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Açao indenizatoria aluguel praia

Por:   •  2/8/2015  •  Tese  •  3.306 Palavras (14 Páginas)  •  227 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DR JUIZ SUPERVISOR DO  JUIZADO ESPECIAL DA VARA  CÍVEL DA  COMARCA  DE  P. - PR

A., brasileiro, casado, comerciante, residente e domiciliado a Rua Zelina Alves, nº, Centro, Paranacity (PR), por intermédio de seu advogado infra assinado,  advogado inscrito na OAB/PR, com escritório informado no rodapé, vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência,  a fim de propor a presente

AÇÃO INDENIZATÓRIA

Em face de

p...., pelos motivos de fato e de direito que, articuladamente, passa a expor:

I  -  D O S    F A T O S

- o autor e sua família resolveram passar as férias de fim de ano em Itapema (SC), e para isto buscaram nos sites das imobiliárias locais os imóveis a disposição;

- no site da requerida encontraram um lindo sobrado e imediatamente ligaram para a imobiliária onde foram atendidos pelo Sr. A., o qual informou que era sócio da imobiliária e corretor de imóveis;

- a primeira preocupação foi saber se na garagem caberia o veiculo utilizado na viajem, uma camionete HILUX CABINE DUPLA, e o corretor informou que logicamente sim, para ficarem tranqüilos, que na garagem sempre era usada por outros locatários com o mesmo tipo de veiculo;

- conforme email trocados com o Sr.A., foi fechado o negocio, sendo que os autores ratificaram que estariam com a camionete;

- os autores depositaram metade do valor da locação, R$ 540,00 (quinhentos e quarenta reais), conforme recibo anexo, sendo o mesmo enviado via email para os requeridos, para confirmarem a locação. Importante frisar que o deposito foi realizado na conta determinada pelo email enviado pelo corretor, copia anexa;

- após uma longa viajem de P. (PR) ate I. (SC), cerca de 800 km e após de mais ou menos 10 horas de viajem, chegaram a imobiliária;

- foram atendidos pelo Sr A., e este se prontificou a levar os autores ao sobrado, porem antes exigiu o pagamento adiantado do restante do aluguel, o que imediatamente os autores realizaram, e depois o corretor pediu para os mesmos assinarem o contrato de locação, e o fizeram;

- conforme consta no contrato e no site, o imóvel era o de referencia n°, um lindo sobrado abaixo copiado/colado:

- quando chegaram ao sobrado, qual não foi a decepção, pois quando foram descarregar as malas o corretor os levou para um pequeno apartamento no fundo do sobrado, o qual ficava exatamente atrás do sobrado, não tendo visão nenhuma para a rua;

- os fatos acima relatados são confirmados conforme fotos anexas, tiradas do fundo do sobrado e do local onde a camionete ficava estacionada;

- ao indagar o Sr. Alex este informou que infelizmente o sobrado havia sido locado para outra pessoa e que dentro de dois dias ela sairia, quando os autores perguntaram se havia outro imóvel a ser locado, se dispondo inclusive a pagar a diferença, já que o apartamento somente tinha um quarto e o irmão do autor desceria de Curitiba (PR) com a namorada e não haveria como se acomodar;

- também informaram os requeridos que o imóvel ficava cerca de 300 metros da praia, porem o mesmo na realidade fica mais de 1.000 metros da praia, tendo o autor com sua esposa que deslocarem de automóvel todos os dias, já que possuem duas crianças de 7 e 9 anos, alem das utilidades a serem levadas a beira mar, e tendo que pagar estacionamento;

- o corretor informou que infelizmente no momento não tinha nenhum imóvel disponível mas que no outro dia tentaria resolver;

- os autores cansados da longa viajem e com as crianças também exaustas resolveram permanecer ali naquela noite, esperançosos de que tudo se resolveria no outro dia;

- no dia seguinte a decepção aumentou infelizmente o Sr. Alex sequer atendeu as ligações dos autores, e ao procurá-lo na imobiliária este não estava, não retornando os recados;

- tiveram então que ligar para o irmão do autor e pedir para este esperar mais dois dias para descer a praia, prazo dado para ser liberado o sobrado;

- nova e grande decepção, pois ao chegar o dia foram perguntar a dona do imóvel, a qual morava em um apartamento do lado na temporada, e esta informou que o sobrado estava locado por 10 dias, prazo que ultrapassava o período de férias dos autores;

- com pesar ligaram para o Sr. H., irmão do autor, e informar que infelizmente não poderia passar as férias junto com ele e seus familiares;

- portanto Excelência, os requeridos fizeram propaganda enganosa no site da imobiliária, onde aparece a foto de um lindo sobrado e quando chega os turistas são informados que devem se alojar em um pequeno apartamento, no fundo, sem uma visão sequer da rua;

- ao procurarem o corretor este informou que iria conversar com seu sócio e que ressarciriam os autores, porem nunca mais atendeu as ligações dos autores;

II - Publicidade Enganosa

O Código de Defesa do Consumidor proíbe e conceitua a publicidade enganosa, em seu art. 37, caput e § 1°:

“Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.

§ 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.

 COELHO, Fabio Ulhoa. O empresário e os direitos do consumidor. São Paulo: Saraiva: 1994. p. 249.

O referido dispositivo legal protege o consumidor de qualquer informação ou comunicação de caráter publicitário capaz de induzi-lo a erro quanto ao produto ou serviço ofertado. A publicidade que infringe essa disposição legal contraria os interesses de toda a coletividade e pode causar prejuízos a um número incalculável de consumidores.

O Código de Proteção e Defesa do Consumidor adotou um critério finalístico, ao considerar publicidade enganosa a simples veiculação de anúncio publicitário, que seja capaz de induzir o consumidor ao erro. Desse modo, leva-se em conta apenas a potencialidade lesiva da publicidade, não sendo necessário que o consumidor tenha sido efetivamente enganado. Trata-se de presunção juris et de jure (não admite prova em contrário) de que os consumidores difusamente considerados foram lesados.

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