AÇÃO RECLAMATÓRIA TRABALHISTA
Por: Tacila Barros • 6/4/2017 • Trabalho acadêmico • 492 Palavras (2 Páginas) • 153 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA ___ VARA DO TRABALHO DA CIDADE DE _______________ /___.
(10 LINHAS)
José, nacionalidade..., estado civil..., pedreiro, portador da carteira de identidade nº..., órgão expedidor..., inscrito no cadastro de pessoa física sob o número..., residente e domiciliado na Rua..., nº..., bairro..., código de endereçamento postal..., cidade..., estado..., contato telefônico..., endereçamento eletrônico... Vem por meio de seu procurador e advogado..., com mandato incluso, inscrito na OAB sob o número..., com escritório situado na Rua..., nº..., bairro..., código de endereçamento postal..., cidade..., estado..., endereçamento eletrônico...
Vem perante a Vossa Excelência impetrar.
AÇÃO RECLAMATÓRIA TRABALHISTA
A ser processada pelo rito sumaríssimo, com base nos artigos 840, parágrafo primeiro e 852-A e seguintes da CLT em face de:
Construtora Assis empresa devidamente inscrita no CNPJ sob o nº..., com endereço à Rua..., nº..., bairro..., código de endereçamento postal..., cidade..., estado..., contato telefônico..., por meio de seu representante, Sr. (a)..., pelos fundamentos de fato e direito a seguir expostos.
DOS FATOS
O reclamante prestou serviços para a empresa reclamada no período de 03/05/2015 a 14/10/2016, quando foi sem motivo dispensado. Ocorre que este não recebeu quaisquer das verbas a que tem direito e no prazo estabelecido pela lei, ao contrário do que a própria determina.
Tendo em vista ser o entendimento doutrinário e jurisprudencial majoritário que a submissão dos conflitos trabalhistas à comissão de conciliação prévia, prevista na CLT em seus artigos 625-A e seguinte, é uma faculdade do trabalhador, vem o reclamante a este juízo para buscar a solução de seu conflito.
DO DIREITO
Um contrato de trabalho ainda que firmado verbalmente é protegido pela Constituição Federal, que determina ser devida indenização ao trabalhador dispensado sem justa causa, sendo assim o mesmo tem garantido o período de no mínimo 30 dias de aviso prévio à demissão, porém caso o trabalhador seja dispensado de cumprir esse período receberá o valor do salário correspondente.
Ressalta-se que, referente ao prazo para pagamento do valor devido, a CLT estabelece em seu artigo 477, parágrafo 6º, que as referidas verbas deverão ser pagas em até dez dias úteis quando dispensado o cumprimento do aviso prévio, cominando, em seu parágrafo 8º, multa equivalente a um salário do trabalhador em caso de descumprimento desta determinação.
Neste caso, portanto, o reclamante que até o presente momento não recebeu qualquer valor, faz jus ao recebimento do que lhe é de direito inclusive a referida multa.
DOS PEDIDOS
Ante o exposto, requer:
Saldo de salário 14/30 R$: 933,33
Aviso prévio (33 dias, de acordo com a Lei 12.506/2011): R$2.200,00
13º salário proporcional a 5/12: R$ 1.666,67
Total de férias vencidas com 1/3 constitucional e proporcional a 5/12: R$ 4.000,00
FGTS depositado com multa de 40%: R$ 2.880,00
Multa referente ao artigo 477, parágrafo 8º da CLT: 2.000,00.
Somando o total devido e pleiteado de R$ 13.680,00.
REQUERIMENTO FINAL
Requer a notificação da reclamada, para que apresente defesa, no momento oportuno, sob pena de confissão e revelia.
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