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A Ética e Legislação Trabalhista

Por:   •  27/5/2016  •  Projeto de pesquisa  •  4.553 Palavras (19 Páginas)  •  293 Visualizações

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CENTRO UNIVERSITÁRIO DO PLANALTO CENTRAL

ÉTICA E LEGISLAÇÃO TRABALHISTA

PROFESSOR: RAFAEL SETTE

PROVA 02

DANOS MORAIS

 

 

 

 

TAGUATINGA- DF

2016

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CENTRO UNIVERSITÁRIO DO PLANALTO CENTRAL

ÉTICA E LEGISLAÇÃO TRABALHISTA

PROFESSOR: RAFAEL SETTE

TAGUATINGA- DF

2016

Introdução

Neste trabalho iremos conceituar danos morais, como já sabemos dano moral e conceituado como tudo que atinge a moral do cidadão.

Veremos todos os seguimentos de como se define, caracteriza e as punições estabelecidas para quem comete danos morais.

Este trabalho tem como visão ampliar o conhecimento do leitor sobre este tema, orientar como funcionam as leis referente a este tema, saber o que pode ser causado na vida de quem sobre danos morais.

Em muitos casos o agressor e obrigado a pagar indenização as vítimas, pois além de causar uma situação constrangedora para quem sofreu este dano, muitas das vezes a pessoa ofendida têm problemas físicos e psicológicos que precisam ser tratados.

Neste conteúdo veremos como funciona as indenizações, as penas, o que foi decretado na Constituição Federal a respeito deste tema.

Veremos com ampla explicação como é caracterizado, pois existe vários tipos de danos morais, exemplo: danos morais no trabalho, no comercio, laço familiar entre outros.

Espero que este conteúdo seja útil para ampliar o conhecimento de todos.

RESUMO

Danos Morais

E todo ataque moral a dignidade das pessoas, e caracterizado como uma ofensa a reputação da vítima, ou seja, são as perdas sofridas que abala a honra do ser.

Moral- e a parte da filosofia que trata dos costumes, dos deveres e do modo de se comportar das pessoas, na relação de seus semelhantes.

Quando e feito um ataque não só a dignidade de uma pessoa, mas também a algum bem físico dessa pessoa, estamos perante um caso de danos morais e matérias.

Neste trabalho veremos sua função, suas características, penalização, e entendimento majoritário relacionado a danos morais.

Perdas por natureza psicológica pode ser entendida por danos morais segundo o qual também pode ser caracterizado como (dor na alma), que propõe que o mesmo consista na própria violação a direitos da personalidade, ou seja o dano moral e a própria violação a saúde e integridade física das pessoas.

CONCEITO

Dano moral e toda ofensa à pessoa, subjetivamente falado, é tudo que venha a constranger o cidadão, poderá se caracterizar por dano moral.

É todo ataque moral a dignidade das pessoas, se caracteriza como uma ofensa a vida do cidadão.

Vem a ser todo que abala o psicológico da pessoa, não somente mais sim o físico pois muitas vezes o dano moral deixa sequelas ficas e emocionais nas pessoas.

Dano moral pode ser definido de muitas formas, vem a ser toda humilhação, manipulação de seus interesses, violação com a dignidade do ser.

É a violação do direito de personalidade, exemplificando a pessoa não tem a liberdade de ser quem e por se manter constrangida diante ao ser que a causou deste dano e diante da sociedade.

Adotando este conceito no direito do trabalho temos, violação a saúde, integridade física, assédio moral entre outros.

É todo e qualquer ato que constrange o ser e se mantem indefeso, e toda manifesto que usa não somente a hierarquia para intimidar e fazer com que as pessoas ao seu redor satisfaçam sua vontade.

É toda calúnia direcionada a uma pessoa; toda humilhação que se faz um ser passar; toda forma de afronta e intimidação a um cidadão.

CARACTERÍSTICAS E QUANTIFICAÇÃO

O dano moral atualmente se evidencia pelo fato gerador, suas características se baseiam simplesmente na angustia e sofrimentos vividos pela parte autora da ação. O dano moral não precisa ser comprovado materialmente, ninguém que vivencia dado moral precisa prová-lo através de “atestados de angustia”, logo se superpõe que o fato gerador da ação tenha causado um constrangimento acima do aceitável e, por conseguinte um sofrimento, temos então o dano moral.

O fato gerador do dano moral muitas vezes e o fato gerador de um dano material, estético e juntamente o dano moral. A ação interpretada de dano moral não necessita de prova especifica de um dano moral vivenciado mais sim de um fato gerador que confirme o pedido de dano moral, temos então conceitos de doutrinas que serão formas confirmadoras do exposto acima:

O desembargador Ruy Trindade, diz que o dano moral ‘e A sensação de abalo a parte mais sensível do indivíduo, o seu espirito”  

Para Carlos         Alberto Bittar, “são morais os danos e atributos valorativos (virtudes) da pessoa como entre social, ou seja, integrada a sociedade (como v.g. a honra, a reputação e as manifestações do intelecto) ”. (Tutela dos direitos da personalidade e dos Direitos Civil Brasileiro, Editora Saraiva, SP,1998, p .81)

O fato causador do dano moral e o desgaste emocional a que a autora de ação foi submetida em virtude do fato ocorrido, seja acidente ou situação a que a parte da autora foi submetida por hora devemos ressaltar que o dano moral não se estipula por simples constrangimento mais sim por um constrangimento exacerbado que extrapole o princípio da razoabilidade, ressaltamos também que o dano moral se distingue do dano material e do dano material e estético no sentido de comprovação, (ambos material, estético) necessitam de provas concretas do ocorrido uma vez que o dano moral se configura em área emocional não podendo assim ser comprovada materialmente por notas fiscais e gastos hospitalares e etc.

O dano moral precisa ser caracterizado, e uma forma e uma forma de se caracterizar e entrar profundamente no mérito do fato gerador da ação pela autora. Citemos um acidente como exemplo, o fato causador da ação de danos morais foi a angustia e sofrimento gerado em virtude do acidente, deixando assim claro que uma pessoa acidentada sofre com tal ocorrido uma vez que não se consubstancia dano de forma emocional por escrito, mais e subentendido que o dano emocional foi existente nessa situação, para diferenciar do dano material vemos exatamente que a comprovação deve ser feita através de notas e toda documentação que demonstre o dano sofrido em seu patrimônio em virtude do acidente. Por fim diferenciado o dano moral do estético, vislumbramos que o dano estético e visível na parte autora embora o dano moral somente possa ser caracterizado.

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