AÇÃO MONITÓRIA
Por: Marinininha • 4/3/2018 • Trabalho acadêmico • 871 Palavras (4 Páginas) • 149 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA ____ VARA CÍVEL DA COMARCA DE PALMAS – TO.
Daniel de tal, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no CPF sob o n° xxxxxx, RG n° xxxxx, com endereço eletrônico xxx, residente e domiciliado na Rua xx, nº xxx, Bairro xxx, CEP xxx, em xx/xx, por seu procurador, advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, com escritório profissional em xxx/xxx, na Rua xxx, nº xxx, Bairro xxx, com endereço eletrônico xxx, onde recebe intimações de estilo, nos termos da procuração anexa, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, com fulcro no art. 700 do Código de Processo Civil (CPC), propor a seguinte
AÇÃO MONITÓRIA
em face de Rodolfo de tal, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no CPF nº xxxxx, RG nº xxxxx, com endereço eletrônico xxx, residente e domiciliado na Rua xx, nº xx, Bairro xxx, CEP xxxx, em xxx/xxx, pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir aduzidos.
I – DOS FATOS
A parte requerente firmou contrato de empréstimo com o requerido no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), devidamente assinado pelas partes, conforme anexo.
Consta no referido contrato, que o requerido se comprometeu a efetuar o pagamento do débito na data xx/xx/xx. Ocorre que, já se passaram mais de seis meses do período estipulado, e o mesmo não realizou o pagamento, apesar das inúmeras tentativas de contato e cobrança do requerente.
Dado o lapso temporal, hoje, o valor atualizado do débito importa no montante de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), conforme juros e multas decorrentes do período de mora contratual (doc. xx).
Diante das frustradas tentativas do requerente em receber a considerável quantia que lhe é devida, não restou alternativa senão recorrer ao Poder Judiciário para salvaguardar seu direito de receber o pagamento da importância.
II – DO DIREITO
O artigo 784 do CPC estabelece que será considerado título executivo extrajudicial, o documento particular assinado pelo devedor e por 2 (duas) testemunhas.
No caso em tela, observa-se que o contrato de empréstimo firmado entre o requerente e o requerido foi assinado somente pelas partes contratantes, sem assinatura de nenhuma testemunha, representando um documento sem força executiva.
Assim, constitui-se em documento hábil à instauração do procedimento monitório, posto que consigna obrigação de pagar quantia em dinheiro, a teor do art. 700 e seguintes, do Código de Processo Civil.
Sobre contrato de mútuo como prova de crédito em ação monitória, é entendimento jurisprudencial:
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DA CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE MÚTUO INADIMPLIDO. PROVA ESCRITA SEM EFICÁCIA DE TÍTULO EXECUTIVO. ÔNUS PROBATÓRIO. PROCEDIMENTO MONITÓRIO. ADMISSIBILIDADE. SENTENÇA CASSADA. 1. Consiste a ação monitória em meio hábil àquele que pretender, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, pagamento de soma em dinheiro, entrega de coisa fungível ou de determinado bem móvel (art. 1.102-A do CPC). 2. A análise da documentação carreada à petição inicial monitória consiste num típico juízo de probabilidade e verossimilhança, próprio às tutelas de evidência fundadas na força probatória. É dizer, ainda que não se exija da prova documental a irrefutabilidade do direito alegado, é requisito da ação monitória que a prova escrita acostada permeie o campo da intuição válida e da aparente probabilidade da verdade ao julgador. 3. Para que esse juízo seja afastado, cabe à parte demandada demonstrar, à luz dos arts. 1.102-C e 333, incisos I e II do CPC, a inexistência dos fatos motivadores da formação do título executivo ou existência de fatos extintivos, modificativos ou impeditivos do direito pleiteado. 4. Na hipótese, a ação monitória
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