AÇÃO TRABALHISTA
Por: julianaquintela • 17/4/2016 • Abstract • 1.174 Palavras (5 Páginas) • 263 Visualizações
Excelentíssimo Senhor Juiz Federal da Vara do Trabalho do Rio de Janeiro /RJ.
JOSÉ CÍRIO DA SILVA, brasileiro, solteiro, eletricista, portador da CTPS de Nº. 3040 922, série 002-0 RJ, RG nº. 06106785-6, expedido pelo IFP/RJ, e inscrito no CPF nº. 967.035.397-15, PIS nº. 107.62869.39-6, data de nascimento 09/12/1961, filho de Sebastião Alves da Silva e Maria Colares da Silva, residente e domiciliado na Rua Rosa Reis, nº. 12, Ramos, Rio de Janeiro/RJ, CEP 21061-240, vem respeitosamente a vossa Excelência, na pessoa de seu advogado, com escritório na Av. Paris, nº...., Bonsucesso, Rio de Janeiro/RJ, CEP... , que para fins do art. 39, I, CPC, indica para o recebimento de intimações, propor ação Trabalhista, pelo rito ordinário, contra DB2 Engenharia LTDA, inscrita no CNPJ 05158914/0001-07, com endereço na Av. Salvador Allende, nº. 6700, sala 223, Rio de Janeiro – RJ, CEP 22780-160 e Supervia Concessionária de Transporte, com endereço na Rua Uranos, nº...., Bonsucesso – RJ, CEP... , pelos fatos e fundamentos abaixo.
DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Esclarece o autor que não apresenta condições financeiras para arcar com as custas do processo, sem sacrifício do sustento próprio e de seus familiares.
Assim requer o deferimento da Gratuidade de Justiça, nos moldes do art. 790§3º da CLT.
DOS FATOS
O Reclamante foi contratado pela 1º Reclamada em 19/01/2012, para exercer a função de eletricista, de 07h20min às 17h20min, de segunda a sexta, e sábados e domingos conforme escala.
Embora tenha sido contratado pela 1º Reclamada, o demandante, desde o início da vigência do seu contrato, prestava serviço diretamente a Concessionária de Transporte Supervia.
A prestação de serviço era feita nas dependências do teleférico, situado no morro do Alemão – Bonsucesso/RJ.
O Reclamante cuidava da parte elétrica as estações do teleférico, e em razão de sua atividade percebia adicional de periculosidade.
Assim, perdurou sua prestação por todo o período de seu contrato de trabalho, até que este teve seu rompimento em 04/12/2013, sem justa causa, por iniciativa da 1º Reclamada, recebendo o demandante como último salário R$ 1.430,00 (Mil quatrocentos e trinta reais).
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Tendo em vista que a prestação de serviço se deu diretamente a 2º Reclamada, tomadora de serviço, durante todo o pacto laboral, requer que para efeito da súmula 331, IV, VI, do TST, seja esta integrante da relação processual da presente demanda.
DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
O Reclamante, por exercer atividade perigosa enquadrada no art. 193, I, da CLT, fazia jus ao adicional de periculosidade.
Pode-se observar dos contracheques que instruem a exordial que o adicional era pago, porém, não era calculado de acordo com a previsão da súmula 191 do TST, in verbis :
O adicional de periculosidade incide apenas sobre o salário básico e não sobre este acrescido de outros adicionais. Em relação aos eletricitários, o cálculo do adicional de periculosidade deverá ser efetuado sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial.
Ora, não é isso que se oberva através dos contracheques acostados.
A Reclamada não considerou as verbas de natureza salarial para base de cálculo, como estabelece a súmula 191 do TST.
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