A Ação Anulatória
Por: lays_sant • 22/3/2023 • Trabalho acadêmico • 1.180 Palavras (5 Páginas) • 77 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Seguradora Beta, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº...., sediado na rua..., nº..., bairro..., no Munícipio de São Sebastião, no Estado de São Paulo, por meio de seu advogado infra-assinado com endereço na ..., vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, nos termos dos artigos 38 da lei 6830/80 e artigo 319 do CPC propor a presente:
AÇAO ANULARTÓRIA COMBINADA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
Em face da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ...., e endereço ...., diante dos fatos e fundamentos jurídicos a seguir os expostos.
DA TUTELA ANTECIPADA
Vossa Excelência requeremos que seja concedida a tutela antecipada, pois caso não haja a antecipação da tutela a autora poderá sofrer dano irreparável ou de difícil reparação, como a execução fiscal. A fim de evitar tais danos, postulamos pela tutela antecipada com fundamento no art. 300 do CPC:
Art. 300 – A tutela de urgência será concedida quando houver elemento que evidenciem a probabilidade do direito e do perigo do a dano ou risco ao resultado útil do processo.
DOS FATOS
A seguradora Beta, sediada no Município de São Sebastião do Estado de São Paulo, foi autuada por ter deixado de recolher o ICMS (imposto de circulação de mercadorias e serviço) sobre a venda de salvados (bens roubados e recuperados pela seguradora, após o pagamento da indenização do segurado).
Mesmo após o oferecimento de impugnação e recursos administrativos, o lançamento foi mantido e o débito foi inscrito em dívida ativa.
A execução fiscal não foi ajuizada até o momento, e a sociedade seguradora pretende a ela se antecipar. Neste contexto, a seguradora Beta, que está passando por problemas econômicos e considerando que pretende obter certidão de regularidade fiscal, sem prévio depósito, e, ainda, levando em consideração que já passaram seis meses da decisão do recurso administrativo.
DO DIREITO
A carta magna estatui em seu art. 5º caput, institui que todos somos iguais perante a lei, garantindo assim seus direitos e deveres. Ainda no art. 5, inc. II, podemos observar:
Art. 5º - Todos são iguais perante a Lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
II – Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa, senão em virtude da lei;
O auto de infração formalizado pela organização fiscal é nulo conforme disposto no Art. 142 do CTN. Vejamos:
Art. 142 - Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível.
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