A Ação Indenizatória
Por: 27848427 • 3/5/2023 • Trabalho acadêmico • 673 Palavras (3 Páginas) • 59 Visualizações
1ª Caso
Petição do autor: João Carlos
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz (a) de Direito da Vara Cível da Comarca de Cuiabá-MT.
João Carlos, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da cédula de identidade RG nº e do CPF, residente e domiciliado no endereço completo: Rua Avenida Blumenau, nº, complemento, bairro, cidade: Cuiabá-MT, CEP, por seu Advogado vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor a presente.
Ação indenizatória por danos materiais decorrente de acidente de trânsito.
Luiz Carlos, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da cédula de identidade RG nº e do CPF, residente e domiciliado no (endereço completo: rua, nº, complemento, bairro, cidade-UF, CEP, ).
1. Fatos
O autor dirigia seu automóvel modelo Hilux 2020, no valor de R$ 250.000,00, pela Avenida Blumenau, na cidade de Cuiabá-MT, onde reside, quando um carro em alta velocidade conduzido por Luiz Carlos, cruzou o sinal vermelho e chocou com o seu veículo, atirando-o contra uma loja. O veículo de João ficou completamente destruído, com perda total, destacando que o mesmo não tinha seguro do veículo. E ainda, ficou gravemente ferido, sendo levado ao hospital mais próximo, e imediatamente operado. O autor não possui nenhum plano de saúde, e após ficar quinze dias internado, teve o gasto hospitalar no valor total de R $ 100.000,00.
2. Do Direito
2.1 Da obrigação na reparação do dano material
Segundo o artigo 186 do Código Civil, “ Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito".
Conforme os fatos e provas acostadas aos autos, fica claro que o dano causado ao autor foi provocado por imprudência ou negligência do motorista por estar em alta velocidade e ultrapassar o sinal vermelho. Assim sendo, tal transgressão é ato ilícito, pois violou um direito e causa dano, razão pela qual atrai a incidência do artigo 927 do Código Civil.
“ Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.”
Assim sendo, o réu agiu com conduta totalmente negligente, violando o seu dever de cuidado no trânsito, desrespeitando o enunciado no art. 28 e 208 do CTB e inclusive que através de sua conduta fere o art.5 x da CF.
“Art.5 inciso X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.”
Art. 28. O condutor deverá, a todo momento, ter domínio de seu veículo, dirigindo-o com atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito.
“Art. 208. Avançar o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória, exceto onde houver sinalização que permita a livre conversão à direita prevista no art. 44-A deste Código."
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