AÇÃO TRABALHISTA
Por: amandadiniz789 • 10/9/2018 • Trabalho acadêmico • 5.382 Palavras (22 Páginas) • 181 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DO TRABALHO DA ____ VARA DE PORTO VELHO – RONDÔNIA.
xxxxx, brasileiro(a), solteiro(a), portadora da Identidade Civil RG nº xxx/xx/xx e inscrita no CPF/MF nº xxx e CTPS Nº. xxx/xx, domiciliado nesta cidade na Rua xxx - Bairro xxx e CEP xxx, vem à honrosa presença de Vossa Excelência por seu Advogado xxxx inscrito na OAB/xx com o nº. xxx (Docs. 01 e 02), para propor, como de fato proposta tem,
AÇÃO TRABALHISTA,
Em face de xxxx,. pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ com o nº. xxx, com endereço nesta cidade na RUA xxx, Nº. xxx, Bairro xxx e CEP xxxx, o que faz pelas razões de fatos e fundamentos jurídicos a seguir aduzidos:
I.
DOS FATOS A QUE SE FUNDA A AÇÃO.
1 – A Reclamante fora contratada pela Reclamada, no período de junho/2015 a outubro de 2016 cumprindo jornada de trabalho normal, de janeiro/2017 ate a data do aviso prévio era de 2ª à 6ª feira, das 08:00 às 12:00 e das 13:00 às 18:00, não trabalhando nos dias de sábado por ato involuntário do empregador, e nos dias de domingos trabalho no período de novembro/2017 ate a sua dispensa, não compensados em ouro dia da semana e nem recebeu os valores dos repousos semanais remunerados.
2 – A Reclamante foi admitida na data de 01 de junho de 2015, resultando em média no salário de junho/2015 a dezembro/2017 R$-2.640,00 (dois mil seiscentos e quarenta reais) e no período de novembro/2017 ate sua rescisão contratual a média era 2.860,00 por mês.
3 – A Reclamante trabalhou até o dia 01 de agosto de 2018, momento em que foi dispensado o gerente da empresa disse que estava o dispensando porque ele era irresponsável e havia duvida no trabalho que executava, pois chegou ao seu conhecimento que os lançamentos contábeis havia prejudicada a empresa perante o fisco estadual e que havia se apropriado de dinheiro da empresa. Não gozou as férias do período aquisitivo 2016/2017 e nem 2017/2018. Não recebeu o 13º salário dos anos de 2017. Não teve anotado em sua CTPS a data da dispensa e não assinou o termo de rescisão de contrato de trabalho - TRCT.
II.
DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS.
II.1.
Por primeiro, cabe dizer que, induvidosamente, a todo serviço prestado há de haver como contrapartida e por parte do contratante a contraprestação remuneratória e a quitação de todos os haveres previstos na Constituição Federal e na legislação infraconstitucional, o que não foi observado pela Reclamada em relação à Reclamante.
II.2 - DO AVISO PRÉVIO.
É regra celetária que, se o empregador pretendendo por termo ao contrato de trabalho para o qual não tenha concorrido o empregado, fica obrigado a notificar a este com antecedência mínima de trinta dias, e a partir daí em número maior de dias, a razão de três (03) dias por período superior a um (01) ano, nos termos da Lei nº. 12.506, de 2011, que tem como função evitar o “fator surpresa” do desemprego. E a contagem do tempo do aviso prévio soma-se para todos os efeitos no tempo de serviço do trabalhador.
E à vista da motivação posta, tem-se o aviso prévio de 39 dias, já que considerada a sua admissão em 01 de junho de 2015 e a dispensada em 01 de agosto de 2018, o que implica na indenização correspondente no valor de R$-1.199,86.
II.3 - DAS HORAS EXTRAS.
A Reclamante cumpriam jornada/dia período de junho/2015 a outubro de 2016 cumprindo jornada de trabalho normal, de janeiro/2017 ate a data do aviso prévio era de 2ª à 6ª feira, das 08:00 às 12:00 e das 13:00 às 18:00, não trabalhando nos dias de sábado por ato involuntário do empregador, e nos dias de domingos trabalho no período de novembro/2017 ate a sua dispensa.
Nos dias de segunda a sexta cumpria horário de trabalho das 08h00min às 18h00min com intervalo de 01 (uma) hora, resultando em 01 horas/extras/dia, o que resulta no total de 22 horas/extras/mês [22 (x) 1].
- Pedido de horas extras- considerar jornada diária úteis- 1 h × 22 dias úteis = 22 horas por mês de horas extras;
- Cálculo- jan/2017 a Julho 2018- São dois cálculos devido a ter dois salários pelo período trabalhado.
- 1° cálculo horas extra jan/2017 a out/2017 - 2.640,00 × 220 (total de horas por mês) = 12,00 reais - 12 + (50%) 6 = 18,00 reais / 18×22= 396 396×10 meses= 3.960,00
- 2° horas extra nov/2017 a julho/2018 - 2.860,00 ÷ 220 = 13,00 reais ×(50%) 6,5 = 19,50 × 22 = 429 × 9 meses = 3.861,00
- Cálculo total 3.960,00 + 3.861,00 = 7.821,00
II.4 - DO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO.
Trabalhava a Reclamante nos dias destinados “a guarda do Senhor”, denominado pela Direito do Trabalho como “repouso semanal remunerado”, cumprindo jornada ininterrupta 36 domingos, torna-se devido o salário em dobro trabalhado nesses dias. É o que determina a Lei nº. 605, de 1949. E tendo em vista haver trabalhado no período de novembro/2017 ate a data da sua dispensa, resulta em 36 (trinta e seis) domingos trabalhados.
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