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AÇÃO RECLAMATÓRIA TRABALHISTA

Por:   •  15/1/2020  •  Trabalho acadêmico  •  1.293 Palavras (6 Páginas)  •  116 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DO TRABALHO DA VARA DO TRABALHO DA CIDADE DE GOIÁS-GO.

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, brasileiro, convivente em união estável, desempregado, portadora da Carteira de Identidade nº. xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, expedida pela DGPC/GO, inscrito no CPF/MF sob o nº. xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, residente e domiciliada na Rua Canadá, quadra 5, lote 7, Setor Planalto, em Jussara - GO, por seu procurador que a presente subscreve (m.j.), com escritório profissional na Rua Javaés, nº. 184, Vila Marajoara, em Jussara - GO, CEP. 76.270-000, fone (062) 9.8300-0779, e-mail: advogado.antonioaugusto@gmail.com, onde receberá suas comunicações processuais de estilo, vem a ínclita presença de Vossa Excelência, propor a presente:

AÇÃO RECLAMATÓRIA TRABALHISTA

em face de xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, brasileiro, casado, fazendeiro, inscrito no CPF sob o nº xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx residente e domiciliado na Rua 21 de Abril, quadra 19, lote 2, nº 1012, Vila Marajoara, em Jussara - GO, CEP. 76.270-000, que assim o faz pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos.

1. DA COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA § 3º DO ART. 625 DA CLT.

O Autor informa ao juízo que não há na região, Comissão de Conciliação Prévia da categoria constituída, razão pela qual, deixou de submeter a presente demanda à apreciação, restando atendido o disposto no § 3º do art. 625-D da CLT.

2. DO CONTRATO DE TRABALHO

O Reclamante foi admitido como empregado do Reclamado em 05 de março de 2019, sem anotação em sua CTPS durante todo o contrato de trabalho, sendo dispensado injustamente em 25 de dezembro de 2019, percebendo como remuneração R$ 1.6000,00 (um mil e seiscentos reais).

3. DA JORNADA DO TRABALHO E FUNÇÃO

O Autor informa que durante todo o contrato de trabalho, exerceu a função de tirador de leite, laborando das 04h00 às 11h00, com intervalo para descanso e alimentação, retornando às 13h30, com término às 18h00, de segunda a domingo, como é de conhecimento o reclamante trabalhava como tirador de leite não usufruindo de nenhuma folga na semana, assim trabalhando todos os dias da semana, laborando até mesmo aos sábados, domingos e feriados.

Isto posto é que pede e requer, seja o Reclamado condenado ao pagamento das horas extras laboradas e não remuneradas durante todo o contrato de trabalho, acrescidas de 50%, projeção destas em, aviso prévio indenizado (art. 487,§ 5º CLT), férias, 13º salário, FGTS + 40%.

4. DOS FERIADOS E DOMINGOS LABORADOS E NÃO REMUNERADOS (Súmula 146, E. TST)

O Autor informa que durante o contrato de trabalho, laborou em todos os dias de domingo e feriados, sem exceção de nenhum deles, que são:

05 de março/2019 (carnaval)

19 de abril Paixão de Cristo (Sexta-feira santa).

21 de abril (Tiradentes)

1º de maio (Dia do Trabalhador);

20 de junho (Corpus Christi);

07 de setembro (Independência do Brasil);

12 de outubro (Padroeira do Brasil);

02 de novembro (Finados);

14 de novembro (Aniversário de Jussara);

15 de novembro (Proclamação da República);

27 de novembro (Padroeira de Jussara)

40 domingos laborados e remunerados parcialmente.

A parte Autora informa que durante todo o contrato de trabalho laborou nos feriados e domingos acima já mencionados, ressaltando-se para tanto que não recebeu como é de direito.

Isto posto, requer, seja o Reclamado condenado ao pagamento dos 11 feriados laborados e não compensados, bem como, dos 40 dias de domingo laborados e ambos não remunerados, conforme acima mencionados, na forma dobrada, conforme estabelecido na Súmula 146, do TST.

5. DAS FÉRIAS

O Reclamado durante todo o contrato de trabalho jamais concedeu férias ao Autor.

Requer, portanto, o pagamento das férias devidas, acrescidas do abono constitucional de 1/3, conforme disposições contidas no artigo 134 e seguintes da CLT, artigo 7º, XVII, da CF.

6. DOS 13º SALÁRIOS

O Autor informa que durante todo o pacto laboral, jamais percebeu o 13º salário, conforme previsto no artigo 7º inciso VIII, da CF.

Isto posto, pede e requer o pagamento de tal parcela durante todo o pacto laboral, em atendimento ao dispositivo contido no artigo 7º VIII, da CF/88.

7. DA CTPS

O Reclamante laborou durante todo o contrato de trabalho sem anotação na CTPS, nem tampouco, os recolhimentos previdenciários devidos.

Isto posto, pede e requer seja determinada a anotação e registro em sua CTPS, anotando a data da admissão qual seja, em 05/03/2019, e a saída, em 25/01/2020, com observância da projeção do aviso prévio, em estrita observância ao recolhimento previdenciário devido durante todo o pacto laboral.

8. DAS VERBAS RESCISÓRIAS

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