A Ação Monitória
Por: apng1968 • 20/12/2016 • Projeto de pesquisa • 1.306 Palavras (6 Páginas) • 329 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __ VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA CAPITAL JOÃO MENDES DA COMARCA DE SÃO PAULO / SP.
AÇÃO MONITÓRIA
I – DOS FATOS
A Requerente é empresa do ramo de comércio de alumínio e em suas atividades de comércio recebeu do Requerido em pagamento de produtos vendidos o incluso cheque no valor declarado (doc. anexo).
Conforme consta do incluso documento emitido pelo Requerido, este foi devidamente apresentado para pagamento com a devolução por parte do sacado por oposição ao pagamento ( sustado ), demonstrando manifestamente a intenção de frustrar os pagamentos.
Com efeito, após o vencimento do cheque, a Requerente, em caráter administrativo, procurou por diversas vezes o Requerido no sentido de receber o pagamento da importância devida, sem, contudo, lograr êxito em suas tentativas, a ponto do documento perder a sua eficácia executiva, não, porém, a sua força documental, que comprova em toda a sua plenitude o crédito alegado, razão pela qual, por este meio e na melhor forma de direito, endereça-se, via judicial, a cobrança do cheque em questão e sendo assim, não restou outra alternativa senão o ingresso da presente medida executiva.
II - DO DIREITO
Com o advento da Lei nº. 9.079/95, o artigo 1.102-A, do Código Processo Civil, passou a ter a seguinte redação:
Art. 1.102-A. A ação monitória compete a quem pretender, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, pagamento de soma em dinheiro, entrega de coisa fungível ou de determinado bem móvel.”
É pacífico o entendimento de nossa Jurisprudência quanto ao cabimento da presente ação monitória em caso de título de crédito que tenha perdido sua eficácia executiva pelo transcurso do prazo prescricional, conforme acórdão:
AÇÃO MONITÓRIA. Cheque que perdeu a eficácia executiva em face do transcurso do prazo prescricional. Prova escrita. Admissibilidade da via eleita. É hábil a ensejar a ação monitória o cheque que tenha perdido a natureza executiva em face do transcurso do prazo prescricional. Recurso não conhecido.” (Ac. Un. Da 4ª. T. do STJ – Resp 300.726-PB – Rel. Min. Barros Monteiro – j. 22.03.01 – Recte.: Aércio Flávio Farias de Barros; Recdo.: O Rei dos Esportes Ltda – DJU-e 1 25.06.01, p. 193 – ementa oficial – Boletim IOB 3/108244.”
Assim, diante do citado dispositivo processual, bem como do referido precedente da Corte Superior, que também é amparado pela Súmula nº 299/STJ, é de rigor o acolhimento do pleito para a satisfação do direito com a dívida representada pelos títulos prescritos.
III – DO PEDIDO
1. A expedição “in limine” de mandado de citação no endereço declinado, no preâmbulo por oficial de justiça , nos termos do art. 221, I do Código de Processo Civil, para que o Requerido, no prazo legal, efetue o pagamento de R$ 2.616,39 ( dois mil, seiscentos e dezesseis reais e trinta e nove centavos ) , atualizado até outubro de 2015, conforme memória de cálculo anexo, acrescidos dos juros legais, correção monetária até o efetivo pagamento, além das custas judiciais e demais cominações de estilo ou apresente embargos, sob pena de não o fazendo ser aplicada a confissão e os efeitos da revelia, a qual, embargada ou não, espera ver julgada PROCEDENTE a presente ação com a respectiva constituição do título executivo judicial, prosseguindo em execução nos termos do artigo 475-J do Código de Processo Civil.
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