Açao trabalhista
Por: cristiano.dias • 10/4/2015 • Trabalho acadêmico • 2.457 Palavras (10 Páginas) • 179 Visualizações
Excelentíssimo Senhor Juiz do Trabalho da ___ Vara de Contagem
Agnaldo Timóteo, brasileiro, estado civil ..., motorista, portador do RG ...e CPF ..., filho de ... e ..., residente e domiciliada à Rua ..., Bairro ..., cidade..., CEP..., vem perante Vossa Excelência, por seus Advogados in fine assinados (instrumento de mandato incluso), propor AÇÃO TRABALHISTA EM FACE DE Entrega Sempre Feliz LTDA, (primeira reclamada), pessoa jurídica de direito privado, CNPJ..., sediada na rua Joaquim Cordeiro, nº 23, Bairro Milionários, Belo Horizonte – MG, CEP: 30.445-909 e Calçados Confortáveis LTDA, ( segunda reclamada), pessoa jurídica de direito privado, CNPJ..., sediada na rua Bernardo Monteiro, nº 455, Bairro Junqueira, Belo Horizonte – MG, CEP: 24.455-679 pelos fatos e fundamentos jurídicos que passa a expor:
De início
O reclamante declara que é pobre no sentido legal, não tendo condições de arcar com as custas e despesas processuais sem prejuízo de seu sustento próprio e de sua família, sendo que desde já se requerer sejam deferidos os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos temos da Lei 1060/50. (declaração de carência financeira anexa).
Dos Fatos
O reclamante foi contratado pela primeira reclamada em 01/02/2006 para exercer a função de motorista, recebendo salário mensal de R$ 2.000,00, sendo dispensado em 04/03/2013. Porém durante o período contratual prestou serviços à 2ª reclamada, fazendo entregas de mercadorias em diversas lojas na cidade de Contagem MG, figurando esta como tomadora de serviços.
Cumpria sua jornada laborativa das 07:00 às 22:00 horas, de segunda a sexta – feira, com 01 hora diária de intervalo intrajornada.
Durante todo o período laborado gozou apenas as férias referentes aos períodos aquisitivos de 2006/2007, 2008/2009, 2009/2010, e 2010/2011.
Quanto ao 13º salário, percebeu apenas os equivalentes aos anos de 2006 a 2011.
Contudo, durante sua vida laborativa foi obrigado a prestar serviço por 06 meses na cidade de São Paulo, ficando afastado de sua família e sem receber nada por isso.
Em Fevereiro de 2012, sofreu acidente, que o impediu de trabalhar por uma semana – 06 a 10 de fevereiro -. Apresentou atestado médico, mas este não foi aceito, sendo descontado de sua remuneração o valor de R$ 333,33.
Todos os dias antes de transportar os calçados tinha que limpar o caminhão com uso de TINNER, para que o cheiro do caminhão não passasse para os calçados. Tal procedimento era realizado sem a observância de nenhuma norma técnica de segurança e/ou saúde, sendo que passava o produto com uma esponja simples e sem uso de luvas ou qualquer outro equipamento ou produto que diminuísse o risco da aplicação do TINNER. Para realizar essa tarefa demorava cerca de 20 minutos.
DOS FATOS E DE DIREITO
O reclamante durante todo o período contratual de 01/02/2006 a 04/03/2013 prestou serviços à 2ª reclamada, fazendo entregas de mercadorias em diversas lojas na cidade de Contagem MG, figurando esta como tomadora de serviços. Desta forma, responde a 2ª reclamada subsidiariamente, pelas obrigações trabalhistas em face do autor, conforme entendimento jurisprudencial consubstanciado na Súmula n.º 331 do TST.
HORAS EXTRAS
A jornada de trabalho da Reclamante compreendia o horário de 07h00min às 22h00min, de segunda a sexta-feira, com intervalo para refeição de uma hora. Ocorre que, durante a vigência do contrato de trabalho, a Reclamada jamais efetuou o pagamento das horas extraordinárias e seus reflexos à Reclamante, tampouco em sua rescisão contratual. Assim, a Reclamante cumpria diariamente 6 (SEIS) horas extraordinárias, uma vez que o artigo 58 da CLT prevê a jornada máxima de 8 horas diárias. qualquer trabalho acima do fixado na CR/88 importará em prorrogação da jornada, devendo o empregador remunerar o serviço extraordinário superior, no mínimo, em 50% à hora do normal, consoante prevê o art. 7º da CF.
Neste caso, verifica-se que a Reclamante cumpria diariamente 6 (seis) horas extraordinárias durante o período de vigência do contrato de trabalho, sendo que a Reclamada jamais lhe efetuou o pagamento destas horas extraordinárias e seus reflexos, tampouco em sua rescisão contratual, valores estes que faz jus a Reclamante em receber.
DAS FÉRIAS
O Reclamante não gozou, nem tampouco, foi indenizado dos valores correspondentes às férias dos períodos aquisitivosde 01/02/2007 a31/01/2008 e 01/02/2011 a 31/01/2012 (duas férias vencidas e não pagas). Sendo assim, nos termos da legislação Trabalhista em vigor, vem pleitear com fulcro no art. 129 da CLT, art. 7º, XVII da CR/88, devendo as mesmas serem pagas em dobro, de acordo com os arts. 134 e 137 da CLT, devidamente acrescida do terço constitucional e do período 2011/2012 de forma simples e 2/12 proporcionais do período 01/02/2013 a 13/04/2013, também acrescida do terço constitucional.
E para efeito do pagamento em dobro, todos os valores a que o reclamante tem direito como o salário, os adicionais previstos na legislação (insalubridade) e o 1/3 constitucional, devem ser considerados.
13º SALÁRIOS
As leis 4090/62 e 4749/65 preceituam que o décimo terceiro salário será pago até o dia 20 de dezembro de cada ano, sendo ainda certo que a fração igual ou superior a 15 dias de trabalho será havida como mês integral para efeitos do cálculo do 13% salário.
Tendo o reclamante recebido apenas os 13º dos anos de 2006 a 2011, este faz jus ao recebimento do 13º salário integral do ano de 2012 e 2/12 do 13º salário proporcional de 2013.
AJUDA DE CUSTAS
O Reclamante faz jus ao percebimento de salário utilidade referente aos 06 meses em que prestou serviço em São Paulo, período este em que as reclamadas deixaram de pagar-lhe o salário utilidade (reembolso de combustível), haja vista utilizava o seu próprio automóvel, para fazer as entregas de mercadorias, rodando em média 300km por semana, o que resulta em 1.200km por mês.
Assim, tomando-se por base a média de 8 km rodados por litro de combustível, ou seja 150 litros de gasolina mensais ao preço médio de R$3,29 por litro, totalizando R$493,50 mensais, multiplicando-se por 06 meses não reembolsado ao Reclamante a importância de R$ 2961,00, pleiteia-se desde já a indenização às demandadas do referido valor pelo uso de seu próprio veículo a serviço da empresa.
Trata-se, sem sombra de dúvida, de autêntico salário utilidade, que se integra aos vencimentos do Reclamante para todos os efeitos legais, conforme preceitua o artigo 458 da CLT., e, ainda, com apoio no Enunciado n.º 258 do C. TST.
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