Ações - Controle Judicial de Atos Administrativos
Por: Danielsg_ufop • 23/6/2017 • Trabalho acadêmico • 1.901 Palavras (8 Páginas) • 378 Visualizações
Direito Administrativo II
Professor:
Aula dia 09/03/2017
Copiem a seguinte questão:
João está desempregado e não paga a conta de sua residência desde dezembro de 2016. A concessionária corta o fornecimento do serviço público. João ingressa com uma ação no juizado especial:
- Água é um bem essencial à vida.
- O princípio da continuidade do serviço público garante o fornecimento de água, devendo a concessionária ajuizar uma ação de cobrança em busca dos valores devidos.
- Privar o ser humano do fornecimento de água constitui uma ofensa à dignidade da pessoa humana.
Considerando que João foi notificado antes do corte no fornecimento, decida o pedido liminar de João para o pronto restabelecimento do fornecimento. Fundamente.
A presente ação há de ser decida por meio da ponderação de princípios, visto que não há citação legal expressa prevendo a solução para tal conflito.
Por regra, o Estado não desenvolve atividades econômicas, porém, por meio da descentralização administrativa, há certos serviços que podem ser desenvolvidos pela Administração Indireta com preços módicos a fim de atender às necessidades sociais mais relevantes com a necessária cobertura dos custos inerentes à prestação do serviço prestado.
Na situação relatada, apesar da necessidade da cobrança dos consumidores em geral pelo uso da água, há uma questão social extremamente relevante imbutida na prestação do serviço. A relevância da situação pode ser fundamentada na capacidade do cancelamento do serviço prestado pela Copasa poder afetar um dos principais princípios constitucionais atualmente vigente: o princípio da dignidade da pessoa humana, art. 1º, inc. III da CF/88.
Em soma, outros princípios administrativos de peso seriam violados com o corte da água pela Copasa como: a inafastabilidade da prestação do serviço público e a continuidade do serviço público. A Administração Pública, responsável pela correta aplicação dos diplomas legais vigentes, deve estar direcionada, cada vez mais, para a realização máxima dos princípios constitucionais – cuja carga social dos mesmos apresenta-se cada vez mais nítida e exaltada, expressa ou implicitamente.
Sendo assim, decide-se pela manutenção do fornecimento de água ao cidadão João, enquanto perdurar seu desemprego, mediante comprovação mensal de sua situação à Copasa e a este juízo.
Obs: a defesa da concessionária pode ser fornecida com base no art. 6º, §3º, inc. II, da lei 8987/1995, conjugado com os arts. 29, inc. I e art. 40, inc. V, da lei 11.445/2007.
Classificação dos Serviços Públicos e Facultativos
- Serviços Públicos Compulsórios → não podem ser interrompidos pelo prestador. Normalmente são remunerados por taxa e, justamente por essa razão, a Administração Pública dispõe de meios privilegiados de cobrança → inscrição em dívida ativa e execução fiscal. Não menos importante, prevalece o interesse da coletividade na continuidade de sua prestação.
- Serviço Público Facultativo → pode sofrer interrupção, sendo remunerados por preço público – normalmente tarifa. A ausência de pagamento compromete o interesse coletivo pois inviabiliza a prestação do serviço público. A Administração Pública (ou seu concessionário) não dispõe de meio privilegiado para a cobrança.
Aula dia 10/03/2017
Execução dos Serviços Públicos
Execução Direta → a própria pessoa federativa, titular do serviço, o executa.
- Execução Indireta → a delegação do Serviço Público para uma pessoa física ou jurídica (pública ou privada) diferente do ente federativo titular. Administração Indireta do mesmo ente federativo ou de outro.
Execução Indireta: 2 possibilidades
1 – Delegação legal do serviço. A lei delega o serviço. Vide art. 37, inc XIX e inc. XX, cf/88. Delegação do serviço público para uma entidade da administração indireta por meio de lei.
Dentro da delegação legal, pode haver uma descentralização territorial ou institucional.
2 – Delegação Negocial. Lei Geral de Concessões e Permissões – Lei 8987/1995. Uma pessoa jurídica de direito privado, mediante licitação, assume o serviço por meio da concessão ou da permissão. A relação jurídica na delegação negocial é triangular – envolve 3 polos diferentes: usuário, concedente e concessionário.
- Concessão Comum → a remuneração do concessionário pela prestação do serviço advém da tarifa paga pelo usuário do serviço. O poder público não investe capital na prestação do serviço. (Concessão Simples ou Concessão precedida de obra pública).
- Concessões Especiais → Parcerias Público-Privadas – lei 11.079/2004 – Lei Federal de P.P.P`s. Há investimento público. O poder público remunera o concessionário. (Concessões Especiais – PPP`s Patrocinadas: parte da remuneração do parceiro privado vem do usuário e a outra parte do poder público; Concessões Especiais – PPP`s administrativas: 100% da remuneração vem do usuário)).
- Permissões. É um tipo de delegação negocial.
Aula dia 16/03/2017
Concessões de Serviços Públicos
Concessões Comuns
Natureza Jurídica → entendimento dominante de que o contrato de concessão tem natureza de contrato administrativo específico – cláusulas essenciais previstas no art. 23 da lei 8987/1995.
As concessões de serviços e bens públicos permitem a participação de pessoas jurídicas ou de consórcios de empresas (para a disputa, em caso de sucesso na obtenção da concessão, registra-se a pessoa jurídica do consórcio). As permissões permitem pessoas físicas e pessoas jurídicas.
Obs1 → Não devemos confundir contrato de concessão de serviço público com contratos de franquia usados por algumas entidades da Administração Pública (franquias postais – Lei 11.668/08).
Obs2 → Hoje, não existe distinção prática entre permissão e contrato de concessão. Apesar da lei classificar a permissão como um “contrato de adesão” e informar sua precariedade, houve uma aproximação dos dois institutos. Vide art. 40 da lei 8987/1995.
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