A AÇÃO MONITÓRIA
Por: manoela zanin • 24/6/2021 • Trabalho acadêmico • 782 Palavras (4 Páginas) • 107 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA_ VARA CÍVEL DA COMARCA DE PATO BRANCO – ESTADO DO PARANÁ
JOÃO DOS SANTOS , brasileiro, comerciante, casado, inscrito no CPF sob o nº456.678.789-48, portador do RG nº 555.367.891-1, residente e domiciliado na Rua das Acácias, nº 55, Centro, município de Pato Branco/PR, por intermédio de seu advogado subscrito in fine, procuração anexa, com endereço eletrônico xxx, endereço profissional na Rua Y, número 00, Bairro Z, cidade U, onde recebe intimações de costume, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 700 e seguintes do Novo Código de Processo Civil, propor a presente
AÇÃO MONITÓRIA
Em face de ANTONIO FARIAS, inscrito no CPF sob o nº (...), portador do RG nº (...), brasileiro, casado, comerciante, residente e domiciliado na Rua das Teixeiras, nº 33, município de Clevelândia/PR, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
1. DOS FATOS
O autor relata que em data de 10/04/2020, celebrou com o senhor Antônio um contrato particular de compra e venda de bem móvel, tendo entregue o bem no ato da celebração da compra e venda (tradição), e recebido, em contrapartida o valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) através do cheque nr. 00012, emitido contra o Banco do Brasil, agência Clevelândia, para desconto em data de 10/05/2020, cujo original lhe apresentou.
Esclarece ainda o autor, que na data aprazada, depositou o título, entretanto, o mesmo retornou sem previsão de fundos. Novamente apresentado, novamente retornou, inclusive com o encerramento da conta corrente, ao que soube. Por reiteradas vezes tentou receber o valor amigavelmente junto ao comprador/emitente, entretanto, após longos meses de tratativas, viu frustrada sua intenção.
2. DO DIREITO
Observa-se que a ação monitória é cabível sempre que o credor dispuser de prova escrita, sem eficácia executiva, o direito de exigir do devedor um pagamento, conforme previsto no art. 700 do Código de Processo Civil:
Art. 700. A ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz:
I - o pagamento de quantia em dinheiro;
II - a entrega de coisa fungível ou infungível ou de bem móvel ou imóvel;
III - o adimplemento de obrigação de fazer ou de não fazer.
Com base nos fatos narrados e na análise do artigo acima citado, o presente caso se amolda perfeitamente ao cabimento da ação monitória, uma vez que, fica comprovada a dívida inadimplida do réu.
O cheque é título de crédito que goza de presunção liquidez, certeza e exigibilidade, que por estas características o colocaria na condição de título executivo extrajudicial, assim entendido pelo inciso I, do artigo 784 do Código de Processo Civil
Ocorre que, o referido cheque, por não ser apresentado em tempo hábil no prazo do art. 59 da Lei nº 7.357/85, perde sua força executiva, mas por tratar-se de prova escrita que ampara o direito do autor, pode ser manejado por Ação Monitória, conforme sumulado pelo STJ:
STJ Súmula: 299 – É admissível a ação monitória fundada em cheque prescrito.
Portanto
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