Ação trabalhista
Por: albertorsf • 6/3/2016 • Trabalho acadêmico • 1.168 Palavras (5 Páginas) • 281 Visualizações
EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA __________VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
GISLAINE DA SILVA, brasileira, viúva, manicure, portadora da cédula de identidade nº 123456-9 e da CTPS nº 12345, série 111-RJ, inscrita no CPF/MF sob o nº 444.333.222-11, PIS nº______, filha de ______, e de______, residente e domiciliada na Rua dos desempregados, nº 12, Bairro Afastado, Rio de Janeiro, CEP _______, endereço eletrônico, ___, Telefone, vem, por meio de seu advogado infra-assinado desde já, requer que as futuras publicações sejam feitas em nome do advogado ____________, OAB _____, com endereço do escritório na rua _____, bairro, cidade, UF, CEP____, onde recebe notificações conforme artigo 106, I do NCPC, propor:
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
Pelo rito ordinário, em face de SALÃO SEMPRE BELA EIRLI, inscrita no CNPJ sob o Nº 33.011.555/0001-00, tendo como principal estabelecimento a Rua dos Prazeres, nº1, loja A, Ipanema, Rio de Janeiro. CEP___ pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Inicialmente requer a concessão da gratuidade de justiça, visto que a autora não possui condições de arcar com as custas do processo, sem prejuízo de seu sustento e da sua família nos termos do artigo 2º, parágrafo único da Lei 10160/50 c/c 790, § 3º da CLT.
DA COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA
A reclamante não se submeteu à Comissão de Conciliação Prévia em razão das liminares conferidas em ADINS (ADINS 2139 e 2160-5) que faz prevalecer o artigo 5º, inciso XXXV da Constituição Federal da República Federativa do Brasil, garantindo assim, o acesso à Justiça.
DOS FATOS
A reclamante foi admitida pela reclamada em 1997 para exercer a função de Manicure, percebendo o salário mensal de R$ 700,00, cumprindo a jornada de trabalho das 8 h às 17 h de segunda a sexta de forma pessoal e subordinada a seus superiores hierárquicos, sem ter a sua CTPS assinada, e no ano de 2007 foi desligada sem aviso.
Ocorre que em 2007 a mesma foi demitida de forma imotivada, ou seja, sem justo motivo. No período trabalhado a reclamada jamais pagou o 13º salário a reclamante e nem tampouco gozou de férias e, além disso, a reclamante ao ser desligada de sua função, não recebeu nenhuma verba rescisória.
Tendo em vista os argumentos jurídicos a seguir apresentados, interpõe-se a presente Reclamação Trabalhista no intuito de serem satisfeitos todos os direitos da Reclamante.
Desta forma, vem à reclamante buscar nesta justiça especializada o seu direito ao reconhecimento do vínculo empregatício.
DOS FUNDAMENTOS
DO VINCULO EMPREGATICIO
Por se tratar de uma ação meramente declaratória, par reconhecimento de vínculo de emprego havido entre as partes, não há que se falar em prescrição, conforme art. 11, § 1º da CLT.
Conforme art. 3º da CLT, para que seja reconhecido o vínculo de emprego, o empregado necessita trabalhar de forma subordinada e habitual, recebendo como contra prestação, salário. Requisitos estes que se verificam no presente caso.
Desta forma, ao deixar de anotar a CTPS da reclamante, o reclamado descumpriu o disposto no art. 29 e seguintes da CLT e, por tal razão, vem lesionando a reclamante junto à previdência social.
DO AVISO PRÉVIO
O reclamante não foi avisado de sua demissão conforme exigido pela legislação que são 30 dias de antecedência conforme artigo 7º, XXI da CRFB e redução da jornada laboral em duas horas diárias ou sete dias corridos com base no art. 48 da CLT. A reclamada não cumpriu a determinação legal, pelo que deve ser condenada ao pagamento do aviso prévio segundo art.487 CLT
A reclamante faz jus, portanto, ao recebimento do Aviso Prévio indenizado.
DAS FÉRIAS + 1/3
A reclamante tem direito a receber férias, acrescido do terço constitucional, em conformidade com o artigo 130 caput c/c art. 146, parágrafo único da CLT e art. 7°, XVII da CF/88.
O parágrafo único do art. 146 da CLT, prevê o direito do empregado ao período de férias na proporção de 1/12 por mês trabalhado, sendo assim, a reclamante tem direito a receber as férias no período entre 2002 a 2007
DO 13° SALARIO
A reclamada, não pagou ao reclamante as verbas relativas à gratificação natalina, como vislumbrado pelo art.7º, VIII, da CF, devendo ser compelido ao pagamento dos valores dos referidos a títulos por ocasião da condenação.
DO FGTS + MULTA DE 40%
Diz o art.15 da lei 8036/90 que todo empregador deverá depositar até o dia 7 de cada mês na conta vinculada do empregado a importância correspondente a 8% de sua remuneração devida no mês anterior.
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