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A AÇÃO REDIBITÓRIA

Por:   •  29/6/2020  •  Trabalho acadêmico  •  815 Palavras (4 Páginas)  •  198 Visualizações

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AO DOUTO JUIZO DA  ... VARA DE ...

Joaquim, nacionalidade ..., estado civil ..., profissão ..., com o CPF ... RG ...., residente e domiciliado no endereço ..., vem respeitosamente através de seu advogado constituído (procuração em anexo) com o endereço profissional ..., propor com fulcro no artigo 319 do Código de Processo Civil

AÇÃO REDIBITÓRIA

Em face de Rode Bem, pessoa jurídica de direto privado, CNPJ ...., com sede no endereço ..., pelos fatos e direitos a seguir expostos.

  1. DOS FATOS

Na data de ... Joaquim compareceu pessoalmente ao estabelecimento da empresa momento no qual adquiriu automóvel modelo SUV zero quilômetro, com pagamento à vista.

Ocorre que ao chegar em casa, Joaquim percebeu que no painel do automóvel havia sinalização de problemas com o nível do óleo no motor. Imediatamente Joaquim retornou à concessionária para relatar o ocorrido.

Após 3 dias de vistoria foi constatada uma rachadura no motor do automóvel. Diante desta situação Joaquim sugeriu a substituição do veículo ou o abatimento do preço, sugestão que foi negada pela empresa.

Sendo assim, o autor procura o judiciário com o fim de encontrar uma solução para o ocorrido.

  1. DO DIREITO

Inicialmente, no caso em tela pode-se observar um caso de vício redibitório. São defeitos ocultos em coisa recebida em virtude de um contrato, que a tornem imprópria para o uso ou, lhe diminuam o valor. Conforme explica o artigo 441 do Código Civil:

Art. 441. A coisa recebida em virtude de contrato comutativo pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos, que a tornem imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminuam o valor.

Ainda a relação pode ser considerada consumerista conforme se lê em seu segundo artigo e consequentemente aplicado o CDC.

   Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

Reconhecida a relação consumerista deve ser invertido ônus da prova em razão da hipossuficiência financeira e técnica do autor, nos termos do art.  6º, inc. VIII do CDC.

Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;

Quanto ao vicio do produto adquirido deve ser aplicado o art. 12 do CDC o qual tipifica a situação bem como a responsabilidade do fornecedor.

Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.

§ 1° O produto é defeituoso quando não oferece a segurança que dele legitimamente se espera, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais:

I - sua apresentação;

II - o uso e os riscos que razoavelmente dele se esperam;

III - a época em que foi colocado em circulação.

Passada a questão da responsabilidade, deverá o fornecedor retificar o vicio do produto no prazo de 30 dias, não o fazendo no prazo deve ser compelido a proceder com a substituição do produto conforme preconiza o art. 18 do CDC.

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