A ALEGAÇÕES FINAIS POR ESCRITO
Por: Alyne Marques • 5/11/2016 • Trabalho acadêmico • 775 Palavras (4 Páginas) • 1.770 Visualizações
EXMO DR JUIZ DE DIREITO DA _______ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE GOIÂNIA DO ESTADO DE GOIAS
Processo nº
ASTOLFO, já qualificado, vem através de seu advogado infrassinado, conforme procuração em anexo, com fulcro no art. 403 §3º do CPP, oferecer
ALEGAÇÕES FINAIS POR ESCRITO
Pelos fatos e fundamentos a seguir
- TEMPESTIVIDADE
O prazo para apresentar alegações finais é de 5 dias a contar da intimação, conforme art. 403 §3 do Código de Processo Penal e súmula 700 do STF, excluindo o dia do início e computando-se o do fim, conforme art. 798 do CPP. Assim, é de ressaltar, que a presente peça é tempestiva, uma vez que a audiência aconteceu no dia 6 de Março de 2015, tendo prazo final o dia 13 de Março de 2015.
- DOS FATOS
Astolfo, no dia 22 de março de 2014, estava em sua casa quando foi visitado pelo chefe do tráfico da comunidade, conhecido por Russo. Russo, que estava armado, exigiu que o mesmo transportasse 50 g de cocaína para outro traficante, que o aguardaria em um Posto de Gasolina, sob pena de Astolfo ser expulso de sua residência e não mais poder morar na Favela da Zebra e se fosse expulso de lá, não teria outro lugar para morar, pois sequer possuía familiares e amigos fora do local.
Então, o denunciado se viu obrigado a aceitar a ordem, no entanto, quando estava em seu automóvel, na direção do Posto de Gasolina, foi abordado por policiais militares, sendo a droga encontrada e apreendida. Assim, Astolfo foi denunciado pela prática do crime previsto no Art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06.
[pic 1]3) MÉRITO
3.1) DA ABSOLVIÇÃO POR CAUSA DA EXCLUDENTE DE ILICITUDE
É evidente que o Astolfo nunca teve o a intenção clara e desimpedida de praticar o crime de tráfico, na verdade ele foi moralmente coagido a levar a droga, posto que do contrário seria expulso da sua comunidade.
A coação moral irresistível fica clara nesse crime, pois foi demonstrado que o acusado sofreu ameaça grave para que viesse a praticar o fato típico. Assim, haja vista que houve coação moral irresistível, prevista no art. 22 CP, e que a mesma é considerada uma excludente de culpabilidade por ausência do elemento inegibilidade de conduta diversa e com a falta de um dos elementos que estrutura o crime o mesmo deixará de existir, requer-se a absolvição do acusado pela exclusão de culpabilidade na exata medida do artigo 22 do Código penal, que deixa claro que no caso de coação moral irresistível, apenas o autor da coação é quem deverá ser punido.
3.2)AFASTAMENTO DE MAUS ANTECEDENTES
Requer-se subsidiariamente a aplicação da pena base em seu mínimo legal, pois, na forma do enunciado 444 da Súmula de jurisprudência do STJ, a existência de inquéritos policiais ou ações penais em curso não são suficientes para fundamentar circunstâncias judiciais do Art. 59 do Código Penal como desfavoráveis. Assim, como apenas havia um inquérito e que a sentença não havia ainda transitado em julgado, não há o que se falar de maus antecedentes.
Assim, tem que haver a aplicação da pena-base no mínimo legal porque o acusado é primário e possui bons antecedentes.
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