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Ação Indenizatória - Responsabilidade Do Estado

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Por:   •  23/7/2013  •  816 Palavras (4 Páginas)  •  690 Visualizações

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Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ... Vara da Fazenda Pública da Comarca de Paraíso do Tocantins do Estado do Tocantins.

Roberto ..., nacionalidade ..., estado civil ..., autônomo, portador da cédula de identidade Registro Geral número ..., inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o número ..., residente e domiciliado no endereço ..., vem, respeitosamente, por seu advogado, procuração anexa, perante Vossa Excelência, com fundamento no artigo 282 do Código de Processo Civil e no artigo 37, §6º da Constituição Federal, propor Ação Indenizatória pelo rito ordinário, em face do Município de Paraíso do Tocantins/TO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o número ..., com sede e domicílio no endereço ..., com fulcro nas razões de fato e de direito a seguir aduzidas:

I – Dos fatos

O Autor, morador da cidade de Paraíso do Tocantins/TO, saiu para trabalhar e estava caminhado tranquilamente em direção a um ponto de ônibus, quando foi surpreendido e atropelado na calçada por um carro de propriedade da prefeitura municipal, o qual era conduzido por um agente de trânsito municipal.

Em conseqüência do acidente acima descrito, o Autor sofreu uma fratura na perna esquerda, e o tempo de sua recuperação estima-se em 03 (três) meses.

Cumpre ressalvar, que Roberto trabalha como autônomo no ramo de venda sorvetes, e em razão do ocorrido não poderá exercer sua atividade durante os 03 (três) meses de recuperação. Diante essa situação, no referido período, o Autor deixará de auferir renda, a qual é de aproximadamente R$ 800,00 (oitocentos reais) mensais.

II – Do direito

No que se refere à responsabilidade do Estado, o artigo 37, § 6° da Constituição Federal estabelece:

“Artigo 37 [...]

§6° As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.”

Neste mesmo contexto, o artigo 186 do Código Civil dispõe acerca da responsabilidade civil:

“Artigo 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.”

Portanto, extrai-se dos dispositivos legais supracitados que a ideia de responsabilidade está diretamente ligada à ocorrência de um fato danoso, seja ele comissivo ou omissivo, bem como à imputabilidade de alguém que deverá responder perante a ordem jurídica, em virtude do referido fato.

Conforme ensina a doutrina majoritária, no que tange a responsabilidade do Estado, o direito brasileiro adota a chamada teoria da responsabilidade objetiva que tem como característica principal a desnecessidade de o lesado comprovar a existência de culpa ou dolo na conduta geradora do fato danoso. Assim sendo, o fator culpa é dispensado como pressuposto da responsabilidade objetiva, bastando que o interessado demonstre a relação causal entre o fato e o dano.

Logo, a configuração da responsabilidade objetiva se dá através de três requisitos essenciais: fato, dano e nexo causal.

Em síntese, o fato refere-se a qualquer forma de conduta praticada por ação ou omissão, e quando atribuída ao Poder Público denomina-se fato administrativo; o dano é o prejuízo indenizável de natureza material ou moral, decorrente

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