A AÇÃO DE EXECUÇÃO FUNDADA EM TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIA
Por: Caroline Mendes • 16/6/2020 • Trabalho acadêmico • 792 Palavras (4 Páginas) • 196 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA – CEÁRA
XYZ VIAGENS E SOCIEDADE S.A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob número, com sede em Fortaleza, Ceará, endereço eletrônico, neste ato representada por seus administradores, GUSTAVO, nacionalidade, estado civil, profissão, com identidade sob número, inscrito no CPF sob número, residente e domiciliado na rua, número, bairro, Fortaleza, Ceará, CEP, com endereço eletrônico, e CARLOS, nacionalidade, estado civil, profissão, com identidade sob número, inscrito no C PF sob número, residente e domiciliado na rua, número, bairro, Fortaleza, Ceará, CEP, com endereço eletrônico, por seu advogado que esta subscreve, inscrito na OAB sob número, com endereço profissional à rua, número, bairro, cidade, estado, CEP, endereço eletrônico, vêm perante Vossa Excelência, com fundamento no artigo 77, inciso V do Código de Processo Civil, propor:
AÇÃO DE EXECUÇÃO FUNDADA EM TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIA
em face de PEDRO, nacionalidade, estado civil, profissão, com identidade número, inscrito no CPF sob número, residente e domiciliado na rua, número, bairro, Fortaleza, Ceará, CEP, endereço eletrônico, pelos fatos e fundamentos que seguem
I-DOS FATOS E FUNDAMENTOS
Trata-se de ação de execução promovida afim de integralizar a quota societária residual na realizada tempestivamente pelo executado.
A parte autora é constituída em 900 ações, sendo 600 ordinárias e 300 preferenciais, subscritas em dinheiro pelo preço de emissão de R$1.000,00.
Todos os respectivos acionistas realizaram uma entrada equivalente a 10% do preço de emissão, sendo 30 ações no preço de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
O prazo para a integralização residual foi estipulado para o dia 23 de Julho de 2015.
Os representantes da exequente, integralizaram a importância de R$300.000,00 (trezentos mil reais), de forma tempestiva.
O sócio, Pedro, não realizou todas as suas ações no prazo que havia sido estipulado no boletim de subscrição (cópia em anexo), restando assim, a quantia de R$270.000,00 (duzentos e setenta mil reais) e acréscimos referidos em memória de cálculos.
Em razão da Lei 6.404/76, o executado, encontra-se em mora, conforme art. 106. Parágrafo 2º da referida lei.
Os representantes da companhia, exercendo a administração do melhor interesse da parte exequente, não pretendem reduzir o capital social, nem a exclusão de Pedro.
Assim, com base no disposto no art.107, I da Lei 6.404/76, a requerente pretende executar o acionista, buscando adimplemento do valor residual, na forma do art.784, XII e seguintes do Código de Processo Civil.
II- DOS PEDIDOS
- Requer a citação do executado para o pagamento do quantum exequanto no prazo de 03 dias, na forma do art.829, CPC.
- Em caso de inadimplemento do valor da execução no prazo estabelecido no art.829, CPC, requer a procedência da presente demanda com a expedição de mandado de penhora.
- Requer a condenação do executado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios e sucumbenciais.
III- DAS PROVAS
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