A AÇÃO CIVIL PÚBLICA COM PEDIDO DE LIMINAR
Por: brunajanuary • 4/11/2021 • Trabalho acadêmico • 1.027 Palavras (5 Páginas) • 434 Visualizações
JUÍZO DA ... VARA CÍVEL DA COMARCA DE CACHOEIRAS DO ESTADO DO.../ ...
ASSOCIAÇÃO BRASIL MORAL, legalmente constituída sob forma de associação civil, com sede no endereço..., representado por seu advogado inscrito na OAB sob o nº..., consoante procuração anexo, e-mail... e, com escritório profissional no endereço... município de Cachoeiras, vem respeitosamente à presença de vossa excelência impetrar:
AÇÃO CIVIL PÚBLICA COM PEDIDO DE LIMINAR
Com fundamento na lei 7.34/85, em desfavor do MUNICÍPIO DE CACHOEIRAS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na..., Bairro..., Cidade..., Estado..., de Sr. Edilberto Vasques, PREFEITO DO MUNICÍPIO CACHOEEIRAS, nacionalidade..., estado civil..., profissão..., portador da cédula de identidade RG nº..., devidamente inscrito no CPF nº..., residente e domiciliado na..., Bairro..., Cidade..., Estado..., da sociedade empresária ABCLTDA., pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ nº..., com sede na..., Bairro..., Cidade..., Estado..., da sociedade empresária WJF LTDA., pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ nº..., com sede na..., Bairro..., Cidade..., Estado..., e da sociedade empresária XCV, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ nº..., com sede na..., Bairro..., Cidade..., Estado... pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos:
I- DOS FATOS
O prefeito do município de Cachoeiras, Sr. Edilberto Vasques, visando promover acesso amplo e irrestrito de wi-fi para a população se uniu aos empresários do setor de telecomunicações para discutir a sua viabilidade, visando assim proporcionar a todos os munícipes o serviço de internet gratuita. Ocorre que, para efetuar o aluado contrato este burlando o procedimento licitatório, as três empresas locais atuantes no setor, ABCLTDA, WJF LTDA e XCV LTDA, em reunião com o Sr. Prefeito, acertaram um sistema de rodízio, ficando estabelecido que a cada semestre uma delas prestaria o serviço.
A Associação "Brasil Moral", em funcionamento há cinco anos, atuando na defesa da moralidade, afirma que houve ilegalidade no sistema de contratação, pois não foi observado o procedimento licitatório estabelecido em lei e, ainda, que o sistema de rodízio combinado afeta a eficiência na prestação do serviço, sendo imoral a conduta do Prefeito, que não permitiu a participação de outras empresas prestadoras de serviço, não tendo sido respeitados os princípios da publicidade e da competitividade.
Diante do caso em tela, da Associação "Brasil Moral", por meio de seu representante legal, Mário da Silva, sabendo-se da prática de um ato inconstitucional lesivo à moralidade administrativa, que constitui patrimônio moral da sociedade, e ao patrimônio material do Poder Público, impetrou essa devida ação contra o município em razão da conduta que viola os princípios apresentados
I- DA LEGITIMIDADE
No que diz respeito a legitimidade Ativa o artigo 5° da Lei 7347\65, o texto que disciplina a ação civil pública, com o rol taxativo.
Art. 5° Tem legitimidade para propor ação principal e a ação cautelar:
V – A Associação que concomitantemente:
- esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil
b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.
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A Associação já em funcionamento há mais de 5 anos na defesa da proteção do patrimônio público e social, contando assim por essa razão preenche o requisito temporal no art. 5°, inciso V alínea ‘a’ e ‘b’ da referida lei o que confere a legitimidade ativa para este.
II- DO DIREITO
Nos moldes do art. 1° da Lei 7.34/65 é cabível a Ação Civil Pública as ações de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados ao patrimônio público e social e por infração da ordem econômica.
Conforme apresentado no caso em tela o município ao firmar contrato burlando o efeito licitatório, acertando um sistema de rodízio entre as empresas infringiu o patrimônio material do Poder Público.
O art. 37 da nossa carta magna dispõe que:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
Não tem como não se deixar evidente que o contrato licitatório entre as partes infringiu tal dispositivo contrariando-se aos dois princípios explícitos de publicidade e moralidade por parte da administração pública, está que ao realizar referida obra não observou nenhum dos dois ao ser omissa na publicação.
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