Ação de execução por quantia certa fundada em título executivo extrajudicial
Por: Alyce Souza • 31/8/2017 • Trabalho acadêmico • 562 Palavras (3 Páginas) • 383 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ... VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA/CE
COMPANIHA XYZ VIAGENS S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n° ..., com sede ...., Fortaleza/CE, representada pelos seus administradores Carlos (sobrenome), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), residente e domiciliado (endereço completo), e Gustavo (sobrenome), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), residente e domiciliado (endereço completo), vem, por intermédio de sua advogada ..., OAB ..., procuração anexa, possuidora do e-mail ..., com endereço profissional ...., nos termos do art. 107, I da Lei 6.404/76 c/c arts. 783 e 784 do CPC propor;
AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA FUNDADA EM TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL
Em face de Pedro (sobrenome), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador da carteira de identidade n ..., expedida pelo..., inscrita no CPF sob o n..., residente domiciliado (endereço completo), pelos fatos e fundamentos jurídicos que passa a expor:
DOS FATOS
Os exequentes e o executado constituíram uma companhia de capital conjunto denominada XYZ Viagens S.A. com sede em Fortaleza. No estatuto social, fora estipulado que o capital social de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais) seria dividido em 900 (novecentas) ações, sendo 300 (trezenas) preferenciais sem direito de voto e 600 (seiscentas) ordinárias, todas a serem subscritas em dinheiro pelo preço de emissão de R$ 1.000,00 (mil reais) cada.
A administração da companhia incumbe a todos os acionistas que podem a representar de maneira alternativa. Cada um dos três acionistas subscreveu a quantidade total de 300 (trezentas ações), dentre elas 200 (duzentas) ordinárias e 100 (cem) preferenciais, tendo havido a realização, como entrada, de 10% (dez por cento) do preço de emissão. Os 90% restantes ficaram definidos para serem pagos até o dia 23.07.2015, de acordo com os respectivos boletins de subscrição devidamente assinados. Findo o prazo, o executado não integralizou o preço de emissão de suas ações.
DOS FUNDAMENTOS
Em virtude do Artigo 106 da Lei 6404/76, por não ter cumprido a obrigação de realizar a prestação correspondente às ações subscritas no boletim de subscrição, o executado se tornou um acionista remisso.
Em virtude da mora do acionista e com base nos Artigos 783 e 784 do CPC c/c o Artigo 107, § 2º da Lei 6404/76, foi decidido a promoção da presente execução.
DO PEDIDO
Diante do exposto, requer-se a esse juízo:
- Que seja designada a audiência de conciliação e mediação bem como seja o requerido intimado para a instrução dentro do prazo legal, sendo ainda citado e em não comparecimento que seu prazo para contestação seja iniciado a partir da citação;
- Condenar o executado ao pagamento do débito atualizado, acrescido dos juros e da correção monetária.
- A condenação do requerido ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, estes de acordo com o disposto no artigo 20, § 3° do Código de Processo Civil.
DAS PROVAS
Protesta por todos os tipos de provas admitidos, em especial depoimento pessoal, oitiva de testemunhas e juntada de documento.
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