A Ação Previdenciária
Por: isaaccouto • 30/6/2016 • Trabalho acadêmico • 3.878 Palavras (16 Páginas) • 374 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO/A SENHOR/A DOUTOR/A JUIZ/A DA _____ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO/SP
PRIORIDADE PROCESSUAL LEI 12.008/09
FULANA DE TAL, absolutamente incapaz, brasileira, solteira, portadora do documento de identidade RG. n° XXXX, SSP/SP, inscrita no CPF/MF sob o nº XXXXX, NIT XXXXXX, neste ato, representada por sua genitora e representante legal/curadora Sra. XXXXXXXXXXXX, portadora do documento de identidade RG. nº XXXXX, inscrita no CPF/MF sob o nº XXXXXXX, ambas residentes e domiciliadas na Rua DDD , nº 000, CEP 0101-010, São Paulo/SP, por seu advogado que esta subscreve (instrumento de mandato anexo), vem à presença de Vossa Excelência propor:
AÇÃO ESPECIAL CÍVEL PREVIDENCIÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
A ser processada pelo Rito Especial da Lei 10.259/2001, com fundamento nos artigos 203, V e, 1º, III da Constituição Federal c/c artigos 20, §§ 2º, 6º, da Lei 8742/93, em face de
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Autarquia Federal inscrita no CNPJ/MF sob o nº 29.979.036/0001-40, ligada ao Ministério da Previdência Social e, com agência da previdência social em São Paulo - Vila Mariana - código: 21004050, localizada na Rua Santa Cruz, 707, Vila Mariana - São Paulo, a qual indeferiu o benefício BCP/LOAS, pelos motivos e fundamentos que passa a expor:
- REQUERIMENTOS PRELIMINARES
1.1. DA PRIORIDADE PROCESSUAL
Tendo em vista que a Requerente é portadora de deficiência mental acentuada, requer a prioridade processual nos termos da Lei 12.008/09.
1.2. DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA
Cumpre desde logo demonstrar a necessidade que a Requerente tem na concessão da gratuidade judiciária, pois é pessoa desprovida de recursos financeiros, portanto, sem condições de arcar com as despesas processuais desta demanda, declaração anexa nos termos da Lei 1.060/50.
- SÍNTESE FÁTICA
A Autora requereu ao INSS o Benefício de Prestação Continuada (LOAS), na data de 00/00/0000, NB XXXXXXXX tendo em vista que é pessoa com desenvolvimento mental retardado grave em virtude de deficiência mental acentuada subgrupo da Oligofrenia (F70/71 pelo CID – 10) e, alguns problemas clínicos associados à sua condição genética.
Assim, embora possua maioridade civil, a capacidade cognitiva da Requerente mostra-se prejudicada, tornando-a inapta a se determinar a sua vida psicossocial.
Diante desse déficit intelectual duradouro, a Autora vive sob a vigilância de sua genitora e curadora, já que não detém o elementar discernimento para alimentar-se apropriadamente, medicamentar-se rigorosamente de acordo com as prescrições médicas.
Ocorre Excelência que, não obstante a situação de total dependência econômica da Autora para com os seus genitores, a Autarquia decidiu pelo não deferimento do pedido da Requerente, com base na renda per capta maior que o permitido. O curioso é que o indeferimento se deu de forma on-line, ou seja, automático, ocasião em que a Autarquia não se utilizou de um serviço essencial qual seja, o serviço social, o qual poderia ter avaliado a situação econômica da família, tendo em vista que a quantia ultrapassada, segundo o patamar colocado pela Lei 8742/93, foi de menos de R$ 20,00 (vinte reais).
Assim, estamos diante de um caso no qual, a Autora não pôde exercer seu direito constitucional de perceber o benefício assistencial, pelo fato de a única renda da família, oriunda de um auxílio acidente recebido por seu pai, tomada em sua divisão per capta, ultrapassa menos de R$ 20,00 (vinte reais), a quantia permitida na legislação referida.
De outro norte, a família da Autora é composta pela sua genitora e curadora que administra as medicações e necessidades básicas daquela, mais o pai, que fora vítima de acidente de trabalho, cuja renda é a única para mantença da família e, uma irmã, que por sua vez, também fora acometida da mesma enfermidade, o que a tornou absolutamente incapaz, conforme certidão de curador anexa.
Dessa forma Excelência, restou equivocada a decisão de indeferimento on-line do INSS, sem ao menos verificar as condições econômicas e sociais da Autora e de sua família, haja vista dispor em sua estrutura de um serviço social voltado para situações como a que ora se discute.
Ademais, indeferir um benefício cuja natureza é proteger e garantir a subsistência do portador de necessidades especiais, com fundamento em uma superação de limite econômico, que sequer corresponde à quantia de R$ 20,00 (vinte reais), é no mínimo olvidar o princípio da dignidade da pessoa humana, cujo valor – fonte deve ser observado por um Estado que se diz democrático de Direito, dada a importância do referido princípio na criação deste Estado.
Vale ressaltar que a Requerente possui retardo mental, além de seu pai que foi vítima de acidente de trabalho, portanto, resta caracterizada a situação de vulnerabilidade da família, que atualmente subsiste com uma renda familiar de R$ 865,81(oitocentos e sessenta e cinco reais e oitenta e um centavos), em total descompasso com as necessidades de uma família que possui duas pessoas absolutamente incapazes e outra relativamente incapaz.
- DO DIREITO
O artigo 203, V, da Constituição Federal estabelece in verbis:
Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:
[...]
V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.
É cediço que o legislador constituinte dispensou uma atenção necessária às pessoas e minorias (expressão tomada em relação a conquistas) em situação de vulnerabilidade e, remeteu à lei o regulamento de implementos e condições necessários à obtenção do amparo social.
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