Ação Indenizatória
Por: teetiteixeira • 17/9/2015 • Ensaio • 736 Palavras (3 Páginas) • 3.937 Visualizações
Em razão de batida de carro, Tício propôs ação indenizatória em face de Gaio, proprietário de veiculo envolvido na colisão que não era o condutor no momento do acidente. O juiz da 1ª Vara Cível de Bauru indeferiu a petição inicial de plano, extinguindo o processo sem resolução do mérito com fulcro nos artigos 267, I e VI e 295, II do CPC, entendendo pela ilegitimidade passiva do proprietário, já que o condutor era conhecido (Mévio). Como advogado de Tício elabore a peça cabível.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CIVEL DA COMARCA DE BAURU/SP
Processo Número: _________________
Tício, já qualificado nos autos, da AÇÂO INDENIZATÓRIA que move em face de Gaio, por seu procurador que a esta subscreve, inconformado com a sentença de fls___, vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência interpor RECURSO DE APELAÇÃO, com fulcro nos Artigos 523 e ss do Código de Processo Civil pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
Nos termos do Artigo 296 do Código de Processo Civil o apelante r. requer que Vossa Excelência reconsidere a sentença proferida, reconhecendo a legitimidade passiva de Gaio determinando a sua citação e o regular processamento do feito.
Caso Vossa Excelência assim não entenda, requer seja recebida a presente apelação nos efeitos suspensivo e devolutivo, regularmente processada e encaminhada à instância superior.
Por fim, requer seja conhecido e provido o recurso para interposto, cumprindo informar que o preparo e o porte de remessa e retorno foram devidamente recolhidos.
Termos em que,
Pede deferimento.
Bauru/SP ____/____/________.
Advogado ___________
OAB/Nº___
Egrégio Tribunal
Colenda Câmara
Nobres Julgadores
RAZÕES DE APELAÇÃO
I DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE
Considerando que a sentença foi publicada em __/__/____ e o prazo para interposição do recurso de apelação é de 15 dias, verifica-se que o recurso é tempestivo, pois interposto em ___/___/____,ou seja, dentro do prazo legal.
Da mesma forma, as custas de remessa e retorno e o preparo foram devidamente recolhidos, conforme guias ora acostadas, não havendo que se falar em pena de deserção.
II BREVE SINTESE DOS FATOS
Em razão de batida de carro, Tício propôs ação indenizatória em face de Gaio, proprietário de veiculo envolvido na colisão que não era o condutor no momento do acidente. O juiz da 1ª Vara Cível de Bauru indeferiu a petição inicial de plano, extinguindo o processo sem resolução do mérito com fulcro nos artigos 267, I e VI e 295, II do CPC, entendendo pela ilegitimidade passiva do proprietário, já que o condutor era conhecido (Mévio).
III RAZÕES DE FATO E DE DIREITO
A r. sentença não merece prosperar, pois conforme se observará pelas argumentações abaixo Gaio é parte legitima para figurar no polo passivo da AÇÃO INDENIZATÓRIA.
O Artigo 186 do Código Civil em suma reza que todo aquele que causar dano a outrem é obrigado a ressarcir.
Nesse passo o Artigo 927 do Código Civil estabelece que todo aquele que causar dano a outrem é obrigado a repara-lo.
Ora Excelências no vertente caso, é evidente que Tício sofreu um prejuízo e, portanto merece um ressarcimento. Muito embora Gaio ora apelado não tenha diretamente colidido com o veículo de Tício na condição de proprietário, possui responsabilidade tal qual Mévio para responder de forma solidária pelos prejuízos causados.
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