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A AÇÃO MONITÓRIA

Por:   •  1/4/2022  •  Trabalho acadêmico  •  743 Palavras (3 Páginas)  •  95 Visualizações

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EXMO. DR. JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO LOURENÇO/MG

LOJÃO CHALÉ LTDA., EPP, [nacionalidade], [estado civil], [profissão], inscrito no CPF/MF sob n XXXXXXXXXXXX, residente e domiciliado na [endereço completo], por seu representante legal Fabriciano Murta [qualificação], com endereço profissional constante na nota de rodapé desta, onde recebe intimações e notificações, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, com fundamento no ART. 700, INCISO I, do CPC/15, propor a presente

AÇÃO MONITÓRIA

em face de PEÇANHA, [nacionalidade], [estado civil], [profissão], inscrito no CPF/MF sob n XXXXXXXXXXXX, residente e domiciliado na Rua X, casa Y, nº 1, na Cidade de São Lourenço/MG, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.

  1. TEMPESTIVIDADE

Dispõe o Art. 206, § 5º, inciso I, do CC ou na Súmula 504 do STJ, ser de 5 (cinco) anos o prazo para ajuizar ação monitória, começando a fluir a partir da data do vencimento do título.

O vencimento do título ocorreu em 25/01/2013, portanto não decorreu o prazo de 5 (cinco) anos, tendo a ação sido proposta tempestivamente.

  1. DOS FATOS

Em 31/10/2012, quarta-feira, Peçanha, adquiriu eletrodomésticos no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), do Lojão Chalé Ltda., EPP, tendo sido emitida, na mesma data, uma nota promissória em caráter pro solvendo no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), com vencimento para o dia 25/01/2013, sexta-feira, dia útil no lugar do pagamento. No entanto, a nota promissória em questão não foi saldada pelo devedor, ademais, o credor tentou a cobrança amigável, porém infrutíferas.

  1. DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS

A ação monitoria é um instrumento de cobrança de quantia certa, de coisa determinada ou fungível, que tenha documento por escrito da obrigação, sem eficácia de título executivo, para efetuar a cobrança judicial do que é devido.

Os requisitos da ação monitória estão elencados no artigo 700 do Código de Processo Civil, quais sejam:

Art. 700. A ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz:

I - o pagamento de quantia em dinheiro;

II - a entrega de coisa fungível ou infungível ou de bem móvel ou imóvel;

III - o adimplemento de obrigação de fazer ou de não fazer.

No presente caso, a nota promissória não mais possui força executiva, conforme Art. 77 c/c, o Art. 70 e o Art. 78 todos do Decreto nº 57.663/66 – LUG, deixando de ser considerado título de crédito, porém é inegável que serve e constitui-se como prova escrita da dívida, possibilitando, com isso, o ingresso da correspondente pretensão, pelo presente instrumento monitório.

O prazo de ajuizamento de ação monitória em face do emitente da nota promissória sem força executiva é quinquenal, ou seja, de 05 (cinco) anos, a contar do dia seguinte da data de emissão, conforme entendimento consolidado na Súmula 503 do Superior Tribunal de Justiça (STJ):

SÚMULA 503 – STJ: O prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de cheque sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte à data de emissão estampada na cártula.

Diante disto, como a nota promissória foi emitida em 25/01/2013, o prazo prescricional finaliza em 25/01/2018.

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