A AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C AÇÃO DE ALIMENTOS
Por: rubensjapa • 18/9/2021 • Trabalho acadêmico • 1.871 Palavras (8 Páginas) • 149 Visualizações
AO JUÍZO DA 2° VARA CIVIL DA COMARCA DE GOIÂNIA. GOIÁS
M.R , Nacionalidade, Estado Civil, Profissão, RG, CPF, Endereço, Cidade, Estado, CEP e E-mail, vem à presença de Vossa Excelência, por meio do seu Advogado, infra assinado, ajuizar a presente
AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C AÇÃO DE ALIMENTOS.
Em face de Sr. P. S., pessoa física, CPF, E-mail, Endereço, Cidade, Estado, CEP, neste ato representada por seu representante legal, Sr., inscrito no CPF nº, o que faz pelas razões fáticas.
- DA GRATUÍDADE DA JUSTIÇA
Considerando o momento atual de pandemia aonde várias pessoas estão passando dificuldades em decorrência da COVID-19 pede-se a gratuidade da justiça conforme o artigo 5 LXXIV da Constituição da Republica de 1988 que dispõe bem como Código Processual Civil de 2015 no artigo 98 pede-se gratuidade nesses termos:
CRFB/88 – Art. 5 LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
CPC - Art. 98 - A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.
- EXPOSIÇÃO FÁTICA
A Requerente ao frequentar uma pizzaria com suas amigas veio a conhecer a Réu, este veio a aproximar a da mesma e chamou-a para sair, assim começou a ter encontros as escondidas pelo fato de ser casado, passando o tempo foi se tornando mais sucessivos esses encontros entre os dois, dando em a entender que ele sairia de seus relacionamento e à assumiria.
M.R em decorrência desse relacionamento veio a contrair uma gravidez, logo a vim a apresentar o fato a Réu este veio a ficar exaltado alegando que o fato dela estar gravida era somente dela se eximindo da responsabilidade, justificando que não assumiria essa reponsabilidade pelo fato que “preservava a imagem de sua família” a promovente diante desses fatos tomou-lhe a iniciativa e veio a arcar com todos os fatos decorrente, hoje a criança tem entorno de 5 (cinco) anos de idade e a requerente pede com que o Réu colabore com o sustento material da menina a onde não logra êxito.
Assim, inescusável o dever do Réu fazer o pagamento a Requerente, mormente diante das omissão do poder pátrio, e financeira, em decorrência da dessa má conduta adotada pelo mesmo.
- DO DIREITO
- DO DIREITO DE FILIAÇÃO
Conforme os fatos alegados acima nota-se que deverá fazer a comprovação de paternidade, por conta do Réu não ter nem sequer registrado a menina em seu nome bem como alega que a menor não e sua filha logo conforme a súmula 301 do STJ pede-se a comprovação de paternidade através de exame de DNA.
STJ- Sumula 301 - “Em ação investigatória, a recusa do suposto pai a submeter- se ao exame de DNA induz a presunção juris tantum de paternidade”
Torna-se imprescindível a apreciação do Art. 26 do ECA em conjunto com a súmula mencionada acima aonde esse diz:
Art. 27. O reconhecimento do estado de filiação é direito personalíssimo, indisponível e imprescritível, podendo ser exercitada contra os pais ou seus herdeiros, sem qualquer restrição, observado o segredo de Justiça.
Infere-se, portanto, que o direito de reconhecimento a paternidade e algo substancial e imprescritível.
- DO DEVER ALIMENTICÍO
Após o reconhecimento da paternidade citado acima, torna-se obrigatório a prestação alimentícia obrigatória.
E indispensável a análise do ECA (Estatuto da Criança e Adolescente), que em seu Art. 33, §4° prevê a obrigação dos pais perante ao direito da criança e adolescente:
Art.33 A guarda obriga a prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais.
§4º. Salvo expressa e fundamentada determinação em contrário, da autoridade judiciária competente, ou quando a medida for aplicada em preparação para a adoção, o deferimento da guarda da criança ou adolescentes a terceiros não impede o exercício do direito de visitas pelos pais, assim como o dever de prestar alimentos, que serão objeto de regulamentação específica, a pedido do interessado ou o Ministério Público.
Destarte a esse artigo apresentado acima é notório que, torna-se essencial a aplicação de uma prestação alimentícia que é um dever do genitor, independente de coabitação com sua descendente.
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