A AÇÃO PREVIDENIÁRIA
Por: Roberta Izzi • 15/3/2017 • Tese • 3.210 Palavras (13 Páginas) • 337 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA COMARCA DE
FULANO DE TAL, brasileiro, casado, lavrador, casado, portador da carteira de Identidade nº., CPF: residente e domiciliada nesta cidade e comarca, sito à, por sua advogada bastante procuradora que a esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente AÇÃO PREVIDENCIÁRIA PARA CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, em face do INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL – INSS, pessoa jurídica de direito público, com sede na Avenida Mário Dedini, nº 234 - CEP. 13405-270, Piracicaba, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
I – DOS FATOS
O Requerente sempre laborou como lavrador na cidade de, provendo seu sustento, de sua esposa e de seus três filhos. No início do ano de 2012, afastou-se de suas atividades laborativas ao ser diagnosticado com transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso de álcool – síndrome de dependência (CID-10 F10. 2).
Foi acolhido pelo Centro de Atenção Psicossocial para Álcool e Drogas (CAPS ad); ficou internado por 4 (quatro dias) e depois foi encaminhado para tratamento e acompanhamento ambulatorial/médico por tempo indeterminado, ainda no CAPS ad, onde permanece em contínuo tratamento até os dias atuais, pelos CID 10 F20.9 (esquizofrenia não especificada), F32.3 (episódio depressivo grave com sintomas psicóticos), F10.2 (transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso de álcool – síndrome de dependência) e F10.5 (transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso de álcool – transtorno psicótico).
Diante das enormes dificuldades, o Autora requereu o benefício assistencial BPC, tendo em vista a sua incapacidade para o trabalho, o qual foi concedido.
Ademais, com o agravamento do quadro clinico da Autor, a mesma deixou de realizar suas atividades da vida diária sozinho, passando a ficar totalmente dependente de seus familiares, o que exigiu o revezamento dos filho e da esposa vinte e quatro horas por dia.
Como dito, o Requerente sempre laborou com lavrador na Cidade de, onde seus genitores possuem terras destinadas ao cultivo familiar.
Hoje, com 48 (quarenta e oito anos), não pode mais prover seu sustento e nem o de sua família.
Sendo assim, diante da incapacidade permanente do Requerente para as atividades laborais, devidamente demonstrada através dos documentos ora acostados, decidiu o Autor recorrer as vias do Poder judiciário, para ver atendido o seu pedido.
II - DO DIREITO
Seguindo a Lei 8213/91, o exercício da atividade rural poderá ser provada pelos seguintes documentos:
1. Comprovante de Cadastro do Instituto Territorial - ITR, ou Certificado de Cadastro do Imóvel Rural - CCIR, ou autorização de ocupação temporária fornecidos pelo INCRA;
2. Comprovantes de Cadastro do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA;
3. Blocos de Notas do produtor rural e/ou notas fiscais de venda realizada por produtor rural;
4. Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural registrado ou reconhecida firma em cartório à época do exercício da atividade;
5. Declaração fornecida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI atestando a condição do índio como trabalhador rural;
6. Caderneta Inscrição Pessoal visada pela Capitânia dos Portos ou pela Superintendência do Desenvolvimento da Pesca (SUDEPE) ou pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS) ou documento de identificação expedido pelo IBAMA ou por Delegacia do Ministério da Agricultura;
7. Declaração do Sindicato dos Trabalhadores Rurais, Sindicato de Pescadores ou Colônia de Pescadores, desde que acompanhada por documentos nos quais conste a atividade a ser comprovada, podendo ser, dentre outros:
• Declaração de Imposto de Renda do segurado;
• Escritura de compra e venda de imóvel rural;
• Carteira de Vacinação;
• Certidão de nascimento dos filhos;
• Certidão de Tutela ou Curatela;
• Certificado de alistamento ou quitação com o serviço militar;
• Comprovante de empréstimo bancário para fins de atividade rural;
• Comprovante de matrícula ou ficha de inscrição própria ou dos filhos em escolas;
• Comprovante de participação como beneficiário de programas governamentais para a área rural nos estados ou municípios;
• Comprovante de recebimento de assistência ou acompanhamento pela empresa de assistência técnica e extensão rural;
• Contribuição social ao Sindicato de Trabalhadores Rurais, à colônia ou à associação de Pescadores, produtores rurais ou a outra entidades congêneres;
• Declaração Anual de Produtor - DAP;
• Escritura pública de imóvel;
• Ficha de associado em cooperativa;
• Ficha de crediário em estabelecimentos comerciais;
• Ficha de inscrição ou registro sindical junto ao Sindicato de Trabalhadores Rurais;
• Fichas ou registros em livros de casas de saúde, hospitais ou postos de saúde;
• Publicação na imprensa ou em informativo de circulação pública;
• Recibo de compra de implementos ou insumos agrícolas;
• Recibo de pagamento de contribuição confederativa;
• Registro em documentos de Associações de Produtores Rurais, Comunitárias, Recreativas, Desportivas ou Religiosas;
• Registro em livros de Entidades Religiosas, quando da participação em sacramentos, tais como: batismo, crisma, casamento e outras atividades religiosas;
• Registro em processos administrativos
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