Ação Monitória
Por: Naiane Dambroz • 12/9/2016 • Trabalho acadêmico • 1.145 Palavras (5 Páginas) • 350 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(ÍZA) DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE XXX
XXX, ora denominada Credora representada por sua sócia administradora XXX, ambos representados por seus procuradores infra-assinados, com escritório profissional na Rua XXX, onde recebem intimações, vem perante Vossa Excelência, propor:
AÇÃO MONITÓRIA em face de:
XXX, ora denominado Devedor, pelas razões fáticas e de direito a seguir expostas:
1. DOS FATOS
O Devedor realizou compras junto à Credora no total de R$14.300,00 (quatorze mil e trezentos reais) efetuando diversos parcelamentos e emitindo cheques para o pagamento de suas compras. Porém, nunca efetuou o pagamento total da dívida, restando os valores abaixo descritos a serem pagos:
• R$XXX, representado pelo cheque, de numero XXX, da conta n° XXX, da agencia XXX, do Banco X, “bom” para X, conforme documento anexo. A cártula apresentada junto ao Banco foi devolvida pelos motivos 11, ou seja, sem a suficiente provisão de fundos.
• R$XXX, representado pelo cheque, de numero XXX, da conta n° XXX, da agencia XXX, do Banco X, “bom” para X, conforme documento anexo. A cártula apresentada junto ao Banco foi devolvida pelos motivos 11, ou seja, sem a suficiente provisão de fundos.
• R$XXX, representado pelo cheque, de numero XXX, da conta n° XXX, da agencia XXX, do Banco X, “bom” para X, conforme documento anexo. A cártula apresentada junto ao Banco foi devolvida pelos motivos 11, ou seja, sem a suficiente provisão de fundos.
Ocorre que, o Devedor acordou os pagamentos com a Credora na forma descriminada nos cheques, porém jamais o fez, apesar das inúmeras tentativas amigáveis de cobrar a dívida, inclusive renegociando valores vencidos, não obteve êxito, motivo pelo qual a credora, como única alternativa, socorre-se da via judicial para receber o crédito descrito nos documentos anexos.
2. DO DIREITO
Embora os cheques tenham se constituído em títulos executivos, que permitiam a competente execução, está agora prescrito, pelo decurso de prazo, conforme artigo 47 e 55 da Lei 7.357/85. Portanto perdeu a executividade e passou a caracterizar a prova escrita da dívida, possibilitando o ingresso com a Ação Monitória, como permite o artigo 700 do NCPC a seguir transcrito:
Art. 700. A ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz:
I - o pagamento de quantia em dinheiro;
II - a entrega de coisa fungível ou infungível ou de bem móvel ou imóvel;
III - o adimplemento de obrigação de fazer ou de não fazer.
Por prova escrita se entende, em suma, todo escrito que, emanado da pessoa contra quem se faz o pedido, ou de quem a represente, o torna verossímil ou suficientemente provável e possível (Procedimento Monitório, 1º Edição, 1995, Ed. Juruá, p. 62 e 66).
Frise-se que os cheques prescritos são títulos hábeis ao manejo da ação monitória, sendo dispensada a indicação do motivo que ensejou a sua emissão.
“Dispensa-se a indicação da causa de emissão do cheque prescrito que instrui ação monitória” (STJ, AgRg no Ag 666617/RS; rel. Ministro Humberto Gomes de Barros, j. em 01.03.2007).
Ainda:
"APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA EMBASADA EM CHEQUES PRESCRITOS. PROVA ESCRITA HÁBIL PARA AJUIZAR A DEMANDA MONITÓRIA. ART. 1.102-A DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E SÚMULA 299 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ("É ADMISSÍVEL A AÇÃO MONITÓRIA FUNDADA EM CHEQUE PRESCRITO"). DISPENSA DA CAUSA DEBENDI. DEFESA LIMITADA À NEGATIVA DA DÍVIDA E DE SUA ORIGEM. EMISSÃO E VALORES NÃO IMPUGNADOS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO QUANTO À "FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR" INTELIGÊNCIA DO ART. 333, II, DO CPC. SENTENÇA QUE REJEITA OS EMBARGOS MONITÓRIOS E CONSTITUI TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL EM FAVOR DA AUTORA. MANUTENÇÃO DO DECISUM. RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO" (Sublinhei, Apelação Cível n. 2009.068278-2, de Rio Negrinho, Relatora: Desa. Soraya Nunes Lins, j. 22.06.2011).
Como se vê, a pretensão da Credora é o efetivo pagamento do valor que lhe é devido pelo Credor, encontra-se respaldada em dispositivo legal que lhe permite buscar uma prestação jurisdicional rápida, eficaz e sem formalismos.
A Credora legitima a opção pelo procedimento monitório, sendo que, no caso em tela, a prova está fundada pelos cheques anexo, o qual não possui força ou eficácia de título executivo, mas deixa demonstrada a legitimidade de crédito. Com isso, pretende-se a eficácia executiva dos referidos cheques e o adimplemento dos mesmos com os valores atualizados monetariamente.
A respeito, dispõe “Novély Vilanova da Silva Reis”, em seu artigo Ação Monitoria (indicações práticas),
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