A Ação Trabalhista
Por: Raylan Vieira • 11/9/2015 • Pesquisas Acadêmicas • 1.110 Palavras (5 Páginas) • 236 Visualizações
AÇÃO TRABALHISTA
NATUREZA JURÍDICA DA AÇÃO
É UM DIREITO PRÓPRIO, AUTÔNOMO, TOTALMENTE DESVINCULADO DO DIREITO MATERIAL. O DIREITO DE AÇÃO ENCONTRA RESPALDO NO ART. 5º, XXXV DA CF.
EX.: EMPREGADO QUE AJUIZA AÇÃO PLEITEANDO HORAS EXTRAS, MAS SUA PRETENSÃO É JULGADA IMPROCEDENTE. NESTE EXEMPLO, O EMPREGADO EXERCEU O DIREITO DE AÇÃO, CONTUDO, NÃO VIU RECONHECIDO O DIREITO ÀS HORAS EXTRAS, OU SEJA, UM NÃO DEPENDE DO OUTRO, SENDO AUTÔNOMO.
O DIREITO DE AÇÃO NÃO ESTÁ LIGADO AO DIREITO MATERIAL. SENDO INDEPENDENTE. O DIREITO DE AÇÃO É ABSTRATO E AUTÔNOMO E CONCRETA – TEORIA DOS CONCRETISTAS.
O CPC ADOTOU A TEORIA ECLÉTICA DA AÇÃO, DESENVOLVIDA POR LIEBMAN, A QUAL DISPÕE QUE A AÇÃO É DIREITO SUBJETIVO QUE INDEPENDE DA EXISTÊNCIA DO DIREITO MATERIAL INVOCADO PELO AUTOR, SUJEITANDO-SE, CONTUDO, À OBSERVÂNCIA DE CONDIÇÕES, SEM AS QUAIS NÃO SE PODE VALIDAR A AÇÃO.
O DIREITO DE AÇÃO É PÚBLICO, SUBJETIVO, ABSTRATO, AUTÔNOMO E INSTRUMENTAL.
O DIREITO DE AÇÃO EXIGE A MOVIMENTAÇÃO DO ESTADO COM CUSTOS PARA A PARTE E PARA O ESTADO.
ALÉM DISSO, NECESSITA-SE QUE SEJAM PREENCHIDOS CERTOS PRESSUPOSTOS QUE FAZEM A LIGAÇÃO ENTRE O DIREITO DE AÇÃO E O DIREITO MATERIAL. SÃO OS CHAMADOS PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS:
CONDIÇÃO DA AÇÃO:
- PARA A TEORIA ECLÉTICA O DIREITO DE AÇÃO SÓ EXISTE SE O AUTOR PREENCHER TAIS “CONDIÇÕES”, DEVENDO O PROCESSO SER EXTINTO, SEM RESOUÇÃO DO MÉRITO, SE ALGUMA DELAS ESTIVER AUSENTE (CARÊNCIA DE AÇÃO – ART. 267, VI DO CPC)
- A AUSÊNCIA DAS CONDIÇÕES DA AÇÃO PODE SER INVOCADA PELO INTERESSADO A QUALQUER TEMPO E GRAU DE JURISDIÇÃO, INCLUSIVE PRONUNCIADA DE OFÍCIO (ART. 301, § 4º CPC). NÃO ESTÃO SUJEITAS A PRECLUSÃO.
AS CONDIÇÕES DA AÇÃO SÃO 03 (TRÊS):
A) LEGITIMIDADE DAS PARTES (LEGITIMATIO AD CAUSAM): LIGADA À TITULARIDADE ATIVA OU PASSIVA DA AÇÃO. ART. 3º DO CPC. PODENDO SER: LEGITIMAÇÃO ORDINÁRIA – TITULAR DO DIREITO MATERIAL EM LITÍGIO, O TITULAR DO INTERESSE LEVADO A JUÍZO. LEGITIMAÇÃO EXTRAORDINÁRIA – AQUELE QUE NÃO É TITULAR DO DIREITO MATERIAL TER LEGITIMIDADE. (ART. 6º DO CPC). EX. SINDICATO.
B) POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO: QUANDO A PRETENSÃO DEDUZIDA EM JUÍZO ESTIVER AMPARADA PELO DIREITO OBJETIVO. NÃO HÁ QUE SE FALAR EM CONDENAR O RECLAMADO EM ADICIONAL QUE NÃO SEJA INSALUBRIDADE, PERICULOSIDADE E TRANSFERÊNCIA. O PEDIDO SERÁ JURIDICAMENTE POSSÍVEL SE NÃO HOUVER PROIBIÇÃO EXPRESSA.
C) INTERESSE PROCESSUAL: PERTINÊNCIA OBJETIVA DA AÇÃO. DEMONSTRAR A NECESSIDADE DO ESTADO EM PRESTAR A TUTELA JURISDICONAL COMO FORMA DE SOLUÇÃO DO CONFLITO DE INTERESSE. O PROCESSO TAMBÉM DEVE SER ÚTIL. SINDICATOS AJUIZAREM DISSÍDIO SEM ESGOTAR A VIA NEGOCIAL (ART. 114 § 2º CF). NESTE CASO O PROCESSO SERÁ EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO COM BASE NO ART. 267, VI DO CPC, POR AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL.
ELEMENTOS DA AÇÃO:
- UMA AÇÃO JUDICIAL DEVERÁ EXPRESSAR OS ELEMENTOS PARTES, CAUSA DE PEDIR E PEDIDO PARA EVITAR QUE O MÉRITO DE UMA DEMANDA SEJA JULGADA MAIS DE UMA VEZ, RESPEITANDO-SE O INSTITUTO DA COISA JULGADA. (ART. 301, § 2º DO CPC)
1) PARTES: SUJEITOS DA AÇÃO – OS QUE FIGURAM NO PÓLO ATIVO E PASSIVO (ELEMENTOS SUBJETIVOS DA AÇÃO). IMPORTANTE PARA IDENTIFICAR QUEM SERÃO OS ATINGIDOS PELOS EFEITOS DA SENTENÇA.
2) CAUSA DE PEDIR – ART. 282, III DO CPC – O TERMO “FATOS” INDICA “CAUSA DE PEDIR PRÓXIMA” E A FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA INTITULA-SE “CAUSA DE PEDIR REMOTA”. ASSIM PARA EXISTIR A CAUSA DE PEDIR, HÁ A NECESSIDADE DA CAUSA DE PEDIR PRÓXIMA (FATO) E CAUSA DE PEDIR REMOTA (FUNDAMENTO) – CHAMADA TEORIA DA SUBSTANCIAÇÃO.
O ART. 840 § 1º CLT NÃO FAZ REFERÊNCIA A CAUSA DE PEDIR REMOTA.
3) PEDIDO – PODE SER: A) PEDIDO IMEDIATO: PRESTAÇÃO JURISDICIONAL PELO ESTADO – SENTENÇA.
B) PEDIDO MEDIATO: É O BEM DA VIDA PRETENDIDO PELO AUTOR (EX. HORAS EXTRAS, AVISO PRÉVIO...)
O ART. 460 DO CPC – PROIBE SENTENCIAR DE FORMA DIVERSA DA PEDIDA PELO AUTOR E CONDENAR O RÉU EM QUANTIDADE SUPERIOR DO QUE LHE FOI DEMANDADO.
- ART. 301, § 2º DO CPC: AÇÃO IDÊNTICA À OUTRA QUANDO TEM AS MESMAS PARTES, A MESMA CAUSA DE PEDIR E O MESMO PEDIDO
PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS
IMPORTANTE TAMBÉM PARA A CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGULAR DO PROCESSO. A AUSÊNCIA DE ALGUM PRESSUPOSTO PROCESSUAL LEVARÁ A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO – ART. 267, IV DO CPC.
A) PETIÇÃO INICIAL:
PRINCÍPIO DA INÉRCIA DA JURISDIÇÃO – SOMENTE QDO PROVOCADO.
O DIREITO DE AÇÃO OCORRE POR MEIO DA PETIÇÃO INICIAL.
ART. 840 DA CLT – RECLAMAÇÃO TRABALHISTA POR ESCRITO OU VERBAL.
B) JURISDIÇÃO: NECESSIDADE DO JUIZ ESTAR INVESTIDO NA FUNÇÃO JURISDICIONAL. PROCESSO É UMA RELAÇÃO QUE ENVOLVE AUTOR, RÉU E JUIZ.
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