Ação Controlada Possibilidade de Retardamento do Flagrante
Por: Neto Santos • 4/2/2024 • Abstract • 450 Palavras (2 Páginas) • 48 Visualizações
Ação controlada – temos a possibilidade de retardamento do flagrante nas seguintes e circunstâncias
- Crime organizado: é necessário OFÍCIO AO JUIZ, que ouvindo o MP PODERÁ definir os limites da diligência (art. 8°, 12.850/13).
Precisa de prévia comunicação ao juiz 🡪 organização criminosa
- Tráfico de drogas 🡪 precisaremos de prévia AUTORIZAÇÃO DO JUIZ, com a correspondente oitiva do MP. Além disso, é necessário que se saiba o provável itinerário da droga e os sujeitos envolvidos no crime (art. 53, II, 11.343/06)
Precisa de autorização judicial LEI DE DROGAS E LAVAGEM DE CAPITAIS
Flagrante por apresentação: O CPP indicava que o sujeito q se apresentasse voluntariamente a autoridade não seria preso em flagrante cabendo delegado em sendo o caso, representar ao juiz pela decretação de alguma medida cautelar.
OBS. TAL PREVISAO FOI REVOGADA, MAS a interpretação permanece A apresentação espontânea não está caracterizada no art. 302 do cpp como hipótese de prisão em flagrante.
Uso de algemas
- Súmula vinculante 11
- Art. 292, par único, cpp (parturiente).
- Art. 474, § 3°, cpp (plenário do júri)
2- Condução do sujeito a presença da autoridade
OBS. Cabe ao delegado do local da captura presidir a lavratura do auto. Não tendo delegado na localidade, o sujeito é levado ao delegado da localidade mais próxima (art. 308, CPP).
3- FORMA- FORMALIZAÇÃO DA PRISÃO POR MEIO DA LAVRATURA DO AUTO
4- PASSO- RECOLHIMENTO AO CARCERE
OBS- NOS CRIMES ONDE A PENA MÁXIMA É DE ATÉ 4 ANOS O DELEGADO É LEGITIMADO A ARBITRAR A FIANÇA, SENDO QUE O PAGAMENTO EVITA O RECOLHIMENTO.
EX🡪 DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA DE URG|ÊNCIA – O JUIZ QUE ARBITRA A FIANÇA.
FLAGRANTE EM CRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO
OBS 3 🡪 PORTE PARA USO DE DROGAS : Temos o cabimento da captura e da condução coercitiva. Todavia o usuário é encaminhado ao JUIZ. Entretando, se o juiz n está disponível, será levado ao departamento de polícia, não havendo ofensa ao sistema acusatório.
O TCO AQUI NO CASO EM QUESTÃO É PRESIDIDO PELO JUIZ
DELEGADO PODERÁ RELAXAR PRISÃO EM FLAGRANTE?
PROCEDIMENTO MICRO (LAVRATURA DO AUTO DE FLAGRANTE).
SUJEITOS ENVOLVIDOS
- CONDUTOR – APRESENTA O PRESO ATÉ A AUTORIDADE, E NÃO NECESSARIAMENTE COINCIDE COM QUEM REALIZOU A CAPTURA.
- CONDUZIDO
- TESTEMUNHAS : Vamos empregar ao menos DUAS testemunhas que saibam do fato e da prisão.
Obs. Tendo apenas uma testemunha do fato, o condutor poderá ser empregado como segunda testemunha.
Obs. Não tendo testemunha do fato, ainda assim o auto pode ser lavrado com o emprego de duas testemunhas instrumentais/ apresentação. Elas nada sabem do fato, atestando que o sujeito foi apresentado a autoridade..
- Autoridade que presidir a lavratura.
- Escrivão 🡪 na falta ou impedimento de escrivão, nomeará escrivão AD HOC.
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