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Ação de exibição de documentos

Por:   •  19/12/2016  •  Abstract  •  2.088 Palavras (9 Páginas)  •  246 Visualizações

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Escritório João Batista Dalapícola Sampaio e Advogados Associados

ANTÔNIO AUGUSTO DALLAPICCOLA                                                   JOÃO BATISTA DALLAPICCOLA SAMPAIO

                OAB/ES 9.588                                                             Membro Efetivo do Instituto dos Advogados Brasileiros - nº 3.385                                                                                                     OAB/ES 4.367

                 JOAQUIM AUGUSTO DE AZEVEDO SAMPAIO NETTO           SEDNO ALEXANDRE PELISSARI  

                                OAB/ES 9.624                                OAB/ES 8.573

Rua General Osório, 83 - Edifício Portugal - Salas 1306 a 1308 - Centro - Vitória/ES - CEP 29.028-900[pic 1]

Telefones: (027) 3222-7688 e (027) 3322-4522 - Fax: (027) 3222-4701 - E-mail: jbsampa@escelsa.com.br

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA   VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA - ES

*** COM PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA

                        DANIEL PEREIRA NETO, brasileiro, União Conjugal Estável, Operador de maquinas e borrachas, nascido em 05.05.1950, portador do CPF nº 279.198.976-53, CI 124.7799 SSP-MG, filho de Juvelino Pereira a Costa e Juliete Maria da costa, residente na Rua Felipe dos Santos, nº 68, casa, parque residencial laranjeiras, Serra-ES, CEP 29.165-660, vem perante a culta presença de Vossa Excelência, através de seu advogado infrafirmado com documento procuratório em anexo, estabelecido a rua Gal. Osório, 83, Ed. Portugal, sls.  1306/07, Centro, Vitória-ES, CEP 29.028.900, propor:

                        AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO, em face da empresa

                        RECAUCHUTADORA COLATINENSE, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 46.954.004/0001-00, estabelecida na Rod BR 101, s/n km 8,5 Laranjeiras - Carapina - ES - CEP: 29165-681, pelos fatos e fundamentos a seguir alinhados:

.........................................................................................................................

I                        DOS FATOS E FUNDAMENTOS

                        O requerente foi admitido na empresa reclamada em 07.01.1991, no cargo de Operação de Maquinário de Pneus, onde permaneceu durante aproximados 14 (quatorze) anos até ser afastado pelo INSS em 13.12.2005 recebendo auxílio doença, e posteriormente aposentado por invalidez – “doença comum”.

                        Com sua inclusão na folha de pagamento da empresa, o mesmo foi compelido a ser incluso no Seguro de Vida em Grupo celebrado com a requerida, sem a devida entrega da Apólice do Seguro ou mesmo documento que comprovasse a contratação do respectivo Seguro.

                        E justamente agora quando mais necessita de toda assistência, seja médica ou financeira, estão lhe dificultando o direito ao gozo dos benefícios concedidos face aos anos de trabalho sugados na empresa.

                        Assim, em razão de ser o requerente beneficiário da Apólice de Seguro de Vida em Grupo, e ter adquirido moléstias graves (doença na estrutura óssea, articulações, coluna vertebral (lesões por esforços repetitivos), visão) durante o pacto de labor, o que o levou a incapacidade definitiva para o trabalho, o requerente solicitou à reclamada, eis que beneficiário de seguro, a indenização pertinente à invalidez total e permanente, o que foi recusada por esta, da mesma forma que também se negou à fornecer a Apólice de Seguro, de forma a ajuizar a competente Ação de Execução de Titulo Executivo Extrajudicial.

                        Como se vê, além de injustificadamente negar indenização pertinente ao seguro de vida, por entender que o requerente não é portador de invalidez total ou permanente, a reclamada também se recusa à fornecer a Apólice do

Seguro.

                        Não é por demais esclarecer que o requerente por diversas vezes procurou a requerida para que esta lhe fornecesse a Apólice de Seguro contratada, o que foi recusado, SEM QUALQUER JUSTIFICATIVA.

                        Em razão de tal fato, está lhe sendo violado o direito a prosseguir na presente Ação de Execução (direito de ação), eis que não tem como juntar a Apólice de Seguro.

                        A requerida, desta forma, continua mantendo em seu poder a Apólice de Seguro contratada pelo requerido, cujo n° e valor do prêmio – repito – não é de conhecimento do requerente, haja vista que à época da assinatura, não lhe foi fornecido documento pertinente.

                        Mister salientar que a Apólice de Seguro é documento indispensável ao regular prosseguimento da execução.

                        Necessário se faz, portanto, que a requerida seja compelida a exibir a Apólice de Seguro que se encontra em seu poder, sendo completamente injustificada a sua recusa ao requerente.

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