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A AÇÃO MONITÓRIA

Por:   •  29/6/2020  •  Trabalho acadêmico  •  610 Palavras (3 Páginas)  •  146 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA _ª VARA CIVIL DA COMARCA DE CATORRITA/RS.

CARLOS JAGER, brasileiro, casado, profissão: XXX, inscrito no RG nº XXX, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domociliado na rua XXX, nº: XXX, bairro XXX, município de XXX, CEP XXX, endereço eletrônico XXX, vem, à presença de Vossa Execelência, por intermédio de seu procurador infra-assinado, endereçado na rua XXX, nº XXX, bairro XXX, município XXX, CEP XXX, endereço eletrônico XXX@XXX, recebendo as intimações, com a devida procuração em anexo, propor:

AÇÃO MONITÓRIA c/c Pedido Liminar

em face de ALEXANDRE DUMAS, brasileiro, estado civil: XXX, profissão: XXX, inscrito no RG nº XXX, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado rua XXX, nº XXX, bairro XXX, município XXX, CEP XXX, endereço eletrônico XXX, pelos fatos e fundamentos expostos a seguir:

  1. DOS FATOS

A presente demanda é referente ao contrato de confissão de dívidas, firmado pelo Sr. Alexandre Dumas para com Carlos Jager.

Outrossim, o contrato é equivalente à quantia de R$ 5.000,00, estando presente no local uma testemunha.

Neste sentido, cabe destacar que o devedor não cumpriu com o avençado.

  1. DO DIREITO

Inicialmente, destaca-se que o presente contrato não se encaixa no rol de títulos executivos elencados no art. 784 do CPC.

Assim, O direito da Requerente encontra-se sob a égide do artigo 700 e demais dispositivos legais do Código de Processo Civil, que trata da legitimatio ad causam originária do credor para propor a ação em voga, in verbis:

Art. 700: A ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de titulo executivo, ter direito de exigir de devedor capaz:

I – o pagamento de quantia em dinheiro.

Art. 701: Sendo evidente o direito do Autor, o juiz deferirá a expedição de mandado de pagamento de entrega de coisa ou para execução de obrigação de fazer, ou de não fazer, concedendo ao réu prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído a causa.

(...)

§2º Constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos previstos no art. 702, observando-se, no que couber, o Título II do Livro I da parte Especial.

Assim, demonstrado cabalmente a prova escrita sem eficácia de título executivo, caracterizando-se como princípio de dívida. Assim, é de direito do credor utilizar a via monitória.

Desta forma, o requerente requer o processamento da presente ação, para garantir o direito em relação aos R$ 5.000,00 (contrato anexo), com a devida correção monetária.

  1. DA LIMINAR

Em atenção à confissão da dívida, este assinado pelo réu, fica evidente o direito do autor (juntado nos autos), não restando nenhuma dúvida quanto à obrigação do demandado. Ainda, tal valor é para uso de sua substência.

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