AÇÃO RECLAMATÓRIA TRABALHISTA
Por: Erika0123 • 8/10/2015 • Trabalho acadêmico • 1.462 Palavras (6 Páginas) • 147 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA __ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL-RS
MARIA AMÉLIA, brasileira, solteira, doméstica, inscrito no RG (nº), expedido em (data), CPF (nº), CTPS (nº), PIS (nº), residente e domiciliada na (rua), (nº), (bairro), Caxias do Sul, RS, através de suas procuradoras, advogadas regularmente inscritas na OAB/RS, com escritório profissional à Rua Francisco Getúlio Vargas, nº1130 – bloco 58, Bairro Petrópolis, Caxias do Sul/RS, CEP 95070-570, onde recebem intimações, conforme o instrumento de mandato anexo,vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, através do Rito Sumário e com base na Lei Complementar 150/2015, propor a presente:
AÇÃO RECLAMATÓRIA TRABALHISTA
em face de PEDRO PEDROSO, brasileiro, (estado civil), (profissão), inscrito no RG (nº), CPF (nº), residente e domiciliado na (rua), (nº), (bairro), Caxias do Sul, RS , pelos fatos fundamentos a seguir expostos:
- DA ADMISSÃO, FUNÇÃO E SALÁRIO
A reclamante foi admitida pelo reclamado em 15/03/2013, para desempenhar a função de doméstica.
Desde a sua contratação a reclamante sempre percebeu o salário mínimo nacional, quando na verdade teria direito ao piso salarial da categoria.
Referente ao ano de 2013 há uma diferença de R$ 92,00 mensais, totalizando R$ 874,00; em 2014 há uma diferença de R$ 144,00 mensais, totalizando R$ 1.728,00; e em 2015 a diferença é de R$ 218,88 mensais, totalizando o valor de R$ 1.627,01.
- DA JORNADA DE TRABALHO
A reclamante foi contratada para laborar da seguinte forma:
- de segunda a sexta-feira, das 07 horas às 19 horas, sem intervalo para refeições;
- DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS
Durante o período trabalhado a reclamante sempre laborou em regime de horas extras, sendo que as mesmas nunca foram pagas.
Diariamente o reclamante laborava cerca de 12 (doze) horas, trabalhando de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e com finalidade não lucrativa à família do reclamado.
Semanalmente a reclamante realizava cerca de 15 horas extras, mais 5 horas extras intrajornada.
Deste modo, referente ao ano de 2013 há uma diferença de R$ 420,00 mensais, totalizando R$ 3.990,00; de 2014 existe uma diferença de R$ 473,60 mensais, totalizando R$ 5.683,20; e referente a 2015 a diferença é de R$ 549,60, totalizando R$ 4.122,00.
- DAS FÉRIAS
Durante toda a contratação o reclamante jamais gozou férias, por consequência, a reclamada deverá ser condenada ao pagamento das férias vencidas, mais as férias proporcionais, acrescidas de 1/3 Constitucional.
Quanto às férias vencidas referentes ao período aquisitivo 15/03/2013 a 14/03/2014, é devido o valor de R$ 4.150,60; referente ao período aquisitivo 15/03/2014 a 14/03/201 é devido R$ 2.075,30; e referente ao período 15/03/2015 a 13/08/2015: R$ 864,70; mais as férias indenizadas no valor de R$ 172,93, todos já acrescidos de 1/3 Constitucional.
- GRATIFICAÇÃO NATALINA – 13° SALÁRIO
A reclamante recebeu 13º salário nos anos de 2013 e 2014 com base no salário mínimo.
Assim sendo, a reclamante possui direito a diferença do décimo terceiro, com base no salário da categoria e reflexos nas horas extras, bem como tem direito ao décimo terceiro proporcional referente ao demais meses trabalhados no ano de 2015, conforme disposto na Lei 4.090/62.
Deste modo, referente ao ano de 2013 existe uma diferença de R$ 512,00; referente ao ano de 2014 a diferença é de R$ 623,60; e referente a 2015, a diferença é de R$ 907,94; mais o período indenizado no valor de R$ 129,70.
- DA DISPENSA
No dia 13/08/2015, a reclamante foi dispensada sem justa causa, sem receber, contudo, nenhuma verba rescisória a que possui direito de acordo com a legislação laboral pátria.
- DO FGTS E MULTA COMPENSATÓRIA
Tendo em vista a configuração de despedida sem justa causa, faz jus o Reclamante à liberação dos depósitos do FGTS, além da indenização das diferenças referentes as horas extras trabalhadas e do piso salarial além da multa compensatória de 40% sobre todos os depósitos realizados e sobre a diferença devida, com fulcro no art. 18, § 1º da Lei 8.036/90. Tudo, com reflexos e integrações em férias, 1/3 constitucional, 13º salários, R.S.R. e aviso prévio, atualizados na forma da lei.
- DO AVISO PRÉVIO INDENIZADO
A demissão da reclamante foi comunicada em 13/08/2015, sendo que seu desligamento ocorreu na mesma data, não concedendo a reclamada o aviso prévio devido a reclamante, infringindo a Constituição Federal.
Deste modo, a reclamante faz jus ao pagamento relativo ao aviso prévio indenizado, referente a 36 dias, totalizando R$ 1.867,77.
- DOS PEDIDOS
Diante do exposto, visando a reparação da lesão dos seus direitos, com fulcro no art. 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal e demais disposições Celetistas e Convencionais, considerando a integração das diferenças salariais do piso da categoria do Reclamante e as horas extras habituais, vêm pugnar pelo pagamento das seguintes verbas, seus reflexos e extensões, tudo pleiteado mês a mês, com atualização na forma legal:
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