Ação De Anulação De Negócio Jurídico
Por: Adriano Pinheiro • 6/6/2023 • Trabalho acadêmico • 470 Palavras (2 Páginas) • 46 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CIVEL DA
COMARCA DE BRUSQUE/SC
PAULO, 65 anos de idade, brasileiro, viúvo, militar da reserva, portador da cédula de identidade nº xxx, e inscrito no CPF/MF nº xxx, sob o n° XXX, enderenço eletrônico XXX, domiciliado à Rua Bauru 371, Brusque-SC, endereço eletrônico xxx, por intermédio do seu advogado, com endereço profissional constante na procuração em anexo, para fins do artigo 77, inciso V, do Código de Processo Civil, vem a esse Juízo, propor:
AÇÃO DE ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO
Pelo procedimento comum, em face de:
JUDITE, brasileira, solteira, advogada, portador da carteira de identidade n° XXX, expedida pelo XXX, e inscrita no CPF/MF sob o n° XXX, enderenço eletrônico XXX, residente e domiciliada a Rua dos Diamantes, n.º 123, Brusque (SC);
JONATAS, espanhol, casado, comerciante, portador da carteira de identidade n° XXX, expedida pelo XXX, e inscrita no CPF/MF sob o n° XXX, enderenço eletrônico XXX residente a Rua Jirau, n.º366, Florianópolis (SC);
JULIANA, brasileira, casada, portador da carteira de identidade n° XXX, expedida pelo XXX, e inscrita no CPF/MF sob o n° XXX, enderenço eletrônico XXX também residente a Rua Jirau, n.º 366, Florianópolis (SC), pelos fatos e fundamentos jurídicos que passa a expor:
I- TRAMITAÇÃO PRIORITÁRIA
De acordo com documentos pessoais do Autor anexados aos autos, o mesmo conta hoje com 65 anos de idade, fazendo jus por isso, ao benefício da prioridade na tramitação de procedimentos judiciais, nos termos do art. 1.048 do Código de Processo Civil e art. 71 do Estatuto do Idoso.
II- GRATUIDADE DE JUSTIÇA
O autor é aposentado e não possui condições de pagar as custas e despesas do processo sem prejuízo próprio ou de sua família, conforme declaração de hipossuficiência anexa, com fundamentos no Artigo 5° da constituição federal e Art. 98 do código de processo civil.
Desse modo, PAULO faz jus à concessão de gratuidade de justiça.
III - DA OPÇÃO DO AUTOR PELA REALIZAÇÃO OU PELA NÃO REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO OU MEDIAÇÃO
Atendendo o disposto no artigo 319, VII no Código de Processo Civil, vem a parte autora informar que tem interesse na audiência de conciliação ou mediação.
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