A AÇÃO RESCISÓRIA
Por: Lisandra Amorim • 3/3/2020 • Artigo • 1.148 Palavras (5 Páginas) • 144 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
JOANA DA SILVA MARQUES, brasileira, solteira, caixa de supermercado, portadora do CPF nº 055.239.010-24, RGº 9.221.555-6, residente na Rua Sete de Setembro, nº 50, Apartamento 12, Centro, no município de São Palmas/PR, telefone: 3253-1224, endereço eletrônico: joana.silva.m@gmail.com, vem, por seu procurador infra-assinado (instrumento de procuração anexo), respeitosamente, na presença de Vossa Excelência, propor:
AÇÃO RESCISÓRIA
Nos termos do art. 966, II e V, do Novo Código de Processo Civil (NCPC), de sentença definitiva dos autos de nº 000458-36.20018.8.0123, transitada em julgado na 1ª Vara Cível da Comarca de São Palmas-PR, conforme documentos anexos, movida em desfavor de Carros S.A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 50.558.158/0001-02, com sede na Rua Bernardo Ribeiro Viana, nº 58, Centro, São Palmas/PR, CEP: 85555-052, telefone: 46 3253-1234, endereço eletrônico: carrossa@gmail.com, pelos fatos e fundamentos de direito que passa a expor:
- DA TEMPESTIVIDADE
Verifica-se nos autos 000458-36.20018.8.0123, que a sentença a qual julgou improcedente os pedidos da Autora, transitou em julgado na data de 19/02/2019. Verifica-se, ainda, que a proposição da presente ação rescisória é tempestiva, visto que não decorreu o prazo estipulado pelo art. 975 do Novo Código de Processo Civil, o qual menciona:
Art. 975. O direito à rescisão se extingue em 2 (dois) anos contados do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo.
- DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
A Requerente é caixa de supermercado, não possuindo condições financeiras de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, seu prejuízo de seu sustento e de sua família. Nesse sentido, junta-se declaração de hipossuficiência, cópia da Carteira de Trabalho, bem como holerite dos últimos três meses e certidão de nascimento dos filhos (documentos anexos).
Por tais razões, pleiteia-se pelos benefícios da Justiça Gratuita, assegurados pela Constituição federal, art 5º, LXXIV e pelo Código de Processo Civil de 2015, art. 98 e seguintes.
- DOS FATOS:
Trata-se de pedido de Ação Rescisória, com objetivo de anulação da sentença proferida os autos de nº 000458-36.20018.8.0123, distribuído e julgado na Comarca de São Palmas, com sentença de 1º grau improcedente.
Da referida demanda, temos que Joana comprou um automóvel em uma das concessionárias da sociedade empresária Carros S.A., com pagamento parcelado, ficando pactuado que os pagamentos dessas parcelas seriam mediante débito em conta corrente.
Ocorre que, pela simples análise dos extratos bancários da requerente, a empresa Carros S.A estaria debitando o triplo do valor acordado, motivo pelo qual a referida demanda foi judicializada, para que o erro fosse corrigido, uma vez que de forma amigável restou infrutífero.
Assim, fora distribuída a ação para a vara cível da Comarca de São Palmas, havendo contestação pela Carros S.A. apenas informando que havia agido corretamente, e, apesar das inúmeras provas acostadas aos autos, como extratos de conta corrente e contrato entre as partes, o pedido foi julgado improcedente, sendo que os descontos ainda estão sendo debitados da conta corrente da autora (comprovantes anexos).
No entanto, após o trânsito em julgado da sentença datada de 19/02/2019, fora descoberto pela parte autora desta ação que o Juiz responsável pela sentença é casado com a advogada que assinou a contestação e é a única advogada constituída pela Carros S.A. no referido processo, e, para provar tal fato, segue em anexo a certidão de casamento, bem como registros em redes sociais do referido casal, tornando-se indiscutível o impedimento do magistrado em julgar tal demanda.
Em atenção à responsabilidade civil objetiva por parte da empresa fornecedora, os pedidos da referida ação consistiam nas cobranças indevidas triplas em sua conta bancária (extratos anexos), cumulados com pedido de indenização pecuniária, dado seu caráter, além de reparação do prejuízo, também punitivo ou sancionatório, pedagógico, preventivo e repressor, a fim de ser evitado que novos consumidores sofram com tais prejuízos.
- DOS FUNDAMENTOS E DIREITO
Segundo o Código de Processo Civil de 2015, caberá de ação rescisória quando a decisão de mérito, mesmo transitada em julgado, contiver graves vícios. De acordo com o ilustre doutrinador Fredie Didier Jr. “tem por objetivos a desconstituição de decisão judicial transitada em julgado e, eventualmente, o rejulgamento da causa”, ou seja, pretende a anulação de uma decisão judicial, a qual não se cabe mais recurso.
As hipóteses de cabimento da referida ação para o caso em tela, se encontram elencadas no Art. 966, incisos II e V c/c com o Art. 144, inciso III do Código de Processo Civil de 2015, que seguem:
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