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AÇÃO INDENIZATÓRIA

Por:   •  25/5/2018  •  Tese  •  3.164 Palavras (13 Páginas)  •  154 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ(A) FEDERAL DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL - SJDF

Autos n.º:

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxx), brasileiro, solteiro, autônomo, portador do RG n. xxxxxxxxxxxxxxxxx, SSP/DF e do CPF n. xxxxxxxxxxxxxxxxx, filho(a) de xxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxx, residente e domiciliado(a) na xxxxxxxxxxxxxxxxx, por intermédio de seu patrono que esta subscreve, xxxxxxxxxxxxxxxxx, com escritório profissional na Quadra xxxxxxxxxxxxxxxxx 0, vem perante Vossa Excelência apresentar a presente

AÇÃO INDENIZATÓRIA

em desfavor de: 1) CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, inscrita no CNPJ n.º 36.030.50001-04, end. SBS QD 04, BL. “A”, Nº ¾, ASA SUL, CEP: 70.092-900, BRASÍLIA – DF, telefone (61) 3448-6300 ou 3448-6301 e de 2) OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, inscrita no CNPJ N.º 92.228.410001-02, com sede em SÃO GABRIEL, Nº 555, 5ª andar CJ. 505, bairro JARDIM PAULISTA, CEP: 14.35-001, Cidade de SÃO PAULO – SP, TELEFONE (11) 3365-3500, RAMAL 2700.

PRELIMINAR

DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA

O REQUERENTE encontra-se desempregado, não possuindo condições financeiras para arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo do seu sustento e de sua família. Nesse sentido, junta-se declaração de hipossuficiência (DOC. 02) e cópia da carteira de trabalho (DOC. 03).

DA RELAÇÃO DE CONSUMO E COMPETÊNCIA DO JUÍZO

A presente demanda discutirá a permanência indevida da negativação do nome do REQUERENTE em virtude de contrato de empréstimo bancário, típica relação de consumo.

Por oportuno, assim dispõe o Código de Defesa do Consumidor;

Art. 101. Na ação de responsabilidade civil do fornecedor de produtos e serviços, sem prejuízo do disposto nos Capítulos I e II deste título, serão observadas as seguintes normas:

I - a ação pode ser proposta no domicílio do autor; (grifo nosso)

O REQUERENTE, como se observa, reside nesta circunscrição.

DA FORMA DE CITAÇÃO

A lei processual que rege os Juizados Especiais Federais assim determina acerca da forma de citação;

Art. 7, Parágrafo único. A citação das autarquias, fundações e empresas será feita na pessoa do representante máximo da entidade, no local onde proposta a causa, quando ali instalado seu escritório ou representação; se não, na sede da entidade.

Conquanto a SEGUNDA REQUERIDA possua escritório em outro Estado da Federação, a sua citação poderá perfeitamente ser realizada por intermédio de correspondência com aviso de recebimento, não havendo incompatibilidade com a lei 10.259/01.

DOS FATOS

O REQUERENTE, no dia 23/03/2017, realizou acordo com a primeira requerida para o Compromisso de Pagamento e Regularização de Dívida gerando contrato Nº 140339157310000113 (anexado como DOC. 04) para o pagamento da seguinte forma: R$ 1.143,53 (hum mil, cento e quarenta e três reais e cinquenta centavos) com vencimento para o dia 31/03/2017, seguindo de mais seis parcelas no valor de R$ 195,21 (cento e noventa e cinco reais e vinte e um centavos) no importe total de R$ 2.314,79 (dois mil, trezentos e quatorze reais e setenta e nove centavos). Objetivando, assim, a devida regularização com a instituição financeira e a consequente exclusão dos seus dados junto aos serviços de restrição ao crédito para inadimplentes após o pagamento do primeiro.

Ao contrário do que se esperava, a PRIMEIRA REQUERIDA não efetuou a retirada dos dados do REQUERENTE do cadastro de inadimplentes conhecido como PEFIN – Pendências Financeiras, conforme é demonstrado no DOC. 05 e ainda contratou a SEGUNDA REQUERIDA para que esta viesse a realizar a cobrança do citado valor com acréscimos conforme a sua compreensão.

O REQUERENTE, diante da situação, antes mesmo de pensar em procurar o judiciário, procurou o INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – PROCON/DF, no dia 11/04/2017, fato que gerou o documento de reclamação Nº 53-001.007.17-0013069, anexado como DOC. 06.

A PRIMEIRA REQUERIDA respondeu à reclamação feita ao PROCON por meio da Ocorrência Nº 6290306, anexado como DOC. 07, se eximindo de qualquer responsabilidade, alegando a legalidade da cessão de crédito e que qualquer tratativa de acerto da dívida deveria ser feita com a SEGUNDA REQUERIDA.

A SEGUNDA REQUERIDA, por sua vez, não reconhece o acordo e realiza diariamente ligações cobrando requerente informando que débito persiste, mesmo após quase dois meses de o acordo ter sido firmado, e o valor corrigido seria de R$ 5.946,00 (cinco mil, novecentos e quarenta e seis reais). Entretanto, continua a funcionária, devido à política de descontos sobre os juros e as multas a dívida seria no valor de R$ 2.738,46 (dois mil, setecentos e trinta e oitos reais e quarenta e seis centavos).

Destaca-se que o Compromisso de Pagamento e Regularização de Dívida também serve como Termo de Quitação mediante a apresentação do comprovante de pagamento, conforme se observa em seus termos que estão anexados como DOC. 04.

Destaca-se, também, que esta é a única inscrição negativa em nome da REQUERENTE e que por culpa exclusiva de ambas as REQUERIDAS ela continua com o seu nome negativado, mesmo após ter cumprindo o acordo com é demonstrado no anexo como DOC. 05.

Sendo assim, pelo exposto, não lhe restou outra alternativa senão a propositura da presente demanda judicial.

DA TUTELA DE URGÊNCIA EM LIMINAR

Assim dispõe o novel diploma processualista civil brasileiro:

Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

§ 1o Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la.

§ 2o A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia.

§ 3o A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.

O caput

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