Ação de Investigação de Paternidade c/c Alimentos
Por: lucas1962 • 17/6/2015 • Trabalho acadêmico • 1.110 Palavras (5 Páginas) • 387 Visualizações
EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA E DE ORFÃO E SUCESSÕES DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE TAGUATINGA – DISTRITO FEDERAL
CONTESTAÇÃO
Ação de Investigação de Paternidade c/c Alimentos
Processo: 2015.09.1.007885-5 (0008576-98.2015.8.07.0009)
Autora: C.N.D.S.
Réu: Amarildo Rodrigues Ribeiro
O RÉU, já devidamente qualificado nos presentes autos, intermediado por seus advogados, vem, respeitosamente à presença de V.Exa., em tempo hábil, oferecer CONTESTAÇÃO à AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE c/c ALIMENTOS, aduzindo e requerendo o que adiante segue:
1. INICIALMENTE
O contestante, com fundamento no artigo 4º, da lei nº 1.060/50, requer os benefícios da Assistência Judiciária, já que não pode arcar com pagamento de custas processuais sem prejuízo de seu sustento e familiares.
2. DOS FATOS
A autora postula a declaração da paternidade da menor em referência, imputando-a ao Réu, alegando que a menor fora concebida no ano de 2012.
Além da demanda investigatória, postula o Autor o direito de receber alimentos do Réu na ordem de 30% de rendimentos que o investigado estiver recebendo.
Ocorre que tais fatos não correspondem à realidade, porquanto o Réu tem dúvidas quanto à paternidade a ele atribuída.
No mais, ainda que fosse reconhecida a paternidade do filho em relação ao Réu, o pedido de alimentos formulado pelo Autor não tem amparo fático-legal, pois é impossível a ele pagar alimentos no montante ora postulado, qual seja, 30% (trinta por cento) de seus rendimentos.
3. DO DIREITO
O Réu não nega ter se relacionado com a representante legal do menor, pelo que tem dúvidas quanto à paternidade em questão, pois a época ambos tomaram as medidas preventivas para evitar uma gestação acidental.
Desde o retorno para Salvador – BA, o Réu não teve mais relação sexual com a mãe da Autora.
A representante legal alega que tentou estabelecer comunicação com o réu, mas ocorre que logo após a partida desta, o réu mudou-se de imóvel, consequentemente o número de seu telefone mudou, não podendo de forma alguma receber a informação da procura da representante.
Destaca-se que o Réu desconhecia até então a possível paternidade. Tendo em vista que a representante legal matinha outras relações, inclusive sexuais, com outros homens durante o período em que se relacionaram.
Tudo isso poderá ser devidamente provado em sede de instrução, inclusive pelas testemunhas abaixo arroladas.
Relativamente aos alimentos cumulados na presente ação, insta observar que, o requerido não dispõe de condições econômicas de pagar os valores de alimentos pretendidos, orçados em 30% do total de seus rendimentos, uma vez que apesar de exercer um cargo de chefia na empresa Distribuidora de Medicamentos Ltda, tem salário base como os demais empregados, fixados de acordo com o salário comercial, recebendo poucos adicionais e sofrendo descontos variados em sua folha de pagamento, conforme cópia de contracheque anexa (doc. 01).
Deve-se levar em conta também que o Réu tem outra família, convivendo com xxxxxxx, conforme comprovantes de residência anexos (docs. 05 e 06). Tendo como fruto do relacionamento três filhos menores e/ou dele dependentes, de nomes: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx e xxxxxxxxxxxxxxxxxx, como provam as certidões de nascimento anexas (docs. 02 a 04).
Desta forma, não ostenta qualquer capacidade econômica para adimplir pensão alimentícia nos moldes postulados, o que leva à afirmação de que, ainda que o Autor da presente ação fosse seu filho, o valor exigido a título de alimentos se mostra excessivo e abusivo, em virtude do que já alegado.
A Lei Substantiva Civil prescreve acerca da investigação de paternidade, para tanto preceitua o seguinte: Art. 1615:
“Qualquer pessoa, que justo interesse tenha, pode contestar a ação de investigação de paternidade, ou maternidade”.
Ainda sob a égide do Código Civil pretérito reconheceu-se que, à representante legal da Autora caberia fazer a prova da coincidência das relações sexuais experimentadas pelo casal com a concepção do filho em questão, em norma de justa distribuição do ônus processual, inserta então na norma do art. 363, do Código Civil de 1916.
Pois bem, o fato é que a Autora limita-se a deduzir em linhas gerais o relacionamento do casal, de forma que não se desincumbe das provas tendentes ao reconhecimento da paternidade imputada.
Exa., o requerido
...