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Ação previdenciária, restabelecimento auxílio doença c.c. conversão em aposentadoria por invalidez

Por:   •  3/8/2017  •  Tese  •  2.566 Palavras (11 Páginas)  •  764 Visualizações

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EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE xxxxxxxxxxxxx- SP.

, brasileiro, casado, ajudante de serviços gerais, portador da Carteira de Identidade nº, filho de, nascido no dia, inscrito no PIS sob o nº, inscrito no CPF/MF sob o nº, residente e domiciliado na:, por sua Advogada e bastante procuradora in fine (procuração “ad judicia” anexa), com escritório localizado na, endereço eletrônico:, mui respeitosamente, vem perante a Vossa Excelência propor:

AÇÃO PREVIDENCIÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA PARA RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA C/C CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU MANTENÇA DE AUXÍLIO DOENÇA

Em face de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL – INSS, Autarquia (Previdenciária) Federal, na pessoa de seu representante legal, com endereço na Av..

Ante aos fatos e fundamentos de direitos adiantes alinhados, como seguem na forma seguinte:

DAS PRELIMINARES

Da competência deste Juízo

Tendo em vista ser o REQUERENTE morador da cidade de, e não existindo Justiça Federal neste Município, requer seja reconhecida a competência de processamento e julgamento da presente demanda por esta justiça estadual, conforme previsto no art. 109, parágrafo 3º da Constituição Federal.

Desta forma, resta demonstrada a competência deste Juízo para o processamento da lide.

Do benefício da Justiça Gratuita

Nos termos do art. 5º, LXXIV da Constituição Federal, c.c. os artigos 98 e 99, parágrafo 3º do Código de Processo Civil, requer os benefícios da Justiça Gratuita ao REQUERENTE, conforme declaração de hipossuficiência, em anexo e ainda, pela razão de que as verbas pleiteadas são de natureza alimentar, imprescindíveis à subsistência do REQUERENTE.

Da prioridade na tramitação

Requer que lhe seja deferido o benefício da Prioridade da Tramitação, uma vez que conforme estabelece o art. 4 da Lei n° 12.008/09, é portador de doença grave e progressiva conforme laudos em anexo.

Da audiência preliminar

Primeiramente, cumpre consignar que o Requerente não possui interesse na audiência preliminar de conciliação, prevista no art. 334 do Código de Processo Civil, vez que a presente demanda depende de dilação probatória.

Do indeferimento administrativo

Registre-se que o REQUERENTE cumpriu com o requisito do prévio requerimento administrativo, conforme comunicação de decisão de indeferimento em anexo.

Neste mesmo sentido, a Súmula 09 do TRF da 3ª Região estabelece que:

Em matéria previdenciária, torna-se desnecessário o prévio exaurimento da via administrativa, como condição de ajuizamento da ação.

O ministro Luís Roberto Barroso entende que a exigência não fere a garantia de livre acesso ao Judiciário, previsto no artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal, pois sem pedido administrativo anterior, não fica caracterizada lesão ou ameaça de direito.

1. DO MÉRITO

1.1. DOS FATOS

O Requerente sempre foi filiado à Previdência Social, fazendo jus aos benefícios por ele custeado.

Por ser portador de enfermidade crônica incapacitante, deu entrada em requerimento em, perante o Instituto requerido, agência de, para requerer benefício previdenciário, tendo sido deferido o pedido, com número identificador, espécie 31; tal benefício foi concedido até, sendo necessário novo exame pericial, no caso de permanecer incapacitado; Pois bem, conforme orientado e por permanecer incapacitado, o Requerente efetuou pedido de prorrogação do benefício administrativo em, porém, este foi indeferido; ainda, o requerente fez novo pedido de auxílio doença, perante a agência do INSS de São Roque, número, espécie 31, em, sendo tal pedido indeferido também.

1.2. Do quadro clínico do Requerente

Ressalte-se que os laudos médicos atestam que o Requerente é portador de doença pulmonar obstrutiva crônica grave CID 10: J44.9 e está em uso regular de medicação.

1.3. Da controvérsia

Ocorre que, muito embora o Requerente seja portador de enfermidade crônica incapacitante, que o deixa impossibilitado de exercer qualquer atividade profissional, a perícia médica do Instituto Requerido, em sua última avaliação não constatou a incapacidade para o trabalho ou atividade habitual.

O requerido indeferiu injustificadamente o benefício, pois o requerente, possuí problemas graves de saúde, sem previsão de melhora, vez tratar-se de problema crônico.

Ainda é de se ressaltar que o benefício foi concedido, reconhecendo a incapacidade para o trabalho e em seu pedido de prorrogação e novos pedidos, o benefício foi negado; ora, como pode a enfermidade ter desaparecido, vez que se trata de doença crônica, senão vejamos:

“A DPOC é um tipo de doença pulmonar obstrutiva caracterizada por uma limitação crónica e apenas parcialmente reversível das vias aéreas, verificando-se também a incapacidade de expirar por completo.] A limitação é o resultado da destruição do tecido pulmonar (denominada "enfisema") e de doença das pequenas vias aéreas (denominada "bronquiolite obstrutiva").

“Embora não exista cura para a DPOC, os sintomas são tratáveis e a sua progressão pode ser atrasada…”

“A DPOC geralmente vai-se agravando ao longo do tempo e pode, a determinado ponto, ser a causa da morte da pessoa…”

(httos://pt.wikipedia.org/wiki/Doença_pulmonar_obstrutiva_crônica)

Desta forma, diante da cessação indevida do benefício auxílio-doença, não resta outra alternativa ao Requerente, senão buscar amparo na esfera judicial, para ver seu direito garantido.

1.4. Considerações da doença

Primeiramente, é de se ressaltar que referida doença é uma moléstia grave,

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