa o produto não chegou pela quarta
vez, vindo a receber o mesmo apenas dia 13 de janeiro do corrente ano.
Após toda a demora na entrega, a Autora percebeu ainda que o produto estava
incompleto, pois conforme se verifica nos comprovantes em anexo, foi adquirido um
patins com o kit de proteção frozen, e para a sua surpresa chegou apenas o patins.
Ora Exa., qual a utilidade do patins sem o devido kit de proteção? Como a Autora iria
permitir que a sua enteada usufruísse do produto sem a devida segurança? Impossível!
Ou seja, além de todo o aborrecimento sofrido durante a longa espera pela entrega,
ainda teve que receber um produto sem qualquer utilidade.
Esta, Excelência, é a realidade que ora se reflete nos autos. Do
retrodemonstrado, depreende-se que todas as tentativas de uma composição amigável
foram envidadas pelo autor, que, entretanto, não conseguiu lograr êxito. Daí a
presente ação.
DO DIREITO DO AUTOR
Em que pese a tentativa do réu de se exonerar de sua obrigação, os
argumentos por ele expendidos restam descabidos e infundados e, portanto, não
poderá socorrê-lo.
Com efeito, é pacífico o entendimento nos Tribunais Pátrios quanto à incidência
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