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A AÇÃO DE CONCESSÃO DE SALÁRIO MATERNIDADE RURAL

Por:   •  21/9/2021  •  Ensaio  •  2.480 Palavras (10 Páginas)  •  273 Visualizações

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AO EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ____

Salário Maternidade

XXXXXXXXXXX,  nacionalidade, estado civil, profissão, portador (a) de RG nº XXXXXXXX e CPF nº XXXXXXXX (doc. 02), residente e domiciliada XXXXXXXX S/N, Bairro do Município de XXXXXXXX, Estado do XXX, (doc. 03), por seu advogado que esta subscreve instrumento de Mandato incluso, (doc. 1) com escritório à Rua XXXXXXXX, bairro, Cidade XXXXXXXX, Estado do XXXXx, com endereço em que recebe intimações, vem à presença de Vossa Excelência propor:

AÇÃO DE CONCESSÃO DE SALÁRIO MATERNIDADE RURAL

Em face do INSS, pessoa jurídica de direito público interno, sob a forma de autarquia federal, com sede em XXXX/UF e representação jurídica estabelecida na cidade de XXXX/UF, Rua XXXXXXXX, bairro XXXXXXXX, CEP XXX – Cidade – UF, pelos fatos e fundamentos a seguir:

PRELIMINARMENTE

Requer:

  1. GRATUIDADE JUDICIÁRIA

Seja Concedida a gratuidade da justiça por se tratar o demandante de pessoa pobre na forma do art. 98 do CPC e Lei 1.060/1950.

DOS FATOS

A parte Autora requereu, junto à Autarquia Previdenciária, a concessão do Benefício de Salário Maternidade, em razão do nascimento da sua filha XXXX nascida em 26/12/2018, o qual foi indeferido conforme documentos anexos.

A parte autora desenvolve atividade agrícola desde os seus 12 anos de idade em regime de economia familiar com seus pais. Nas terras de propriedade da sua avó a senhora XXXX no Sitio São José, plantando milho e feijão em uma área de 1,0 hectares. Nunca desenvolveu outra atividade a não ser a agricultura.

A controvérsia do INSS a negar o beneficio, fundamenta-se apenas na existência de divergência na Declaração do Trabalhador rural e DAP dos pais conforme P.A fls.:

O que ocorre excelência, é que o INSS deixou de observar que as terras em que a parte autora desenvolve a atividade agrícola não se trata de terras distintas de componente do grupo familiar, pois é de sua Avó a sra. XXXX, bem como está comprovado nas fls. do P.A na DAP, em que prova que a proprietária das terras em que é desenvolvida atividade agrícola é a mãe de seu pai:

Ou seja, não é razão para indeferimento, até por que as terras em que consta na DAP do pai da autora é uma pequena propriedade rural de apenas 1,7 hectares, sendo assim, não há nenhum impedimento ao fato da parte autora e seus pais laborarem nas terras de sua avó.

No que diz respeito ao fato do comprovante de residência está em nome da parte autora, não é razão de indeferimento, pois a mesma é integrante do grupo familiar, e o comprovante pode estar em nome de qualquer um do núcleo familiar.

O INSS alega a falta de comprovação de atividade rural nos 10 meses anterior ao requerimento do beneficio, no entanto excelência, o mesmo deixou de apreciar provas que comprovam que a parte autora sempre desenvolveu atividade agrícola em regime de economia familiar e mutua colaboração. Comprovando assim a sua qualidade de segurada especial.

Dados sobre o benefício:

  1. Tipo de Benefício:

Salário Maternidade

  1. Número do benefício:

XXXXX

  1. Data do requerimento administrativo:

XXXXX

  1. Razões do indeferimento:

Falta de período de carência – comprovação de atividade rural nos 10 meses anteriores ao requerimento do benefício.

Dentre as provas documentais apresentadas, a Parte Autora juntou:

(X) Certidão de Nascimento da Criança;

(X) Carta de Indeferimento;

(X) Cópia do P.A;

Outros.

Dados sobre o (a) segurado (a):

  1. Natureza da atividade:

Segurado (a) especial em regime de economia familiar no imóvel de propriedade de XXXXXX

  1. Localidade e Município:

XXXXXXXXX

  1. Produtos cultivados:

Milho e feijão.

Dentre as provas documentais apresentadas, a Parte Autora juntou:

  1. Citar as provas do processo

Os documentos aqui apresentados por si só, constitui relevante indício de ter, a Autora, trabalhado na lavoura nos períodos referidos. Seja, "início razoável de prova material", prova essa que será cabalmente demonstrada mediante o conjunto probatório desse processo, ouvindo-se, impreterivelmente, o testemunho das pessoas que oportunamente serão arroladas.

FUNDAMENTOS

Afirma a parte Autora que preenche todos os requisitos que autorizam a concessão do benefício de salário-maternidade.

A saber, dois são os requisitos para a concessão de salário-maternidade à segurada especial: a) o nascimento do filho e b) a comprovação do exercício de atividade rural da mãe, na forma descrita no artigo 11, inciso VII, da Lei 8.213/91, ainda que descontínuo, nos dez meses imediatamente anteriores ao início do benefício, salvo em caso de parto antecipado, em que aplicável a redução proporcional.

No caso dos autos, a Requerente apresenta a certidão de nascimento do infante, de maneira a comprovar a maternidade, tornando tal requisito superado.

De outra banda, os documentos acostados aos autos  exprimem-se que a Demandante sempre exerceu atividade rural praticada em regime de economia familiar, o que demonstra o cumprimento do período de carência necessário para auferir o benefício, tão como sua condição de segurada especial.

Excelência, analisando a comunicação de indeferimento ao benefício emitida pelo INSS, observa-se que a Autarquia deixou de reconhecer a qualidade de segurada especial da Demandante, por entender que a mesma não cumpria o período de carência para a concessão do benefício, ainda que a mesma e o seu companheiro tenham desenvolvido atividade urbana eventualmente, não ensejaria o indeferimento.

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