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Ação Recisória

Por:   •  26/10/2018  •  Trabalho acadêmico  •  814 Palavras (4 Páginas)  •  1.146 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. 





ANDRÉ, brasileiro, solteiro, agricultor, portador da RG nº 10.258.962-9, inscrito no CPF/MF sob nº058.147.410-85, residente e domiciliado no Sítio dos Quintos, km 02, em Campinas/SP, vem respeitosamente, por sua advogada infra-assinada, com fulcro no artigo 485 e seguintes do Código de Processo Civil, propor a presente AÇÃO RESCISÓRIA em virtude da decisão definitiva transitada em julgada em 26/03/2014 de Ação reivindicatória, que tramitou perante a 3ª Vara Cível da Comarca de Campinas/SP, proposta por PEDREGULHO , brasileiro, solteiro, agricultor, portador da RG nº 10.200.962-9, inscrito no CPF/MF sob nº052.144.410-85, residente e domiciliado à Rua Pau Brasil, s/n, em Campinas/SP, figurando como réu o ora autor.

I – DOS FATOS

 André, ora autor, proprietário de uma gleba de terras, denominado “Sitio dos Quintos” localizado na cidade de Campinas, quando Sr. Pedregulho ora réu, propôs ação reivindicatória, alegando ser o verdadeiro proprietário daquele imóvel.

Para provar o alegado, juntou contrato de compra e venda do terreno, e também certidão de registro de registro de imóveis.

A ação foi distribuída à 3ª Vara Cível, e, em sua contestação, o curador que representava o autor deste processo, não apresentou documentos comprobatórios necessários que comprovassem a pretensão do autor naquele processo, razão pela qual, a demanda foi julgada procedente.

O autor, inconformado com o ocorrido, consultou outro advogado, que iniciou diligências para averiguar a regularidade daquele processo, quando constatou que o MM. Juiz da causa era tio do autor e que o contrato de compra e venda, bem como a certidão do cartório de registro de imóveis não eram legítimos, ou seja, continham assinatura falsa de André e do oficial do cartório. Providenciou ainda a certidão legitima da propriedade e certidão de nascimento do Sr. Pedregulho e de seu tio.

Deste modo, afigura-se inegável o cabimento da presente ação rescisória.

II – DA TEMPESTIVIDADE E DA LEGITIMIDADE

O trânsito em julgado da sentença rescindenda se deu em 25 de março de 2004. Com efeito, a teor do artigo 495 do CPC, propõe o Autor, tempestivamente, a presente demanda, por ser proposta antes do vencimento dos dois anos. O ora Autor, tendo figurado como réu na ação reivindicatória, cuja sentença se pretende rescindir, tem legitimidade para a propositura da presente ação, conforme disposto artigo 487, I, CPC.

III – DO DIREITO

A pretensão do Autor em ver rescindida a sentença de primeiro grau, que julgou procedente a ação proposta por Cléber Winkler, é agasalhada pelo ordenamento jurídico, tendo em vista os fatos narrados. Como já acima narrado, o juiz da causa era tio do autor, e, portanto, era impedido de atuar naquele feito. O artigo 134, V do CPC, dispõe: (...) cite o artigo Portanto, caberia ao magistrado, com a distribuição do feito para 5ª vara cível de Campinas, de sua competência, declarar-se de plano, impedido para atuar naquele feito, tendo em vista o grau de parentesco com Cléber Winkler. Ora, a teor do inciso II do art. 485, do CPC, cabível a presente demanda para que seja rescindida a decisão de primeira instância, bem como os autos sejam remetidos para a Comarca de origem para nova distribuição. Não obstante....(fundamente) - juiz impedido - o autor jamais firmou contrato com o réu - falsidade dos documentos - laudo pericial que confirma a falsidade - o art 485 do CPC – fundamento legal Não vê o autor, por isso, motivos para que a decisão de primeira instancia não seja rescindida, tendo em vista os fatos narrados bem como a fundamentação jurídica capaz de deferir a pretensão.

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