Ação de abertura de inventario
Por: Walber_Mattos • 24/12/2016 • Monografia • 1.892 Palavras (8 Páginas) • 339 Visualizações
EXMO(A). SR(A). DR(A). JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL
______________________________________________________, brasileira, viúva, servidora pública federal, portadora do RG e do CPF: residente e domiciliada a Passagem do Arame nº 589, Pedreira, Cep: 66087-230 Belém, Pará , e o menor xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, brasileiro, menor impúbere, portador dop RG: xxxxxxxxxxxxxxxxxx e do CPF: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, residente e domiciliado Passagem do Arame nº 589, Pedreira, Cep: 66087-230 Belém, Pará neste ato representado por sua genitora xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, vem com o devido respeito perante Vossa Excelência, por seu advogado in fine assinado requerer , ABERTURA DE INVENTÁRIO COM PEDIDO DE LIMINAR EM TUTELA DE URGÊNCIA com fundamento OS ARTIGOS SÃO: ART 610 E 616, INCISO II cc art. 300 todos do código de processo civil , dentre outras disposições legais aplicáveis à espécie, o que faz pelas seguintes razões de fato e de direito adiante expostas:
DOS FATOS
A requerente é viúva do Sr. ccccccccccccccccc, que veio a óbito no dia 02.11.2016, vítima de uma parada cardíaca e acidente vascular cerebral, uma união que durou mais de doze anos entre união estável e casamento tiveram um filho, o menor Rogerson Henrique Franco Carvalho, que hoje conta com 12 anos.
Excelência, o falecido tinha alguns pertences pessoais, que na ocasião de seu falecimento estavam na residência de sua mãe, sito a Av. ccccccccccccccccccccccccccccccccccccccccccccccccccccccccccccccccccccccc; um anel de ouro com a sigla RP, um anel de ouro com a sigla RC, alianças e um anel de ouro com uma pedra de rubi, três alianças de ouro, 03 cordões grossos de ouro, 04 cordões grossos de prata, 06 relógios de pulso; um computador desktop marca Lenovo, monitor LCD 15” marca AOC, mesa de computador, microsystem marca LG e uma TV de 14” marca CCE, 3 Kimonos, ainda um imóvel no Residencial Benedicto Monteiro, Travessa Izabel número 12. Bairro: Tapana. CEP: 66.833-306, medindo. 90 m2 (5m de frente x 18m de fundo).
Ressalta-se Excelência, que após o falecimento, pelo fato de a família do falecido nunca ter gostado da requerente, apreendeu os bens e não devolveu nem para a requerente, e muito menos para o filho do casal, o menor Rogerson Henrique Franco Carvalho.
Ainda é importante mencionar que o falecido possuía duas contas no Banpará: AGÊNCIA ccccccccccccccccc CORRENTE cccccccccccccccc1; AGÊNCIA 0ccccccccccc CONTA POUPANÇA ccccccccccccccccccc, onde o cartão estava na casa da mãe do falecido, junto com seus pertences pessoais no dia do falecimento, que quando a requerente, foi ao banco solicitar informações das contas do marido falecido, teve a informação da gerente no dia 09 de novembro de 2016, que que foram feitos saques da conta do falecido nos dias 04/11/2016 (R$ 1.180,00) e 07/11/2016 (R$ 2.000,00), registrado boletim de ocorrência na seccional de são braz, sob o nº cccccccccccccccccccccccccccc, no sentido de apurar o saque indevido.
Excelência, a requerente, era casada com o falecido, tem um filho de 12 anos fruto desta união, e por problemas de família, os parentes do falecido, mãe e irmãos, de pura má fé, e com fins de se locupletarem, sem respeitar a memória do de cujus, impedem o direito do filho menor e da esposa de ter os pertences que lá estavam, e por pior, foram na casa do casal, tirar criminosamente a moto da garagem da casa do casal, para se apropriarem indevidamente, no momento em que o falecido estava entre a vida e a morte no hospital, são atitudes de quem não tem o mínimo de respeito e consideração com o parente próximo.
DOS HERDEIROS
Consoante se infere da análise da Certidão de Óbito em anexo, em 02.11.2016, às 18 Horas e 15 Minutos, faleceu nesta capital , no Hospital Pronto Socorro Municipal Mário Pinot, o nacional cccccccccccccccccccccccccccccccc, deixando herdeiro seus filho o menor cccccccccccccccccccccccccccccccccc, já devidamente qualificado e , conforme comprovam certidões de casamento e nascimento.
O falecido era casado com xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, brasileira, viúva, servidora pública federal, portadora do RG xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx e do CPF: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx residente e domiciliada a Passagem xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxa, Cepxxxxxxxxxxxxxx xxxxxx, xxxxxm Regime de Comunhão Parcial de Bens, conforme certidão de casamento, doc em anexo. ASSIM A CÔNJUGE, REQUER SER A INVENTARIANTE, ADMINISTRADORA DOS BENS QUE ORA SERÃO ARROLADOS. PRINCIPALMENTE POIS RESTARAM A CONJUGE E O FILHO DO CASAL .
DA DESCRIÇÃO DOS BENS
Excelência, salvaguardando a possibilidade de surgir outros bens ou direito, que até então os requerentes não conheciam, informaremos de imediato os seguintes bens, onde alguns não estão de posse ainda da requerente conforme o informado a pouco. Assim informo os bens que não estão de posse da requerente e estão indevidamente retidos na residência da genitora do falecido: - motocicleta da marca /modelo Honda CB600F Hornet ano 2011/2012 de cor preta, Placa xxxxxxxxxxxxxxx, Chassi: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx - um anel de ouro com a sigla RP - um anel de ouro com a sigla RC - alianças e um anel de ouro com uma pedra de rubi, três alianças de ouro; - 03 cordões grossos de ouro, - 04 cordões grossos de prata, - 06 relógios de pulso; um computador desktop marca Lenovo, monitor LCD 15” marca AOC, mesa de computador, microsystem marca LG e uma TV de 14” marca CCE, 3 Kimonos;
AINDA: um imóvel no Residencial xxxxxxxxxxxxxxxxxx, Travessa Izabel número xxxxxxxxxx. Bairro: xxxxxxxxxxxxxa. CEP: 66.833-306, medindo. 90 m2 (5m de frente x 18m de fundo); valores nas contas no Banpará: AGÊNCIA xxxxxxxxxxxxxCONTA CORRENTE xxxxxxxxxxxx; AGÊNCIA 0xxxxxxxxxx CONTA POUPANÇA xxxxxxxxxxxxxxxx
DA TUTELA DE URGÊNCIA CAUTELAR
Excelência, como relatado toda a vida de casal tem seus conflitos e desentendimentos, sobretudo entre parentes, no caso em tela, era além do normal, pois a família do de cujus, genitor e irmãos, mesmo sem qualquer direito se apossou de forma criminosa dos bens do falecido que por ventura estavam na casa da genitora, e por pior excelência, mesmo mediante apelo do filho menor para que devolvesse alguns pertences pessoais e seu pai, lhes foram negados.
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