TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

ALEGAÇÕES FINAIS EM FORMA DE MEMORIAIS ESCRITOS

Por:   •  3/4/2019  •  Trabalho acadêmico  •  963 Palavras (4 Páginas)  •  232 Visualizações

Página 1 de 4

AO EXCELENTÍSSIMO JUÍZO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE VESPASIANO/MG.

Autos Processuais nº:xxxxxxx

Xxxxxx, já devidamente qualificado nos autos em epígrafe, vem, respeitosamente a presença de V. Exa., por seus defensores abaixo assinados, com fulcro no art. 403, §3º do Código de Processo Penal, apresentar :

ALEGAÇÕES FINAIS EM FORMA DE MEMORIAIS ESCRITOS

na forma que segue:

I- BREVE RELATO DOS FATOS

Jaime Sebastião da costa foi denunciado e processado por incurso nas sanções do artigo 129, § 9º do Código Penal.

Segundo a denúncia, o acusado teria supostamente agredido sua sogra Sra. Genir das Graças Tomaz, provocando-lhe lesões corporais de natureza leve no dia 12/02/2016. Todavia o Sr. Jaime alega não ter agredido a sogra e as lesões que sobrevieram se deram pelo fato da mesma ter caído e se machucado.

O denunciado foi preso em flagrante, no dia do ocorrido, conforme consta APFD em (fls. 7 a11)

A vítima, testemunhas e o denunciado foram ouvidos em fase pré-processual, conforme consta (fls. 1 a 6.)

A vítima foi levada à pericia no dia 14/04/2016, 62 dias após o fato relatado. (fl. 55)

Foi produzido um relatório pela autoridade policial (fls. 23 – 34 à 37 ).

Foi concedido ao réu, no dia 19/02/2016, liberdade provisória.(fl.38 à 40 ).

A denuncia foi oferecida pelo MP na data de 18/08/2016 (fl.58)

A defesa apresentou resposta à acusação 28/08/2016 (fl. 70)

Foi realizada uma audiência de instrução e julgamento- AIJ, momento em que ocorreu a oitiva da vítima e da testemunha Ricardo de Melo ferreira e dispensado pelas partes a oitiva da testemunha Gleison Mauro de Souza (fl.97)

Logo, vieram os Autos com vista para apresentação de alegações finais.

II - DO MÉRITO: INSUFICIÊNCIA DE PROVAS NAS ALEGAÇÕES AUTORAIS

Ao ser interrogado o réu Jaime Sebastião da Costa, deixa bem claro que não foi o agressor da vítima, o mesmo diz em sua declaração que a sogra havia caído e batida a cabeça no chão. (fl. 06)

“ PERGUNTADO O QUE ACONTECEU, RESPONDEU QUE nesta data, por volta de 16h:30 min havia saído para beber e por volta de 20h:00min chegou em casa e sua sogra começou a reclamar que o declarante estava falando alto; Que de fato bateu a porta de seu quarto; Que seu sogro pegou uma faca para atingir o declarante, momento em que pegou um ferro jogou em direção ao sogro, não o atingindo, contudo; Que nega ter empurrado sua sogra, esclarecendo que esta que caiu no chão e bateu a cabeça, negando que tenha chutado a sogra.

Logo tendo em vista de que o exame de Corpo de delito apresentado como prova indispensável ocorreu somente 62 dias após o acontecimento do fato (fl.57) .

Uma vez analisando suas entrelinhas fica clara a conclusão de que o mesmo se trata de uma “Cópia de relatório médico”, e não consta como um exame feito pelo perito oficial (LEGISTA). (fl. 57)

TACRSP

...

Baixar como (para membros premium)  txt (5.1 Kb)   pdf (39.6 Kb)   docx (10 Kb)  
Continuar por mais 3 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com